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2025/351

Materiais plásticos (incluindo reciclados) em contacto com os alimentos

  • Plastics
  • Food contact materials
  • Packaging

Resumo

A União Europeia estabeleceu novas regras para os materiais plásticos em contacto com os alimentos (MCA) para melhorar o controlo de qualidade. Em particular, alinha as regras existentes sobre MCA de plástico com a legislação sobre MCA de plástico reciclado. Introduz requisitos de pureza para as substâncias obtidas a partir de resíduos e materiais naturais e acrescenta regras de controlo de qualidade relativas às boas práticas de fabrico.

A UE reforça as regras sobre a pureza dos materiais plásticos que entram em contacto com os alimentos

Regulamento (UE) 2025/351 da Comissão, de 21 de fevereiro de 2025, que altera o Regulamento (UE) n.º 10/2011 relativo aos materiais e objectos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os alimentos, que altera o Regulamento (UE) 2022/1616 relativo aos materiais e objectos de matéria plástica reciclada destinados a entrar em contacto com os alimentos e que revoga o Regulamento (CE) n.º 282/2008, e que altera o Regulamento (CE) n.º 2023/2006 relativo às boas práticas de fabrico de materiais e objectos destinados a entrar em contacto com os alimentos no que respeita ao plástico reciclado e a outras questões relacionadas com o controlo da qualidade e o fabrico de materiais e objectos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os alimentos

Atualização

A União Europeia estabeleceu novas regras para os materiais plásticos em contacto com os alimentos (MCA) para melhorar o controlo de qualidade. Em particular, alinha as regras existentes sobre MCA de plástico com a legislação sobre MCA de plástico reciclado. Introduz requisitos de pureza para as substâncias obtidas a partir de resíduos e materiais naturais e acrescenta regras de controlo de qualidade relativas às boas práticas de fabrico.

o que está a mudar?

Material plástico FCM

O Regulamento 10/2011 estabelece requisitos para os materiais plásticos destinados a entrar em contacto com os alimentos. As alterações introduzidas pelo novo Regulamento 2025/351 incluem o seguinte (os artigos citados estão no Regulamento 10/2011).

Reforço dos requisitos de pureza

  • Elevado grau de pureza: as substâncias utilizadas no fabrico de materiais plásticos devem ter um "elevado grau de pureza", tal como definido no novo Art. 3a.
  • Pureza das substâncias presentes no plástico: as substâncias presentes nos materiais plásticos finais, incluindo os fabricados a partir de resíduos, também têm de cumprir um elevado grau de pureza (novo artigo 8.º).
  • Substâncias de origem natural: são introduzidas regras específicas sobre os requisitos de pureza para as substâncias provenientes de fontes biológicas e minerais conhecidas como "UVCB" (substâncias de composição desconhecida ou variável, produtos de reação complexos ou materiais de origem biológica ou outra origem natural) (novo artigo 8.º).
  • Demonstração da pureza: para além da documentação atualmente exigida para demonstrar a conformidade com os requisitos de fabrico, a pedido das autoridades competentes, os operadores devem disponibilizar documentação que demonstre a conformidade com os requisitos de pureza e as autoridades competentes devem poder recolher amostras de materiais para verificar a pureza e a composição (artigo 16.º).

Aumentar a informação das empresas do sector alimentar

Os operadores do sector alimentar devem estar em condições de fornecer, a pedido, uma declaração escrita de conformidade, com informações que permitam uma fácil identificação dos materiais plásticos "ou dos artigos ou produtos das fases intermédias do seu fabrico ou das substâncias destinadas ao fabrico desses materiais e artigos" (artigo 15.º; pormenores no anexo IV). As novas regras alargam estes requisitos de modo a incluir informação sobre todas as substâncias não intencionalmente adicionadas (impurezas), caso possam estar presentes em quantidades que ponham em perigo a saúde humana, alterem de forma inaceitável a composição dos alimentos ou piorem as suas caraterísticas organolépticas.

