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Proposta de recusa de uma alegação de saúde para a citicolina

  • Health claims

Resumo

A Comissão Europeia informou o Comité dos Obstáculos Técnicos ao Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC TBT) da sua intenção de recusar uma alegação de saúde para a citicolina no apoio à função de memória em pessoas saudáveis de meia-idade e idosas(G/TBT/N/EU/1112).

A UE propõe recusar a alegação de saúde para a citicolina no apoio à função da memória

Projeto de regulamento da Comissão relativo à recusa de autorização de uma alegação de saúde sobre os alimentos que não refere a redução de um risco de doença ou o desenvolvimento e a saúde das crianças

Anexo

Atualização

A Comissão Europeia informou o Comité dos Obstáculos Técnicos ao Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC TBT) da sua intenção de recusar uma alegação de saúde para a citicolina no apoio à função de memória em pessoas saudáveis de meia-idade e idosas(G/TBT/N/EU/1112).

Produtos afectados

Alimentos saudáveis

o que está a mudar?

A Comissão Europeia informou o Comité TBT da OMC de que tenciona recusar uma alegação de saúde da Egde Pharma Sp. z o.o. segundo a qual a ingestão de citicolina contribui para o funcionamento da memória em pessoas saudáveis de meia-idade e idosas com problemas de memória relacionados com a idade.

porquê?

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos(EFSA 2024) concluiu que, com base nos dados apresentados, não é possível estabelecer uma relação de causa e efeito entre o consumo de sal interior de citicolina (CDP-Choline) e o seu efeito na diminuição da memória subjectiva associada à idade em adultos saudáveis de meia-idade ou idosos.

A alegação de saúde não deve ser incluída na lista da União de alegações de saúde permitidas porque não cumpre os requisitos do Regulamento ( CE) n.º 1924/2006.

Cronologia

Prevê-se que o regulamento seja adotado aproximadamente no terceiro trimestre de 2025.

Acções recomendadas

A consulta da OMC foi encerrada em 4 de maio de 2025(G/TBT/N/EU/1112).

Fundo

O Regulamento (CE) n.º 1924/2006 proíbe as alegações de saúde sobre os alimentos, a menos que sejam autorizadas pela Comissão e, com o apoio de um parecer favorável da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), incluídas na lista da União de alegações de saúde permitidas (Regulamento n.º 432/2012).

Recursos

EFSA (2024) "Citicoline" e apoio à função de memória: Avaliação de uma alegação de saúde nos termos do artigo 13.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1924/2006. EFSA Journal, 22(7): e8861.

Regulamento (CE) n. º 1924/2006 relativo às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos

Regulamento (CE) n. º 432/2012 que estabelece uma lista de alegações de saúde permitidas sobre os alimentos, com exceção das que se referem à redução de um risco de doença ou ao desenvolvimento e à saúde das crianças

Fontes

Projeto de regulamento da Comissão relativo à recusa de autorização de uma alegação de saúde sobre os alimentos que não refere a redução de um risco de doença ou o desenvolvimento e a saúde das crianças

Anexo

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE propõe recusar a alegação de saúde para a citicolina no apoio à função da memória

Draft Commission Regulation refusing to authorise a health claim made on foods, other than those referring to the reduction of disease risk and to children's development and health

Annex

o que está a mudar e porquê?

A Comissão Europeia tenciona rejeitar uma alegação de saúde relacionada com a citicolina para apoiar a função de memória em adultos saudáveis de meia-idade ou idosos com deficiência de memória subjectiva associada à idade. A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos concluiu que não pode ser estabelecida uma relação entre o consumo da substância e o seu efeito na memória subjectiva associada à idade.

Acções

A consulta da Organização Mundial do Comércio foi encerrada em 4 de maio de 2025(G/TBT/N/EU/1112).

Cronologia

Prevê-se que o regulamento seja adotado aproximadamente no terceiro trimestre de 2025.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.