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Consulta sobre embalagens e resíduos de embalagens: registos nacionais de produtores da UE

  • Packaging

Resumo

As novas regras da União Europeia (UE) relativas às embalagens e aos resíduos de embalagens (PPWR, Regulamento n. º 2025/40) exigem que cada Estado-Membro da UE crie um registo nacional de produtores de embalagens, com vista a monitorizar o cumprimento dos requisitos da Responsabilidade Alargada do Produtor (EPR). A RPP visa garantir que os produtores de produtos sejam financeiramente e/ou organizacionalmente responsáveis pela gestão da fase de resíduos do ciclo de vida de um produto.

A Comissão Europeia propõe agora regras sobre a forma como os Estados-Membros devem criar estes registos de produtores de embalagens nos seus países.

Cada Estado-Membro pode também optar por incluir no seu registo produtores de produtos embalados (incluindo alimentos) não pertencentes à UE, os quais terão de nomear um representante autorizado para a RPE, a fim de cumprir estas obrigações em seu nome.

Esta proposta estabelece formatos normalizados para o registo dos produtores de embalagens e para a apresentação de relatórios, e especifica as informações que devem ser apresentadas. Tal garantirá a coerência em todos os países da UE.

Oportunidade para apresentar observações sobre as regras propostas relativas aos registos de produtores de embalagens nos países da UE no âmbito da Responsabilidade Alargada do Produtor

Projeto de Regulamento de Execução da Comissão que estabelece as regras de aplicação do Regulamento (UE) n.º 2025/40 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao formato de inscrição e comunicação de informações ao registo de produtores e às informações a fornecer nesse contexto [desça a página para descarregar]

Projeto de anexo [desça a página para descarregar]

Atualização

As novas regras da União Europeia (UE) relativas às embalagens e aos resíduos de embalagens (PPWR, Regulamento n. º 2025/40) exigem que cada Estado-Membro da UE crie um registo nacional de produtores de embalagens, com vista a monitorizar o cumprimento dos requisitos da Responsabilidade Alargada do Produtor (EPR). A RPP visa garantir que os produtores de produtos sejam financeiramente e/ou organizacionalmente responsáveis pela gestão da fase de resíduos do ciclo de vida de um produto.

A Comissão Europeia propõe agora regras sobre a forma como os Estados-Membros devem criar estes registos de produtores de embalagens nos seus países.

Cada Estado-Membro pode também optar por incluir no seu registo produtores de produtos embalados (incluindo alimentos) não pertencentes à UE, os quais terão de nomear um representante autorizado para a RPE, a fim de cumprir estas obrigações em seu nome.

Esta proposta estabelece formatos normalizados para o registo dos produtores de embalagens e para a apresentação de relatórios, e especifica as informações que devem ser apresentadas. Tal garantirá a coerência em todos os países da UE.

Produtos afetados

Embalagens, produtos alimentares embalados

o que está a mudar?

O PPWR (Regulamento n. º 2025/40) introduz o regime de Responsabilidade Alargada do Produtor (EPR), ao abrigo do qual os produtores de embalagens são financeiramente responsáveis pela gestão da fase de resíduos do ciclo de vida das embalagens, por exemplo, organizando ou financiando a recolha e a eliminação dos resíduos.

Registo nacional de produtores

Cada Estado-Membro da UE é obrigado a criar um registo nacional para monitorizar o cumprimento, por parte dos produtores de embalagens, dos requisitos da EPR (PPWR, art. 44.º, n.º 1).

A Comissão Europeia propõe a definição de formatos normalizados para o registo e a comunicação de informações nestes registos, bem como para os dados incluídos.

O anexo I do projeto de proposta inclui os formatos para:

  • registo de um produtor (Parte A)
  • declaração sobre a forma como o produtor cumpre as suas obrigações de responsabilidade alargada do produtor (Parte B)
  • a apresentação de um certificado a emitir pela organização de responsabilidade do produtor (Parte C)
  • registo de um representante autorizado (Parte D).