Outras alterações

  • Plástico reprocessado: são estabelecidas condições para a utilização de plástico reprocessado em materiais plásticos, incluindo limites de migração e constituintes proibidos (novo artigo 10.º).
  • Produtos biocidas: para além das substâncias autorizadas para utilização em materiais plásticos (anexo I), o Regulamento 10/2011 permitia anteriormente a utilização temporária de outras substâncias (artigo 6.º, n.º 5). As novas regras confirmam a possibilidade de incorporar produtos com uma função biocida no material plástico, desde que as substâncias e os produtos sejam autorizados ao abrigo do Regulamento relativo aos produtos biocidas(528/2012).
  • Limites de migração: estes limites aplicam-se agora a camadas de plástico em materiais multicamadas quando a camada em contacto direto com os alimentos é uma camada de plástico (novo artigo 14. 14(4)).
  • Boas práticas de fabrico: são estabelecidas regras pormenorizadas sobre boas práticas de fabrico para o reprocessamento e a reciclagem de plásticos (alteração ao Regulamento (CE) n.º 2023/2006).
  • Clarificação sobre as camadas de plástico: O Regulamento 10/2011 referiu-se a "camadas de plástico", o que gerou confusão sobre se os requisitos de composição (Capítulo II) também se aplicam a camadas não plásticas (adesivos, tintas de impressão, vernizes e revestimentos). Para esclarecer que o Capítulo II não se aplica a camadas não plásticas, a referência a "camadas de plástico" é suprimida nesse capítulo do novo regulamento. O termo continua a ser utilizado (no Capítulo III) para distinguir entre camadas plásticas e não plásticas em materiais multicamadas.
  • Esclarecimento sobre os aditivos: existe por vezes incerteza sobre se os materiais sólidos adicionados aos plásticos devem ser considerados "aditivos". A definição de aditivos inclui agora estes materiais (novo n.º 7 do artigo 3.º). 3(7)).

MCA de plástico reciclado

Os requisitos revistos do Regulamento (CE) n.º 10/2011 relativos à composição (Capítulo II), a determinados materiais (Capítulo III) e à conformidade (Capítulo V) também se aplicam, em geral, aos materiais e objectos de plástico reciclado. No entanto, o novo Regulamento (CE) n.º 2025/251 esclarece que o requisito de elevado grau de pureza não se aplica às substâncias contidas na entrada e que permanecem na saída do processo de descontaminação de resíduos de plástico (Regulamento (CE) n.º 10/2011, artigo 8. 8(1)). Por conseguinte, o requisito de elevado grau de pureza só se aplica a qualquer substância que tenha sido adicionada durante o processo de reciclagem e que ainda esteja presente no material produzido.

porquê?

A UE tem como objetivo reduzir os riscos para os consumidores associados às substâncias que passam dos materiais plásticos para os alimentos, especialmente tendo em conta o aumento da produção de plástico a partir de plásticos reprocessados e de resíduos.

Foram identificados vários problemas com as regras anteriores relativas às MCA de plástico reciclado.

  • Os Regulamentos 282/2008 e 10/2011 não se aplicavam a todas as tecnologias de reciclagem e materiais plásticos reciclados, deixando uma lacuna que criava um risco potencial para a saúde humana.
  • O Regulamento 282/2008 excluía a despolimerização química, a utilização de sobras e desperdícios e a utilização de camadas de barreira. Apesar de a segurança destas tecnologias ser abrangida pelo Regulamento (CE) n.º 10/2011 relativo aos materiais plásticos, a avaliação dos riscos efectuada ao abrigo desse regulamento não foi suficiente.
  • O Regulamento 10/2011 exige que as substâncias utilizadas no fabrico de materiais plásticos tenham um grau de pureza adequado e que as impurezas remanescentes possam ser objeto de uma avaliação de risco. No entanto, certas tecnologias de reciclagem geram substâncias numa fase de reciclagem intermédia com contaminação acidental que é difícil de determinar nos materiais plásticos finais, deixando novamente uma lacuna que criou um risco potencial para a saúde humana.

Cronologia

O novo regulamento é aplicável a partir de 16 de março de 2025.

