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2026/752, 2025/2473

Pesticidas que não exigem limites máximos de resíduos

  • Food safety
  • Pesticide MRLs

Resumo

A utilização de determinados pesticidas não produz resíduos que constituam um risco para os consumidores. Estes pesticidas não requerem limites máximos de resíduos (LMR) e estão enumerados no Anexo IV do Regulamento 396/2005. A União Europeia (UE) acrescentou as seguintes substâncias activas a esta lista:

  • Allium fistulosum, transformado
  • lisado de Willaertia magna
  • hidróxido de magnésio E528
  • Pellets secos deOnobrychis viciifolia (sanfeno)
  • Extrato de sementes deVitis vinifera (extrato de grainhas de uva).

Anteriormente, em dezembro de 2025, a UE acrescentou o Betabaculovirus phoperculellae e o ferro elementar ao anexo IV e confirmou que o óleo de colza deve permanecer nessa lista (Regulamento 2025/2473).

A UE decide que não são necessários LMR para Allium fistulosum, lisado de Willaertia magna, hidróxido de magnésio E528, pellets de sanfeno e extrato de grainha de uva

Regulamento (UE) 2026/752 da Comissão, de 31 de março de 2026, que altera o anexo IV do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de Allium fistulosum, transformado; lisado de Willaertia magna; hidróxido de magnésio E528; péletes secos de Onobrychis viciifolia (sanfeno) e extrato de sementes de Vitis vinifera L. (extrato de grainha de uva) no interior ou à superfície de determinados produtos

Regulamento (UE) 2025/2473 da Comissão, de 5 de dezembro de 2025, que altera o anexo IV do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de Betabaculovirus phoperculellae, ferro elementar e óleo de colza no interior ou à superfície de determinados produtos

Atualização

A utilização de determinados pesticidas não produz resíduos que constituam um risco para os consumidores. Estes pesticidas não requerem limites máximos de resíduos (LMR) e estão enumerados no Anexo IV do Regulamento 396/2005. A União Europeia (UE) acrescentou as seguintes substâncias activas a esta lista:

  • Allium fistulosum, transformado
  • lisado de Willaertia magna
  • hidróxido de magnésio E528
  • Pellets secos deOnobrychis viciifolia (sanfeno)
  • Extrato de sementes deVitis vinifera (extrato de grainhas de uva).

Anteriormente, em dezembro de 2025, a UE acrescentou o Betabaculovirus phoperculellae e o ferro elementar ao anexo IV e confirmou que o óleo de colza deve permanecer nessa lista (Regulamento 2025/2473).

Produtos afetados

Todos

o que está a mudar?

A UE acrescentou as seguintes substâncias à lista de pesticidas que não necessitam de LMR (Regulamento 396/2005, Anexo IV):

  • Allium fistulosum, lisado transformado
  • lisado de Willaertia magna
  • hidróxido de magnésio E528
  • Onobrychis viciifolia (sanfeno) pellets secos
  • Extrato de sementes deVitis vinifera (extrato de grainhas de uva).

Os LMR para estas cinco substâncias foram previamente fixados no valor por defeito de 0,01 mg/kg em todos os produtos.

porquê?

A Comissão Europeia estabeleceu que não é expetável que a utilização destas substâncias conduza a resíduos que constituam um risco para os consumidores. Esta decisão vem na sequência de uma avaliação de risco do lisado de Willaertia magna efectuada pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos(EFSA 2025). O Betabaculovirus phoperculellae e o ferro elementar foram aprovados como substâncias de baixo risco nos Regulamentos 2025/103 e 2025/845, respetivamente.

Cronologia

O regulamento é aplicável a partir de 21 de abril de 2026.

Contexto legal

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

A Comissão Europeia elaborou orientações que estabelecem os critérios para a inclusão de substâncias activas no anexo IV do Regulamento 396/2005.

Para mais informações sobre o processo e os princípios da UE para a fixação de LMR, consulte Regulamentação de resíduos de pesticidas na UE - Perguntas e respostas.

Recursos

Regulamento de Execução (UE) 2025/103 da Comissão que aprova a substância ativa Betabaculovirus phoperculellae como substância ativa de baixo risco

Regulamento de Execução (UE) 2025/845 da Comissão que aprova a substância ativa ferro elementar como substância ativa de baixo risco

EFSA (2025) Peer review of the pesticide risk assessment of the active substance lysate of Willaertia magna C2c Maky [Revisão por pares da avaliação dos riscos de pesticidas da substância ativa lisado de Willaertia magna C2c Maky]. EFSA Journal, 23(1): e9194.

Comissão Europeia (2015) Documento de orientação sobre os critérios de inclusão de substâncias activas no anexo IV do Regulamento (CE) n.º 396/2005

Regulamento (CE) n.º 396/2005 relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, de origem vegetal ou animal

Fontes

Regulamento (UE) 2026/752 da Comissão no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de Allium fistulosum, transformado; lisado de Willaertia magna; hidróxido de magnésio E528; péletes secos de Onobrychis viciifolia (sanfeno) e extrato de sementes de Vitis vinifera L. (extrato de grainha de uva) no interior ou à superfície de determinados produtos

Regulamento (UE) 2025/2473 da Comissão no que respeita aos limites máximos de resíduos de Betabaculovirus phoperculellae, ferro elementar e óleo de colza no interior ou à superfície de determinados produtos

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE decide que não são necessários LMR para Allium fistulosum, lisado de Willaertia magna, hidróxido de magnésio E528, pellets de sanfeno e extrato de grainha de uva

Commission Regulation (EU) 2026/752 as regards maximum residue levels for Allium fistulosum, processed; lysate of Willaertia magna; magnesium hydroxide E528; Onobrychis viciifolia (sainfoin) dried pellets and Vitis vinifera L. seed extract (grape seed extract) in or on certain products

Commission Regulation (EU) 2025/2473 as regards maximum residue levels for Betabaculovirus phoperculellae, elemental iron and rape seed oil in or on certain products

o que está a mudar e porquê?

Certos pesticidas não necessitam de limites máximos de resíduos (LMR), uma vez que a sua utilização não produz resíduos que representem um risco para os consumidores. A União Europeia (UE) acrescentou as seguintes substâncias à lista de pesticidas que não exigem LMR:

  • Allium fistulosum, lisado
  • lisado de Willaertia magna
  • hidróxido de magnésio E528
  • Onobrychis viciifolia (sanfeno) pellets secos
  • Extrato de sementes deVitis vinifera (extrato de grainhas de uva).

Anteriormente, em dezembro de 2025, a UE acrescentou o Betabaculovirus phoperculellae e o ferro elementar ao anexo IV e confirmou que o óleo de colza deve permanecer nessa lista (Regulamento 2025/2473).

Cronologia

O regulamento é aplicável a partir de 21 de abril de 2026.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.