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Proposta relativa às normas de comercialização da carne de aves de capoeira

  • Agricultural products
  • Product marketing standards

Resumo

A Comissão Europeia informou o Comité dos Obstáculos Técnicos ao Comércio (OTC) da Organização Mundial do Comércio (OMC) que está a atualizar as normas de comercialização da carne de aves de capoeira(G/TBT/N/EU/974; G/TBT/N/EU/975). As novas regras aplicam uma abordagem baseada no risco aos controlos do teor de água nas aves de capoeira e introduzem novas definições e flexibilidade na rotulagem para incentivar inovações que apoiem os objectivos de sustentabilidade da UE.

A Comissão Europeia propõe normas de comercialização revistas para a carne de aves de capoeira

Projeto de Regulamento Delegado da Comissão que complementa o Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas de comercialização da carne de aves de capoeira e revoga o Regulamento (CE) n.º 543/2008 da Comissão; Anexos

Projeto de regulamento de execução da Comissão que estabelece regras de execução do Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas de comercialização da carne de aves de capoeira; Anexo

Atualização

A Comissão Europeia informou o Comité dos Obstáculos Técnicos ao Comércio (OTC) da Organização Mundial do Comércio (OMC) que está a atualizar as normas de comercialização da carne de aves de capoeira(G/TBT/N/EU/974; G/TBT/N/EU/975). As novas regras aplicam uma abordagem baseada no risco aos controlos do teor de água nas aves de capoeira e introduzem novas definições e flexibilidade na rotulagem para incentivar inovações que apoiem os objectivos de sustentabilidade da UE.

Produtos afectados

aves de capoeira

o que está a mudar?

As novas regras substituem a atual norma de comercialização (Regulamento (CE) n.º 543/2008). As principais alterações propostas pela Comissão são as seguintes.

Projeto de Regulamento Delegado

Definições

  • Alarga o âmbito dos produtos à base de carne de aves de capoeira abrangidos pela norma de comercialização, de modo a incluir: filete interior, pés, patas, pescoço, cabeça; supremo, fúrcula, omoplata (artigo 2.º).
  • Alarga a definição de "carcaça" de modo a incluir o pescoço, quando pertinente (alínea a) do artigo 3.

Rótulos facultativos

As novas regras permitem aos operadores uma maior flexibilidade na rotulagem que podem utilizar para promover tipos de criação (nomeadamente, práticas sustentáveis). Para além dos termos normalizados, como "alimentado com", "interior extensivo", "ar livre" (definidos no anexo VI), os Estados-Membros da UE e as autoridades competentes de países terceiros podem autorizar os operadores a indicar outros métodos de criação (n.º 5 do artigo 10.º). Por exemplo, isto cria a possibilidade de rotular "não utilização de antibióticos". As autoridades de países terceiros devem enviar à Comissão um pedido de utilização de rótulos facultativos e certificar que os produtos estão em conformidade (artigo 13.º).

Aves de capoeira criadas ao ar livre

As aves de capoeira podem ser comercializadas como "criadas ao ar livre" mesmo quando as aves tenham sido alojadas para evitar a propagação da gripe aviária; a atual restrição de que as aves de capoeira só podem ser alojadas durante 12 semanas é suprimida (última frase do anexo VI). Deste modo, alinham-se os requisitos relativos ao ar livre com as regras aplicáveis aos ovos biológicos.

Projeto de regulamento de execução

Teor de água das aves de capoeira

Propõe-se que apenas o método químico seja autorizado para o controlo do teor de água (artigo 5.º; anexo I). O método de gotejamento, atualmente permitido, será suprimido devido à sua falta de fiabilidade. Os controlos do teor de água das aves de capoeira serão efectuados com base numa análise de risco, incluindo para as importações de países terceiros (n.º 7 do artigo 6.º).

Reduzir o desperdício alimentar

Quando um lote não está conforme, pode ser corrigido retirando apenas as unidades defeituosas, em vez de todo o lote (n.º 5 do artigo 3.º).

porquê?

