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Consulta sobre embalagens e resíduos de embalagens: teor mínimo de plástico reciclado

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  • Food contact materials
  • Packaging

Resumo

O Regulamento relativo às embalagens e aos resíduos de embalagens n. º 2025/40 (PPWR) estabelece metas mínimas de conteúdo reciclado até 2030 para as embalagens de plástico, incluindo produtos alimentares embalados importados, colocados no mercado da União Europeia (UE). A UE irá elaborar regras detalhadas para apoiar estas metas.

A Comissão Europeia lançou uma série de consultas para recolher informações técnicas e práticas, incluindo informações relevantes para países não pertencentes à UE, a fim de a ajudar a elaborar regras que reflitam as tecnologias, os mercados e os sistemas de controlo atuais no domínio dos plásticos reciclados.

As partes interessadas podem apresentar comentários e dados sobre:

Três oportunidades para apresentar observações sobre as futuras regras da UE relativas ao teor mínimo de material reciclado nas embalagens de plástico

Consultas públicas sobre

Critérios de sustentabilidade para tecnologias de reciclagem de plástico

Harmonização das regras para o cálculo e a verificação do teor de material reciclado nas embalagens de plástico.

Condições para a importação de materiais reciclados para a UE, para utilização em embalagens

Atualização

O Regulamento relativo às embalagens e aos resíduos de embalagens n. º 2025/40 (PPWR) estabelece metas mínimas de conteúdo reciclado até 2030 para as embalagens de plástico, incluindo produtos alimentares embalados importados, colocados no mercado da União Europeia (UE). A UE irá elaborar regras detalhadas para apoiar estas metas.

A Comissão Europeia lançou uma série de consultas para recolher informações técnicas e práticas, incluindo informações relevantes para países não pertencentes à UE, a fim de a ajudar a elaborar regras que reflitam as tecnologias, os mercados e os sistemas de controlo atuais no domínio dos plásticos reciclados.

As partes interessadas podem apresentar comentários e dados sobre:

Produtos afetados

Produtos embalados

o que está a mudar?

Nos termos do PPWR (Regulamento n. º 2025/40, artigo 7.º), as embalagens de plástico, incluindo os produtos alimentares embalados importados, colocadas no mercado da UE a partir de 2030 terão de cumprir metas mínimas de conteúdo reciclado.

A Comissão Europeia lançou três consultas para recolher dados técnicos e práticos junto das partes interessadas, incluindo as sediadas fora da UE, com vista a ajudar a preparar as regras detalhadas que apoiarão a implementação destas metas.

As partes interessadas podem apresentar comentários e dados sobre os seguintes aspetos.

Critérios de sustentabilidade para as tecnologias de reciclagem de plástico

Em particular, qual é a:

  • disponibilidade das tecnologias de reciclagem atuais?
  • desempenho económico e ambiental e a qualidade do produto final?
  • disponibilidade de resíduos?
  • energia necessária e impacto ambiental (por exemplo, emissões de gases com efeito de estufa)?

Harmonização das regras para o cálculo e a verificação do teor de material reciclado nas embalagens de plástico

Em particular:

  • que dados estão disponíveis sobre o teor de material reciclado utilizado em países não pertencentes à UE?
  • quais são os custos de auditoria e certificação associados à auditoria e certificação do plástico reciclado em países fora da UE?
  • Que capacidade de certificação existe fora da UE?
  • Quais são os impactos potenciais dos futuros requisitos da UE nas cadeias de abastecimento internacionais de reciclagem de plástico e de embalagens?

Condições para a importação de materiais reciclados para a UE para utilização em embalagens

Procura-se obter dados sobre:

  • mercados atuais, incluindo a quantidade e a origem do plástico reciclado e das embalagens de plástico importadas
  • sistemas de verificação, certificação ou cadeia de custódia atualmente utilizados para verificar a origem, a rastreabilidade e o teor de plástico reciclado.

porquê?

Para implementar as metas relativas ao teor de plástico reciclado, a Comissão Europeia pretende desenvolver regras que sejam exequíveis, verificáveis e aplicáveis, recolhendo opiniões dos operadores.