Está previsto um período de transição para os produtos que cumprem as regras do Regulamento 10/2011: os materiais plásticos colocados no mercado da UE pela primeira vez antes de 16 de setembro de 2026 podem continuar a ser colocados no mercado até ao esgotamento das existências.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

MCA de plástico

Ao abrigo das novas regras, os fabricantes de FCM terão de verificar se todas as substâncias utilizadas nos materiais plásticos, incluindo as substâncias fabricadas a partir de resíduos e as substâncias de origem natural, cumprem o elevado grau de pureza exigido. Terão também de rever a informação que fornecem às empresas do sector alimentar através da rotulagem e da sua declaração de conformidade.

MCA de plástico reciclado

Os exportadores para a UE de produtos alimentares pré-embalados que utilizam plásticos reciclados têm de cumprir as regras dos Regulamentos 2022/1616 e 10/2011. As instalações de reciclagem situadas fora da UE devem estar inscritas no registo da UE e cumprir integralmente o novo regulamento se o seu plástico reciclado for utilizado em produtos alimentares no mercado da UE.

Acções recomendadas

MCA de plástico

Os exportadores para a UE de produtos alimentares embalados em plástico devem informar os seus fornecedores de embalagens das alterações às regras relativas às MFC de plástico.

MCA de plástico reciclado

Os exportadores para a UE de produtos alimentares embalados em plástico reciclado devem garantir que quaisquer MCA de plástico reciclado são produzidas por instalações de reciclagem registadas na UE e devem apresentar a necessária declaração de conformidade.

Contexto legal

MCA de plástico

O Regulamento (CE) n.º 1935/2004 estabelece o quadro das regras comunitárias relativas às MCA. Este regulamento estabelece que as MCA não devem

  • libertar os seus constituintes nos alimentos a níveis prejudiciais para a saúde humana
  • alterar a composição, o sabor ou o odor dos alimentos de forma inaceitável.

O Regulamento (CE) n.º 1935/2004 é alterado pelo Regulamento (CE) n2019/1381 relativo à transparência e sustentabilidade da avaliação de risco da UE na cadeia alimentar.

As boas práticas de fabrico de materiais destinados a entrar em contacto com os alimentos são estabelecidas pelo Regulamento 2023/2006.

Existem regras específicas para determinados MFC: materiais activos e inteligentes (Regulamento 450/2009), cerâmica (Diretiva 84/500/CEE) e película de celulose regenerada (Diretiva 2007/42/CEE).

São também aplicáveis regras comunitárias específicas a determinadas substâncias, incluindo o bisfenol A (BPA) e outros bisfenóis e derivados do bisfenol (Regulamento 2024/3190); derivados epoxídicos (Regulamento 1895/2005/CE); N-nitrosaminas e substâncias N-nitrosáveis provenientes de tetinas e chupetas de borracha (Diretiva 93/11/CEE); e cloreto de vinilo monómero (Diretiva 78/142/CEE do Conselho).

As novas regras para as MCA de plástico e de plástico reciclado aumentam a segurança destes materiais. A Comissão Europeia solicitou a reação das partes interessadas antes de propor novas regras que respondem às preocupações crescentes sobre os potenciais impactos na saúde dos produtos químicos utilizados nas MCA.

MCA de plástico reciclado

O Pacote de Economia Circular da UE (2015) identificou a necessidade de aumentar a reciclagem de plástico, o que levou à adoção de uma Estratégia Europeia para os Plásticos em 2018. Esta estratégia tem como objetivo aumentar a reciclagem de plásticos e o conteúdo reciclado dos produtos e embalagens de plástico. As embalagens de alimentos representam uma proporção significativa de todos os materiais de embalagem.

Mesmo quando os materiais plásticos reciclados provêm da utilização de alimentos, pode haver contaminação acidental. Em particular, como o material de entrada no processo de reciclagem provém de resíduos, existe um risco acrescido de contaminação microbiológica. O plástico deve ser sempre descontaminado durante a reciclagem para garantir que quaisquer contaminantes remanescentes não podem pôr em perigo a saúde humana ou afetar os alimentos com os quais o plástico entra em contacto. A descontaminação pode ser efectuada em instalações de gestão de resíduos ou de reciclagem.

