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Proposta de simplificação da cobrança do IVA sobre os bens do comércio eletrónico

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Resumo

Já existe um balcão único de importação (IOSS) simplificado que permite a cobrança antecipada do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) sobre bens de comércio eletrónico no momento da entrega em vez de na importação. Este IOSS só está atualmente disponível para bens de valor inferior a 150 euros. A Comissão propõe agora autorizar a utilização do IOSS para bens de valor superior a 150 euros.

A UE propõe um regime simplificado de IVA na importação para o comércio eletrónico de bens

Proposta de diretiva do Conselho que altera a Diretiva 2006/112/CE no que diz respeito às regras do IVA aplicáveis aos sujeitos passivos que facilitam as vendas à distância de bens importados e à aplicação do regime especial de vendas à distância de bens importados de territórios terceiros ou de países terceiros, bem como ao regime especial de declaração e pagamento do IVA na importação

Atualização

Já existe um balcão único de importação (IOSS) simplificado que permite a cobrança antecipada do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) sobre bens de comércio eletrónico no momento da entrega em vez de na importação. Este IOSS só está atualmente disponível para bens de valor inferior a 150 euros. A Comissão propõe agora autorizar a utilização do IOSS para bens de valor superior a 150 euros.

o que está a mudar?

O presente regulamento diz respeito às vendas por comércio eletrónico de mercadorias, incluindo produtos agro-alimentares, vendidas diretamente de um país terceiro a empresas, agregados familiares, indivíduos ou organizações privadas, através de transacções electrónicas realizadas via Internet.

Atualmente, os comerciantes de comércio eletrónico podem utilizar o balcão único de importação (IOSS). Os operadores que utilizam o IOSS não precisam de se registar para efeitos de IVA em cada Estado-Membro da UE. O IVA devido é cobrado no momento da entrega, em vez de o ser no momento da importação. No entanto, atualmente, o IOSS não pode ser utilizado para bens cujo valor seja superior a 150 euros.

A Comissão propõe alargar a utilização do IOSS a todo o comércio eletrónico, incluindo os bens de valor superior a 150 euros.

A proposta permite igualmente que o IVA sobre as importações seja declarado e entregue numa base mensal.

porquê?

A eliminação do limiar de 150 euros simplifica os requisitos de IVA para os operadores (um único registo de IVA na UE). Esta medida, juntamente com as tarifas simplificadas para os bens do comércio eletrónico, ajudará os operadores a calcular e a pagar o montante correto do IVA devido sobre todos os bens.

Cronologia

As reacções através da página Web " Dê a sua opinião" da UE estão agora encerradas. As reacções serão apresentadas pela Comissão ao Conselho para informar o debate legislativo.

As novas regras serão aplicáveis a partir de 1 de março de 2028.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

Não há impacto direto nos exportadores agro-alimentares fora da UE, mas as medidas facilitarão o comércio eletrónico de produtos agro-alimentares.

Fundo

Esta proposta é uma das três apresentadas pela Comissão com o objetivo de modernizar o seu sistema aduaneiro e de dar resposta ao aumento do volume das trocas comerciais (em especial do comércio eletrónico). As outras duas propostas dizem respeito à criação do Código Aduaneiro da União e da Autoridade Aduaneira e à simplificação das tarifas do comércio eletrónico.

Recursos

Fontes

Proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CEE) n.º 2658/87 no que respeita à introdução de um tratamento pautal simplificado para as vendas à distância de mercadorias e o Regulamento (CE) n.º 1186/2009 no que respeita à eliminação do limiar da isenção de direitos aduaneiros

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE propõe um regime simplificado de IVA na importação para o comércio eletrónico de bens

Proposal for a Council Directive amending Directive 2006/112/EC

o que está a mudar e porquê?

Um balcão único de importação (IOSS) simplificado já existente permite a cobrança antecipada do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) sobre bens de comércio eletrónico no momento da entrega, e não quando importados. Atualmente, este regime só está disponível para bens de valor inferior a 150 euros. A Comissão propõe agora permitir a utilização do IOSS para bens de valor superior a 150 euros.

Cronologia

As reacções através da página Web " Dê a sua opinião" da UE estão agora encerradas. Estas reacções servirão para alimentar o debate legislativo.

As novas regras serão aplicáveis a partir de 1 de março de 2028.

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