Condições para a importação de materiais reciclados para a UE para utilização em embalagens

A UE pretende estabelecer novas regras que permitam que os materiais plásticos recolhidos ou reciclados em países terceiros sejam avaliados, verificados e certificados de forma equivalente aos materiais da UE.

Harmonização das regras para o cálculo e a verificação do teor de material reciclado nas embalagens de plástico

Ao estabelecer regras a nível da UE sobre a forma de calcular e verificar o teor de plástico reciclado nas embalagens, a Comissão pretende facilitar o cumprimento das regras.

Critérios de sustentabilidade para as tecnologias de reciclagem de plástico

A UE pretende apoiar os impactos ambientais positivos decorrentes da utilização de plástico reciclado nas embalagens.

Cronologia

Prevê-se que as regras sejam adotadas no quarto trimestre de 2026.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

Nestas consultas, a Comissão Europeia não está a colocar questões específicas. Trata-se de uma oportunidade para os operadores — tanto fabricantes de embalagens como operadores do setor alimentar que exportam alimentos embalados para a UE — destacarem os desafios que antecipam e as medidas que poderiam ajudar os operadores de países terceiros a participarem de forma eficaz na transição para uma economia circular. Em particular, as informações sobre a reciclagem de plástico em países não pertencentes à UE, no que diz respeito às tecnologias disponíveis, à disponibilidade de resíduos e à energia necessária, ajudarão os decisores políticos da UE a desenvolver medidas relevantes e fundamentadas.

Acções recomendadas

Todas as partes interessadas são convidadas a apresentar os seus comentários através da plataforma «Have Your Say» da Comissão Europeia até 16 de setembro de 2026:

As partes interessadas que pretendam responder devem estar registadas. Quem ainda não tiver uma conta terá primeiro de criar uma conta de início de sessão da UE e, em seguida, registar a sua organização no Registo de Transparência da UE.

Contexto legal

A PPWR exige que as embalagens de plástico contenham, pelo menos, uma percentagem mínima de plástico reciclado por unidade de embalagem até 2030, com metas mais ambiciosas definidas para 2040. Até 31 de dezembro de 2026, a Comissão Europeia irá indicar uma metodologia para calcular a quantidade de conteúdo reciclado. Para mais detalhes, consulte «Explicação das novas regras da UE em matéria de embalagens».

As embalagens são um dos principais utilizadores de materiais virgens e contribuem significativamente para a produção de resíduos. Na UE, a percentagem de embalagens recicladas tem vindo a crescer lentamente entre 2014 e 2023 (Comissão Europeia 2025) – mas grande parte das embalagens recicláveis ainda não é reciclada. Isto deve-se à falta de processos de recolha e reciclagem adequados e economicamente viáveis.

A PPWR faz parte do plano de ação da UE para a economia circular (Comissão Europeia 2020), que se compromete a tornar todas as embalagens reutilizáveis ou recicláveis até 2030 e a reduzir o (excesso de) embalagem e os resíduos de embalagem. Para atingir este objetivo, o PPWR introduz metas mínimas de conteúdo reciclado para as embalagens de plástico, com vista a reduzir a utilização de matérias-primas primárias e a criar procura por plásticos reciclados.

Recursos

Fontes

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

Três oportunidades para apresentar observações sobre as futuras regras da UE relativas ao teor mínimo de material reciclado nas embalagens de plástico

Public consultations on

o que está a mudar e porquê?

Nos termos do Regulamento da União Europeia (UE) relativo às embalagens e aos resíduos de embalagens (PPWR), as embalagens de plástico colocadas no mercado da UE a partir de 2030 terão de conter níveis mínimos de plástico reciclado.

A Comissão Europeia lançou três consultas públicas e está a solicitar contributos técnicos e práticos das partes interessadas, incluindo as que se encontram fora da UE, para desenvolver regras exequíveis e aplicáveis sobre:

Acções

Todas as partes interessadas são convidadas a apresentar os seus comentários através da plataforma «Have Your Say» da Comissão Europeia até 16 de setembro de 2026:

As partes interessadas que pretendam responder devem estar registadas. Quem ainda não possua uma conta terá primeiro de criar uma conta de acesso à UE e, em seguida, registar a sua organização no Registo de Transparência da UE.

Cronologia

Prevê-se que as regras sejam adotadas no quarto trimestre de 2026.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.