A revisão das normas de comercialização reflecte as mudanças ligadas à inovação, às preocupações societais e aos desenvolvimentos políticos descritos na estratégia "Do prado ao prato" da Comissão Europeia, tais como a oferta de produtos sustentáveis e a melhoria da informação aos consumidores.

Cronologia

Prevê-se que as novas regras sejam aplicáveis a partir de novembro de 2023.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

Não se espera que as alterações propostas tenham um impacto significativo nos exportadores de aves de capoeira. As principais alterações dizem respeito ao método de controlo do teor de água das aves de capoeira e às novas definições, que os exportadores terão de respeitar, de filete interior, pés, patas, pescoço, cabeça, supremo, fúrcula e omoplata.

Acções recomendadas

Os fornecedores de aves de capoeira devem ponderar a possibilidade de encetar um diálogo com as suas autoridades competentes, a fim de solicitar indicações de rotulagem facultativas relevantes, tais como "não utilização de antibióticos".

Fundo

Os principais países de baixo e médio rendimento que exportam produtos de aves de capoeira para a UE são o Brasil, a China, a Tailândia e a Ucrânia.

Para mais informações, ver Explicação das normas de comercialização da UE.

Recursos

Documento de trabalho dos serviços da Comissão: Resumo do relatório de avaliação de impacto, Revisão das normas de comercialização dos produtos agrícolas da UE para garantir a adoção e o fornecimento de produtos sustentáveis [download]

Regulamento (CE) n.º 543/2008 da Comissão, de 16 de junho de 2008, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.º 1234/2007 do Conselho no que respeita às normas de comercialização para a carne de aves de capoeira

Regulamento (UE) n.º 1308/2013 que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas

Fontes

Projeto de Regulamento Delegado da Comissão que complementa o Regulamento (UE) n.º 1308/2013 relativo às normas de comercialização da carne de aves de capoeira e revoga o Regulamento (CE) n.º 543/2008 da Comissão; Anexos

Projeto de regulamento de execução da Comissão que estabelece regras de execução do Regulamento (UE) n.º 1308/2013 relativo às normas de comercialização da carne de aves de capoeira; Anexo

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A Comissão Europeia propõe normas de comercialização revistas para a carne de aves de capoeira

Draft Delegated Regulation and Annexes

Draft Implementing Regulation and Annex

o que está a mudar e porquê?

As normas de comercialização são regras adoptadas para garantir que determinados alimentos são comercializados de forma justa e que os consumidores dispõem de informações claras e transparentes sobre os mesmos. A norma relativa à carne de aves de capoeira está a ser revista. Eis as principais alterações:

  • As novas regras aplicar-se-ão agora a alguns tipos de cortes que estavam anteriormente excluídos: filete interior, pés, patas, pescoço, cabeça; supremo, fúrcula, omoplata.
  • Será mais fácil fazer novas alegações nos rótulos dos alimentos relacionadas com a forma como as aves de capoeira foram criadas (por exemplo, "sem utilização de antibióticos"), mas as autoridades de países não pertencentes à União Europeia (UE) terão de pedir autorização à Comissão para utilizar essas alegações.
  • A alegação de "criação ao ar livre" pode agora ser utilizada mesmo nos casos em que as aves foram mantidas em espaços fechados para as proteger da gripe aviária.
  • Ao verificar o teor de água na carne de aves de capoeira, o método de gotejamento (atualmente permitido) deixará de ser autorizado. Só pode ser utilizado o método químico.
  • Para reduzir o desperdício alimentar, se um lote de carne de aves de capoeira não estiver em conformidade com as normas, apenas os produtos não conformes podem ser retirados em vez de todo o lote.

Acções

A consulta foi encerrada em 25 de junho de 2023.

Cronologia

Data prevista para a candidatura: Novembro de 2023.

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