Notificações RASFF em setembro de 2024
- Official controls
Resumo
O presente relatório resume as notificações do Sistema de Alerta Rápido para os Géneros Alimentícios e Alimentos para Animais (RASFF) relativas a produtos que entram na União Europeia provenientes de países de baixo e médio rendimento, ocorridas em setembro de 2024:
- 104 notificações sobre produtos alimentares
- 12 notificações sobre alimentos para animais
- 10 notificações sobre materiais em contacto com os alimentos
provenientes de 34 países parceiros da AGRINFO.
34 países parceiros da AGRINFO receberam notificações RASFF em setembro de 2024
Atualização
O presente relatório resume as notificações do Sistema de Alerta Rápido para os Géneros Alimentícios e Alimentos para Animais (RASFF) relativas a produtos que entram na União Europeia provenientes de países de baixo e médio rendimento, ocorridas em setembro de 2024:
- 104 notificações sobre produtos alimentares
- 12 notificações sobre alimentos para animais
- 10 notificações sobre materiais em contacto com os alimentos
provenientes de 34 países parceiros da AGRINFO.
setembro de 2024 notificações rasff
Produtos alimentares
Cento e quatro notificações sobre produtos alimentares provenientes de 31 países parceiros da AGRINFO (quadro 1).
Alimentos para animais
Doze notificações sobre alimentos para animais que entram na UE provenientes da Argentina, Brasil, México, Filipinas, Turquia e Ucrânia (quadro 2).
Materiais em contacto com os alimentos
Dez notificações sobre materiais em contacto com os alimentos provenientes do Afeganistão, China, Índia e Sérvia (quadro 3).
Para mais pormenores sobre estas notificações, consultar a janela RASFF da Comissão Europeia utilizando as referências indicadas nos quadros 1-3.
Cronologia
Notificações RASFF em setembro de 2024.
quais são as principais implicações para os países exportadores?
As notificações RASFF podem ter implicações significativas para os produtores e exportadores. Os produtos alimentares notificados podem ter de ser retirados do mercado ou destruídos para evitar que sejam vendidos e consumidos. Este facto pode resultar em perdas financeiras para os produtores, exportadores e outras partes envolvidas na cadeia de abastecimento. Além disso, se houver várias intercepções devido a contaminação - por micotoxinas, incluindo aflatoxinas, resíduos de pesticidas, pentaclorofenol e dioxinas, contaminação microbiológica, corantes do Sudão, rodamina B e toxinas vegetais - estas podem levar a controlos acrescidos e outras medidas. Ver Aumento temporário dos controlos oficiais dos alimentos provenientes de determinados países.
Acções recomendadas
Para minimizar as notificações RASFF e assegurar um comércio harmonioso com o mercado da UE, os produtores e exportadores de países terceiros devem tomar medidas para garantir a segurança dos seus produtos. Isto implica a aplicação de medidas de controlo rigorosas em todas as fases da produção, transformação e embalagem para garantir a adesão às normas e regulamentos da UE; o estabelecimento de sistemas de gestão da segurança alimentar abrangentes (como a Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controlo - HACCP) para identificar e abordar os riscos potenciais em toda a cadeia de abastecimento; e a manutenção de uma documentação meticulosa de todas as actividades para permitir a rastreabilidade e fornecer provas do cumprimento dos regulamentos da UE.
Contexto legal
O Sistema de Alerta Rápido para Alimentos para Consumo Humano e Animal(RASFF) foi criado para permitir que as autoridades de segurança alimentar da UE troquem rapidamente informações sobre os riscos para a saúde decorrentes de alimentos para consumo humano ou animal, permitindo-lhes tomar medidas imediatas para evitar o risco. O RASFF presta um serviço permanente para garantir que as notificações urgentes sejam enviadas, recebidas e respondidas colectiva e eficazmente. As informações trocadas através do RASFF podem levar a que os produtos sejam retirados do mercado da UE, evitando os riscos antes de poderem causar danos, desde a exploração agrícola até à mesa.
A Comissão Europeia deve informar os países terceiros se um produto exportado for objeto de uma notificação, para que as autoridades do país e os exportadores possam tomar medidas corretivas.
A base jurídica do RASFF está estabelecida no artigo 50. 50.º da legislação alimentar geral da UE (Regulamento 178/2002).
Para mais informações, consultar o Regulamento relativo aos controlos oficiais - explicado.
Fontes
Janela RASFF (consultada em 22 de outubro de 2024)
Quadros e figuras
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.
34 países parceiros da AGRINFO receberam notificações RASFF em setembro de 2024
RASFF Window (consulted 22 October 2024)
o que está a mudar e porquê?
O presente relatório resume as notificações do Sistema de Alerta Rápido para os Géneros Alimentícios e Alimentos para Animais(RASFF) de produtos provenientes de países de baixo e médio rendimento que entram na União Europeia em setembro de 2024:
- 104 notificações sobre produtos alimentares
- 12 notificações sobre alimentos para animais
- 10 notificações sobre materiais em contacto com os alimentos
provenientes de 34 países parceiros da AGRINFO.
Ver quadros 1-3.
Acções
Para minimizar as notificações RASFF e assegurar um comércio harmonioso com o mercado da UE, os produtores e exportadores de países terceiros devem tomar medidas para garantir a segurança dos seus produtos. Isto implica a aplicação de medidas de controlo rigorosas em todas as fases da produção, transformação e embalagem para garantir a adesão às normas e regulamentos da UE; o estabelecimento de sistemas de gestão da segurança alimentar abrangentes (como a Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controlo - HACCP) para identificar e abordar os riscos potenciais em toda a cadeia de abastecimento; e a manutenção de uma documentação meticulosa de todas as actividades para permitir a rastreabilidade e fornecer provas do cumprimento dos regulamentos da UE.
Cronologia
Notificações RASFF em setembro de 2024.
Quadros e figuras
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.