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2024/1850, 2024/1871, 2024/1889, 2024/1891, 2024/1899, 2024/1947

Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas

  • Geographical indications

Resumo

Foram inscritas no registo de indicações geográficas da UE(eAmbrosia) novas DOP para certos pêssegos, amendoins e mel polifloral da Turquia e para certos grãos de pimenta da Indonésia.

Foi também recebido um pedido da Turquia para registo no eAmbrosia de um substituto do café produzido a partir de sementes de terebinto ou terebentina.

As denominações de origem dos figos e do azeite da Tunísia foram registadas no Sistema Internacional de Denominações de Origem e Indicações Geográficas(Lisboa) e beneficiam agora de proteção na UE.

Últimas actualizações do registo comunitário das denominações de origem protegidas (DOP) e das indicações geográficas protegidas (IGP)

Regulamentos de Execução (UE) 2024/1850, 2024/1871, 2024/1887, 2024/1889, 2024/1891, 2024/1899 e 2024/1947 da Comissão

Atualização

Foram inscritas no registo de indicações geográficas da UE(eAmbrosia) novas DOP para certos pêssegos, amendoins e mel polifloral da Turquia e para certos grãos de pimenta da Indonésia.

Foi também recebido um pedido da Turquia para registo no eAmbrosia de um substituto do café produzido a partir de sementes de terebinto ou terebentina.

As denominações de origem dos figos e do azeite da Tunísia foram registadas no Sistema Internacional de Denominações de Origem e Indicações Geográficas(Lisboa) e beneficiam agora de proteção na UE.

Produtos afetados

Figos, mel, azeite, pêssegos, amendoins, grãos de pimenta

o que está a mudar?

Os seguintes nomes de produtos foram inscritos no registo de indicações geográficas da UE(eAmbrosia):

  • "Osmaniye Yer Fıstığı" como denominação de origem protegida para um tipo de amendoim(Arachis hypogaea subsp. hypogaea var. hypogaea) produzido em sete distritos da província de Osmaniye, Türkiye(C/2024/817)
  • "Bursa Şeftalisi" como denominação de origem protegida para os frutos frescos de pêssego(Prunus persica) das variedades "J.H. Hale" e "Glohaven" da área geográfica delimitada para a sua produção nas aldeias de certos distritos da província de Bursa, Türkiye(C/2024/1346)
  • "Bingöl Balı" como denominação de origem protegida para o mel polifloral de todas as aldeias e cidades da província de Bingöl, Anatólia Oriental, Türkiye(C/2024/1595)
  • "Lada Putih Muntok" como denominação de origem protegida para grãos de pimenta da província das ilhas Bangka Belitung, Indonésia(C/2024/1908).

Foi recebido pela Comissão Europeia e publicado no Jornal Oficial da União Europeia o seguinte pedido de registo no eAmbrosia

  • "Gaziantep Menengiç Kahvesi/ Gaziantep Melengiç Kahvesi", um substituto do café produzido a partir de sementes torradas e moídas de terebinto outerebintina (Pistacia terebinthus) que crescem nas regiões montanhosas da província de Gaziantep, Turquia(C/2024/4505).

As seguintes denominações foram registadas no Sistema de Lisboa e notificadas à UE em 27 de setembro de 2023, sendo-lhes agora concedida proteção na UE:

  • "Figues de Djebba" como denominação de origem para figos originários da Tunísia(C/2023/431)
  • "Huile d'Olive Téboursouk" para o azeite originário da Tunísia(C/2023/430).

Ver quadro 1 para mais pormenores.

porquê?

Não foi recebida qualquer declaração de oposição fundamentada ao abrigo do Regulamento (UE) n1151/2012, dentro do período de tempo pertinente, contra os produtos registados no sistema eAmbrosia (pêssegos, amendoins e mel polifloral da Turquia; grãos de pimenta da Indonésia).

A Comissão não recebeu qualquer oposição contra a proteção da UE de denominações de origem e indicações geográficas para figos e azeite da Tunísia que foram introduzidos no sistema de Lisboa no prazo de 4 meses de calendário após a publicação no Jornal Oficial da União Europeia (publicado em 20 de outubro de 2023).

As declarações de oposição ao registo da denominação "Gaziantep Menengiç Kahvesi/ Gaziantep Melengiç Kahvesi" da Turquia podem ainda ser apresentadas à Comissão no prazo de três meses civis a contar da data de publicação no Jornal Oficial, em 11 de julho de 2024.

Cronologia

Data de produção de efeitos:

  • Denominação de Origem Huile d'Olive Téboursouk: 25 de julho de 2024
  • Denominação de Origem Figues de Djebba: 31 de julho de 2024
  • Registo da denominação de grãos de pimenta "Lada Putih Muntok" (DOP): 25 de julho de 2024
  • Registo da denominação do amendoim "Osmaniye Yer Fıstığı" (DOP) e do mel polifloral "Bingöl Balı" (DOP): 30 de julho de 2024
  • Registo do nome do pêssego "Bursa Şeftalisi" (DOP): 4 de agosto de 2024.

A oposição à entrada no eAmbrosia da denominação "Gaziantep Menengiç Kahvesi/ Gaziantep Melengiç Kahvesi" para um substituto do café da Turquia produzido a partir de sementes de terebinto ou terebintina pode ser apresentada à Comissão no prazo de 3 meses de calendário a partir de 11 de julho de 2024.

Acções recomendadas

As oposições a uma denominação a inscrever no registo comunitário de indicações geográficas(eAmbrosia) podem ser comunicadas à Comissão Europeia no prazo de três meses a contar da data de publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

As oposições à proteção no território da União Europeia de uma denominação registada no sistema de Lisboada OMPI podem ser comunicadas à Comissão no prazo de quatro meses a contar da data de publicação no Jornal Oficial.