Recursos

Recursos em linha da Comissão Europeia:

Regulamento (CE) 2023/2006 da Comissão, de 22 de dezembro de 2006, relativo às boas práticas de fabrico de materiais e objectos destinados a entrar em contacto com os alimentos

Regulamento (UE) 2022/1616 da Comissão, de 15 de setembro de 2022, relativo aos materiais e objetos de plástico reciclado destinados a entrar em contacto com os alimentos e que revoga o Regulamento (CE) n.º 282/2008

Regulamento (UE) 10/2011 da Comissão, de 14 de janeiro de 2011, relativo aos materiais e objectos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os alimentos

Regulamento (CE) n.º 1935/2004 relativo aos materiais e objectos destinados a entrar em contacto com os alimentos

Fontes

Regulamento (CE) n.º 2025/351 que altera o Regulamento (CE) n.º 10/2011 relativo aos materiais e objectos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os alimentos, que altera o Regulamento (CE) n.º 2022/1616 relativo aos materiais e objectos de plástico reciclado destinados a entrar em contacto com os alimentos e que revoga o Regulamento (CE) n.º 282/2008, e que altera o Regulamento (CE) n.º 2023/2006 relativo às boas práticas de fabrico de materiais e objectos destinados a entrar em contacto com os alimentos no que respeita ao plástico reciclado e a outras questões relacionadas com o controlo da qualidade e o fabrico de materiais e objectos de plástico destinados a entrar em contacto com os alimentos

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A UE reforça as regras sobre a pureza dos materiais plásticos que entram em contacto com os alimentos

Commission Regulation (EU) 2025/351 of 21 February 2025 amending Regulation (EU) No 10/2011 on plastic materials and articles intended to come into contact with food, amending Regulation (EU) 2022/1616 on recycled plastic materials and articles intended to come into contact with foods, and repealing Regulation (EC) No 282/2008, and amending Regulation (EC) No 2023/2006 on good manufacturing practice for materials and articles intended to come into contact with food as regards recycled plastic and other matters related to quality control and manufacturing of plastic materials and articles intended to come into contact with food

o que está a mudar e porquê?

MCA de plástico

O Regulamento 2025/351 estabelece novas regras para os materiais plásticos em contacto com os alimentos (MCA). Estas incluem o alargamento dos requisitos de pureza para abranger substâncias fabricadas a partir de resíduos e substâncias de origem natural. Os fabricantes de materiais plásticos serão obrigados a fornecer informações mais completas às empresas do sector alimentar. Os operadores do sector alimentar também terão de poder fornecer mais informações na sua declaração de conformidade, incluindo pormenores sobre todas as substâncias, impurezas e produtos presentes nos materiais plásticos e se os plásticos foram fabricados a partir de resíduos. Outras novas regras incluem condições sobre a utilização de plástico reprocessado em materiais plásticos. O objetivo é proteger os consumidores da União Europeia (UE) das substâncias nocivas que podem passar dos materiais plásticos para os alimentos.

Plástico reciclado FCM

As novas regras relativas à composição, a determinados materiais e à conformidade aplicam-se também, de um modo geral, aos materiais e objectos de plástico reciclado. O novo regulamento esclarece que o requisito de elevado grau de pureza não se aplica às substâncias contidas na entrada e remanescentes na saída do processo de descontaminação de resíduos de plástico. Por conseguinte, o requisito de elevado grau de pureza só se aplica a qualquer substância que tenha sido adicionada durante o processo de reciclagem e que ainda esteja presente no material produzido.

Acções

MCA de plástico

Os exportadores para a UE de produtos alimentares embalados em plástico devem informar os seus fornecedores de embalagens das alterações às regras relativas às MFC de plástico.

MCA de plástico reciclado

Os exportadores para a UE de produtos alimentares embalados em plástico reciclado devem garantir que todos os materiais plásticos reciclados que entram em contacto com os alimentos são produzidos por instalações de reciclagem registadas na UE e que forneceram a necessária declaração de conformidade.

Cronologia

O novo regulamento é aplicável a partir de 16 de março de 2025.

Está previsto um período de transição para os produtos que cumprem as regras do Regulamento 10/2011: os materiais plásticos colocados no mercado da UE pela primeira vez antes de 16 de setembro de 2026 podem continuar a ser colocados no mercado até ao esgotamento das existências.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.