Recusa de alegações de saúde relativas a beta-glucanos, Affron, MegaNatural-BP e Frutalose
- Health claims
- Labelling
Resumo
A Comissão Europeia rejeitou as alegações de saúde relacionadas com os beta-glucanos e a glucose no sangue; Affron® e a ansiedade; MegaNatural®-BP e a tensão arterial; e Frutalose® e a função intestinal.
A Comissão Europeia rejeita as alegações de saúde relativas aos beta-glucanos e à glucose no sangue; ao Affron® e à ansiedade; ao MegaNatural®-BP e à tensão arterial; e à Frutalose® e à função intestinal
Regulamento (UE) 2023/1141 da Comissão, de 1 de junho de 2023, que recusa autorizar determinadas alegações de saúde sobre os alimentos, com exceção das que referem a redução de um risco de doença ou o desenvolvimento e a saúde das crianças
Atualização
A Comissão Europeia rejeitou as alegações de saúde relacionadas com os beta-glucanos e a glucose no sangue; Affron® e a ansiedade; MegaNatural®-BP e a tensão arterial; e Frutalose® e a função intestinal.
Produtos afetados
alimentos saudáveis
o que está a mudar?
A Comissão rejeitou quatro alegações de saúde sobre os alimentos apresentadas por operadores de empresas do sector alimentar, uma vez que não cumprem as condições estabelecidas no Regulamento (CE) n.º 1924/2006, pelo que não serão autorizadas para utilização nos alimentos.
O quadro 1 apresenta pormenores sobre os quatro pedidos.
porquê?
A AESA avaliou as quatro alegações de saúde, com um resultado desfavorável. As provas apresentadas pelos requerentes não foram suficientes para estabelecer relações de causa e efeito entre o consumo dos alimentos e os benefícios para a saúde alegados.
Cronologia
Entrada em vigor: 2 de julho de 2023.
quais são as principais implicações para os países exportadores?
As alegações de saúde enumeradas no anexo do regulamento não são permitidas em produtos exportados para a UE.
Contexto legal
São proibidas as alegações de saúde sobre os alimentos, exceto se forem autorizadas pela Comissão, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1924/2006, e incluídas na lista comunitária de alegações permitidas. Os operadores das empresas do sector alimentar podem apresentar pedidos de autorização de alegações de saúde à autoridade nacional competente de um Estado-Membro. A autoridade nacional competente transmite os pedidos à AESA, que emite um parecer sobre a alegação de saúde em causa.
Recursos
EFSA (2021) Beta-glucanos de aveia e/ou cevada num cereal pronto a consumir fabricado por cozedura sob pressão e redução do aumento da glucose no sangue após o consumo: Avaliação de uma alegação de saúde nos termos do artigo 13.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1924/2006. Jornal da AESA, 19(4): 6493.
Fontes
Regulamento (UE) 2023/1141 da Comissão, que recusa autorizar determinadas alegações de saúde sobre os alimentos
Regulamento (CE) n.º 1924/2006
Quadros e figuras

Regulation (EU) 2023/1141
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A Comissão Europeia rejeita as alegações de saúde relativas aos beta-glucanos e à glucose no sangue; ao Affron® e à ansiedade; ao MegaNatural®-BP e à tensão arterial; e à Frutalose® e à função intestinal
Commission Regulation (EU) 2023/1141
o que está a mudar e porquê?
A Comissão rejeitou quatro alegações de saúde sobre os alimentos porque não cumprem as condições exigidas (Regulamento (CE) n.º 1924/2006).
As alegações de saúde relacionadas com as seguintes substâncias não serão autorizadas para utilização nos alimentos
- beta glucanos e glucose no sangue
- Affron® e ansiedade
- MegaNatural®-BP e a tensão arterial
- Frutalose® e função intestinal.
Cronologia
Data proposta de adoção: 2 de julho de 2023.
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