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2023/1141

Recusa de alegações de saúde relativas a beta-glucanos, Affron, MegaNatural-BP e Frutalose

  • Health claims
  • Labelling

Resumo

A Comissão Europeia rejeitou as alegações de saúde relacionadas com os beta-glucanos e a glucose no sangue; Affron® e a ansiedade; MegaNatural®-BP e a tensão arterial; e Frutalose® e a função intestinal.

A Comissão Europeia rejeita as alegações de saúde relativas aos beta-glucanos e à glucose no sangue; ao Affron® e à ansiedade; ao MegaNatural®-BP e à tensão arterial; e à Frutalose® e à função intestinal

Regulamento (UE) 2023/1141 da Comissão, de 1 de junho de 2023, que recusa autorizar determinadas alegações de saúde sobre os alimentos, com exceção das que referem a redução de um risco de doença ou o desenvolvimento e a saúde das crianças

Atualização

A Comissão Europeia rejeitou as alegações de saúde relacionadas com os beta-glucanos e a glucose no sangue; Affron® e a ansiedade; MegaNatural®-BP e a tensão arterial; e Frutalose® e a função intestinal.

Produtos afetados

alimentos saudáveis

o que está a mudar?

A Comissão rejeitou quatro alegações de saúde sobre os alimentos apresentadas por operadores de empresas do sector alimentar, uma vez que não cumprem as condições estabelecidas no Regulamento (CE) n.º 1924/2006, pelo que não serão autorizadas para utilização nos alimentos.

O quadro 1 apresenta pormenores sobre os quatro pedidos.

porquê?

A AESA avaliou as quatro alegações de saúde, com um resultado desfavorável. As provas apresentadas pelos requerentes não foram suficientes para estabelecer relações de causa e efeito entre o consumo dos alimentos e os benefícios para a saúde alegados.

Cronologia

Entrada em vigor: 2 de julho de 2023.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

As alegações de saúde enumeradas no anexo do regulamento não são permitidas em produtos exportados para a UE.

Contexto legal

São proibidas as alegações de saúde sobre os alimentos, exceto se forem autorizadas pela Comissão, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1924/2006, e incluídas na lista comunitária de alegações permitidas. Os operadores das empresas do sector alimentar podem apresentar pedidos de autorização de alegações de saúde à autoridade nacional competente de um Estado-Membro. A autoridade nacional competente transmite os pedidos à AESA, que emite um parecer sobre a alegação de saúde em causa.

Recursos

Fontes

Regulamento (UE) 2023/1141 da Comissão, que recusa autorizar determinadas alegações de saúde sobre os alimentos

Regulamento (CE) n.º 1924/2006

Quadros e figuras

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Regulation (EU) 2023/1141

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A Comissão Europeia rejeita as alegações de saúde relativas aos beta-glucanos e à glucose no sangue; ao Affron® e à ansiedade; ao MegaNatural®-BP e à tensão arterial; e à Frutalose® e à função intestinal

Commission Regulation (EU) 2023/1141

o que está a mudar e porquê?

A Comissão rejeitou quatro alegações de saúde sobre os alimentos porque não cumprem as condições exigidas (Regulamento (CE) n.º 1924/2006).

As alegações de saúde relacionadas com as seguintes substâncias não serão autorizadas para utilização nos alimentos

  • beta glucanos e glucose no sangue
  • Affron® e ansiedade
  • MegaNatural®-BP e a tensão arterial
  • Frutalose® e função intestinal.

Cronologia

Data proposta de adoção: 2 de julho de 2023.

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