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As últimas novidades sobre as políticas agro-alimentares da ue com impacto nos países de baixo e médio rendimento

Notificações do RASFF em maio de 2026

  • Official controls

Resumo

O presente relatório resume as notificações do Sistema de Alerta Rápido para Alimentos e Rações (RASFF) relativas a produtos que entraram na União Europeia (UE) provenientes de países de rendimento baixo e médio, registadas em maio de 2026:

  • 136 notificações relativas a produtos alimentares
  • 3 notificações relativas a alimentos para animais
  • 8 notificações relativas a materiais em contacto com alimentos

provenientes de 35 países parceiros da AGRINFO.

35 países parceiros da AGRINFO receberam notificações do RASFF em maio de 2026

Janela do RASFF

Atualização

O presente relatório resume as notificações do Sistema de Alerta Rápido para Alimentos e Rações (RASFF) relativas a produtos que entraram na União Europeia (UE) provenientes de países de rendimento baixo e médio, registadas em maio de 2026:

  • 136 notificações relativas a produtos alimentares
  • 3 notificações relativas a alimentos para animais
  • 8 notificações relativas a materiais em contacto com alimentos

provenientes de 35 países parceiros da AGRINFO.

maio de 2026: notificações do RASFF

Produtos alimentares

136 notificações relativas a produtos alimentares provenientes de 34 países parceiros da AGRINFO (Tabela 1).

Produtos para alimentação animal

Três notificações relativas a rações que entram na UE, provenientes da Argentina, do Cazaquistão e da Ucrânia (Tabela 2).

Materiais em contacto com alimentos

Oito notificações relativas a materiais em contacto com alimentos, provenientes da China (Tabela 3).

Para mais detalhes sobre estas notificações, consulte a janela RASFF da Comissão Europeia utilizando as referências indicadas nas Tabelas 1 a 3.

Cronologia

Notificações do RASFF em maio de 2026.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

As notificações do RASFF podem ter implicações significativas para os produtores e exportadores. Os produtos alimentares notificados podem ter de ser recolhidos do mercado ou destruídos para impedir que sejam vendidos e consumidos. Isto pode resultar em perdas financeiras para os produtores, exportadores e outras partes envolvidas na cadeia de abastecimento. Além disso, se houver várias interceções devido a contaminação — por micotoxinas, incluindo aflatoxinas, resíduos de pesticidas, pentaclorofenol e dioxinas, contaminação microbiológica, corantes do Sudão, rodamina B e toxinas vegetais —, estas podem levar a um reforço dos controlos e a outras medidas. Ver «Aumento temporário dos controlos oficiais sobre alimentos provenientes de determinados países — atualização de janeiro de 2026».

Acções recomendadas

Para minimizar as notificações do RASFF e garantir um comércio harmonioso com o mercado da UE, os produtores e exportadores de países não pertencentes à UE devem tomar medidas para garantir a segurança dos seus produtos. Isto implica a implementação de medidas de controlo rigorosas em todas as fases da produção, transformação e embalagem, de modo a assegurar o cumprimento das normas e regulamentos da UE; o estabelecimento de sistemas abrangentes de gestão da segurança alimentar (tais como a Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controlo – HACCP) para identificar e gerir riscos potenciais ao longo de toda a cadeia de abastecimento; e manter uma documentação meticulosa de todas as atividades, de modo a permitir a rastreabilidade e a fornecer provas de conformidade com os regulamentos da UE.

Contexto legal

O Sistema de Alerta Rápido para Alimentos e Rações (RASFF) foi criado para permitir que as autoridades de segurança alimentar da UE troquem rapidamente informações sobre riscos para a saúde decorrentes de alimentos ou rações, permitindo-lhes tomar medidas imediatas para evitar o risco. O RASFF presta um serviço 24 horas por dia para garantir que as notificações urgentes sejam enviadas, recebidas e respondidas de forma coletiva e eficiente. A informação trocada através do RASFF pode levar à retirada de produtos do mercado da UE, evitando riscos antes que estes possam causar danos, desde a exploração agrícola até à mesa.

A Comissão Europeia deve informar os países terceiros caso um produto exportado seja objeto de uma notificação, para que as autoridades e os exportadores desses países possam tomar medidas corretivas.

A base jurídica do RASFF está estabelecida no artigo 50.º da Legislação Alimentar Geral da UE (Regulamento n.º 178/2002).

Para mais informações, consulte o Regulamento relativo aos controlos oficiais – explicado.

Fontes

Quadros e figuras

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Source: RASFF Window

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Source: RASFF Window

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Source: RASFF Window

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

35 países parceiros da AGRINFO receberam notificações do RASFF em maio de 2026

RASFF Window

maio de 2026: notificações do RASFF

Este relatório resume as notificações do Sistema de Alerta Rápido para Alimentos e Rações (RASFF) relativas a produtos que entraram na União Europeia (UE) provenientes de países de rendimento baixo e médio em maio de 2026:

  • 136 notificações relativas a produtos alimentares
  • 3 notificações relativas a alimentos para animais
  • 8 notificações relativas a materiais em contacto com alimentos

provenientes de 35 países parceiros da AGRINFO.

Ver Tabelas 1–3.

Acções

Para minimizar as notificações do RASFF e garantir um comércio harmonioso com o mercado da UE, os produtores e exportadores de países não pertencentes à UE devem tomar medidas para garantir a segurança dos seus produtos. Isto implica a implementação de medidas de controlo rigorosas em todas as fases da produção, transformação e embalagem, de modo a assegurar o cumprimento das normas e regulamentos da UE; o estabelecimento de sistemas abrangentes de gestão da segurança alimentar (tais como a Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controlo – HACCP) para identificar e gerir riscos potenciais ao longo de toda a cadeia de abastecimento; e manter uma documentação meticulosa de todas as atividades, de modo a permitir a rastreabilidade e a fornecer provas de conformidade com os regulamentos da UE.

Cronologia

Notificações do RASFF em maio de 2026.

Quadros e figuras

AG00818_Table1A_02-07-26 AG00818_Table1B_02-07-26 AG00818_Table1C_02-07-26

Source: RASFF Window

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Source: RASFF Window

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Source: RASFF Window

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.