O anexo II do projeto de proposta enumera as informações a apresentar para efeitos de comunicação, em função do volume e do tipo de embalagens que entram no território do Estado-Membro em cada ano civil.

No caso de embalagens compostas e outras embalagens multimateriais, devem ser comunicadas as informações relativas ao peso de cada material contido na embalagem.

No caso das embalagens já acompanhadas de um passaporte digital do produto, esse passaporte pode ser utilizado para fornecer as informações necessárias ao registo de produtores.

Os formatos propostos adaptam-se aos países da UE que dispõem de sistemas separados de gestão de resíduos de embalagens (por exemplo, para resíduos domésticos, comerciais e industriais).

Obrigações de comunicação de informações na Diretiva relativa aos plásticos de uso único

Além disso, a proposta integra no novo registo as obrigações de comunicação no âmbito da responsabilidade alargada do produtor (EPR) estabelecidas pela Diretiva 2019/904 relativa aos plásticos de uso único (artigo 8.º). Os produtores das seguintes embalagens de plástico de uso único devem pagar taxas de responsabilidade alargada do produtor (Diretiva 2019/904, Anexo, Parte E, Secção I):

  • recipientes para alimentos (por exemplo, caixas, com ou sem tampa), pacotes e invólucros que contenham alimentos destinados ao consumo imediato, sem qualquer preparação adicional
  • recipientes/garrafas para bebidas até 3 litros, incluindo tampas e tampa (mas excluindo recipientes para bebidas de vidro ou metal com tampas e tampa de plástico)
  • copos para bebidas, incluindo tampas e tampa
  • sacos de plástico leves.

Ver «Explicação sobre os plásticos de uso único».

Os formatos de comunicação propostos permitem a apresentação de dados adicionais, por exemplo, nos casos em que os Estados-Membros da UE estabeleçam metas nacionais de reciclagem adicionais.

porquê?

Ao definir formatos normalizados para o registo e a comunicação de informações, a Comissão Europeia pretende reduzir os encargos administrativos e evitar a existência de sistemas nacionais de registo divergentes.

O PPWR estabelece novas regras para as embalagens e os produtos embalados colocados no mercado da UE, incluindo a gestão dos resíduos de embalagens. Introduziu o regime de responsabilidade alargada do produtor (EPR) para as embalagens, com o objetivo de tornar todas as embalagens reutilizáveis ou recicláveis até 2030 e de reduzir o excesso de embalagens e os resíduos de embalagens.

Consulte «As novas regras da UE em matéria de embalagens explicadas».

Cronologia

Prevê-se que o regulamento seja publicado no quarto trimestre de 2026 e entre em vigor 20 dias após a sua publicação. A partir dessa data, os Estados-Membros da UE terão 18 meses para criar um registo nacional de produtores.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

Os requisitos de responsabilidade alargada do produtor (EPR) podem também aplicar-se a produtores não pertencentes à UE que exportem embalagens ou produtos embalados para a UE.

Os países da UE podem, individualmente, solicitar aos produtores de fora da UE de produtos embalados (incluindo alimentos) que nomeiem um representante autorizado para a EPR, que cumprirá as obrigações relacionadas com a gestão das embalagens e dos resíduos de embalagens nesse país em nome do produtor de fora da UE (art. 45.º). Esta não é uma obrigação geral, mas pode ser exigida por um Estado-Membro da UE quando o produtor não pertencente à UE disponibiliza embalagens ou produtos embalados no seu território pela primeira vez (mesmo que já se encontrem no mercado noutros Estados-Membros da UE).

Acções recomendadas

Todas as partes interessadas são convidadas a enviar os seus comentários através da plataforma «Have Your Say» da Comissão Europeia até 10 de setembro de 2026.

As partes interessadas que pretendam responder têm de estar registadas. Quem ainda não tiver uma conta terá primeiro de criar uma conta de início de sessão da UE e, em seguida, registar a sua organização no Registo de Transparência da UE.

Contexto legal

O setor das embalagens é um dos principais consumidores de matérias-primas virgens e contribui significativamente para a produção de resíduos. Embora a percentagem de embalagens recicladas tenha vindo a crescer lentamente na UE entre 2014 e 2023 (Comissão Europeia 2025), grande parte das embalagens recicláveis continua a não ser reciclada. Isto deve-se à falta de processos de recolha e reciclagem adequados e economicamente viáveis.

A PPWR faz parte do plano de ação da UE para a economia circular (Comissão Europeia 2020), que se compromete a tornar todas as embalagens reutilizáveis ou recicláveis até 2030 e a reduzir o (excesso de) embalagem e os resíduos de embalagem.

Recursos

Recursos do webinar da AGRINFO: Novas regras da UE sobre embalagens e resíduos de embalagens (PPWR)

Comissão Europeia (2020) Um novo Plano de Ação para a Economia Circular — Por uma Europa mais limpa e mais competitiva

Comissão Europeia (2025) Estatísticas sobre resíduos de embalagens

Diretiva (UE) 2019/904 relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente (Diretiva relativa aos plásticos de uso único)

Diretiva 2008/98/CE relativa aos resíduos

Fontes

Projeto de Regulamento de Execução da Comissão que estabelece regras relativas ao formato de inscrição e comunicação de dados ao registo de produtores, bem como às informações a fornecer nesse contexto [desça a página para descarregar]

Projeto de anexo [desça a página para descarregar]

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

Oportunidade para apresentar observações sobre as regras propostas relativas aos registos de produtores de embalagens nos países da UE no âmbito da Responsabilidade Alargada do Produtor

Draft Commission Implementing Regulation laying down rules as regards the format for registration in and reporting to the register of producers and the information to be provided in that context [scroll down to download]

Draft Annex [scroll down to download]

o que está a mudar e porquê?

As novas regras da União Europeia (UE) relativas às embalagens e aos resíduos de embalagens (PPWR, Regulamento n. º 2025/40) exigem que cada Estado-Membro da UE crie um registo nacional de produtores de embalagens. Os registos irão monitorizar o cumprimento, por parte dos produtores, das obrigações decorrentes da Responsabilidade Alargada do Produtor (EPR), ao abrigo da qual os produtores são financeiramente responsáveis pela gestão dos seus resíduos de embalagens. Os registos poderão incluir produtores de produtos alimentares embalados não pertencentes à UE, a critério de cada Estado-Membro.

O projeto de proposta inclui formatos normalizados de registo e comunicação de informações, com o objetivo de tornar os requisitos da RPE mais coerentes e reduzir os encargos administrativos. Terão de ser registadas informações sobre os produtores de embalagens, a forma como cumprem as suas obrigações de RPE e, quando relevante, o seu representante autorizado ou a organização de responsabilidade do produtor.

Os produtores terão também de comunicar o tipo e a quantidade de embalagens que colocam no mercado anualmente. No caso de embalagens compostas ou multimateriais, deve ser comunicado o peso de cada material. Quando as embalagens dispuserem de um passaporte digital do produto, esta informação pode ser utilizada para efeitos de comunicação.

Os formatos propostos incluem igualmente os requisitos de comunicação de informações no âmbito da RPE para determinados produtos de plástico de utilização única, tais como recipientes para alimentos, invólucros, recipientes para bebidas, copos e sacos de plástico leves.

Acções

Todas as partes interessadas são convidadas a apresentar os seus comentários através da plataforma «Have Your Say» da Comissão Europeia até 10 de setembro de 2026.

As partes interessadas que pretendam responder têm de estar registadas. Quem ainda não tiver uma conta terá primeiro de criar uma conta de início de sessão da UE e, em seguida, registar a sua organização no Registo de Transparência da UE.

Cronologia

Prevê-se que o regulamento seja publicado no quarto trimestre de 2026 e entre em vigor 20 dias após a sua publicação. A partir dessa data, os Estados-Membros da UE terão 18 meses para criar um registo nacional de produtores.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.