Contexto legal

Comissão Europeia

Os pedidos de registo de Denominações de Origem Protegida (DOP) e Indicações Geográficas Protegidas (IGP) recebidos pela Comissão Europeia são publicados no Jornal Oficial da União Europeia.

Se a Comissão não receber nenhuma declaração de oposição num prazo de 3 meses, a DOP/IGP é inscrita no registo de indicações geográficas da UE(eAmbrosia) e é-lhe concedida proteção na UE (Regulamento 2024/1143).

Organização Mundial da Propriedade Intelectual

A Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) notifica a União Europeia das inscrições no seu Sistema Internacional de Denominações de Origem e Indicações Geográficas(Lisboa), em conformidade com o Regulamento 2019/1753.

Estes avisos são depois publicados no Jornal Oficial da União Europeia. As partes interessadas podem opor-se à proteção de uma denominação no território da UE, apresentando uma objeção à Comissão Europeia no prazo de 4 meses de calendário a contar da data de publicação, enviando um e-mail para AGRI-GEOGRAPHICAL-INDICATIONS@ec.europa.eu.

As notificações podem ser consultadas na base de dados Lisbon Express da OMPI.

Recursos

Comissão Europeia: Indicações geográficas e regimes de qualidade explicados

Publicação de um pedido de registo de uma denominação em conformidade com o artigo 50.º, n.º 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios C/2024/817, C/2024/1346, C/2024/1595, C/2024/1908, C/2024/4505

Publicação da inscrição no Registo Internacional das Denominações de Origem e Indicações Geográficas de Huile d'Olive Téboursouk, em conformidade com o artigo 4.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2019/1753 C/2023/430

Publicação da inscrição no Registo Internacional das Denominações de Origem e Indicações Geográficas de Figues de Djebba, em conformidade com o artigo 4.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2019/1753 C/2023/431

Regulamento (UE) 2019/1753 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativo à ação da União na sequência da sua adesão ao Ato de Genebra do Acordo de Lisboa sobre as denominações de origem e as indicações geográficas

Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, relativo às indicações geográficas do vinho, das bebidas espirituosas e dos produtos agrícolas, bem como às especialidades tradicionais garantidas e às menções qualitativas facultativas dos produtos agrícolas

Fontes

Regulamento de Execução (UE) 2024/1850 da Comissão, de 4 de julho de 2024, que concede proteção na União à denominação de origem Huile d'Olive Téboursouk inscrita no Registo Internacional das Denominações de Origem e das Indicações Geográficas do Ato de Genebra

Regulamento de Execução (UE) 2024/1871 da Comissão, de 28 de junho de 2024, relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Lada Putih Muntok (DOP)

Regulamento de Execução (UE) 2024/1887 da Comissão, de 2 de julho de 2024, relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Espárrago verde de Guadalajara (IGP)

Regulamento de Execução (UE) 2024/1889 da Comissão, de 3 de julho de 2024, relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Osmaniye Yer Fıstığı (DOP)

Regulamento de Execução (UE) 2024/1891 da Comissão, de 3 de julho de 2024, relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Bingöl Balı (DOP)

Regulamento de Execução (UE) 2024/1899 da Comissão, de 4 de julho de 2024, que concede proteção na União à denominação de origem Figues de Djebba, inscrita no Registo Internacional das Denominações de Origem e das Indicações Geográficas do Ato de Genebra

Regulamento de Execução (UE) 2024/1947 da Comissão, de 8 de julho de 2024, relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Bursa Şeftalisi (DOP)

Quadros e figuras

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Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

Últimas actualizações do registo comunitário das denominações de origem protegidas (DOP) e das indicações geográficas protegidas (IGP)

Commission Implementing Regulations (EU) 2024/1850, 2024/1871, 2024/1887, 2024/1889, 2024/1891, 2024/1899, 2024/1947

o que está a mudar e porquê?

Foram inscritas no registo de indicações geográficas da UE(eAmbrosia), por não ter sido recebida qualquer oposição por parte da Comissão Europeia.

Denominações de Origem Protegida (DOP) para determinados produtos:

  • pêssegos, amendoins e mel polifloral da Turquia
  • grãos de pimenta da Indonésia.

Denominações de Origem Protegida (PAO) para determinados produtos:

  • figos e azeite da Tunísia.

Estas DOP e OPP beneficiam agora de proteção na UE.

A Turquia solicitou a inscrição no registo de indicações geográficas da UE de um substituto do café produzido a partir de sementes de terebinto ou terebintina(eAmbrosia).

Ver quadro 1 para mais pormenores.

Acções

As oposições a uma denominação a inscrever no registo comunitário de indicações geográficas(eAmbrosia) podem ser comunicadas à Comissão Europeia no prazo de três meses a contar da data de publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

As oposições à proteção no território da União Europeia de uma denominação registada no sistema de Lisboa da OMPI podem ser comunicadas à Comissão no prazo de quatro meses a contar da data de publicação no Jornal Oficial.

Cronologia

Data de produção de efeitos:

  • Denominação de Origem Huile d'Olive Téboursouk: 25 de julho de 2024
  • Denominação de Origem Figues de Djebba: 31 de julho de 2024
  • Registo da denominação de grãos de pimenta "Lada Putih Muntok" (DOP): 25 de julho de 2024
  • Registo da denominação do amendoim "Osmaniye Yer Fıstığı" (DOP) e do mel polifloral "Bingöl Balı" (DOP): 30 de julho de 2024
  • Registo da denominação do pêssego "Bursa Şeftalisi" (DOP): 4 de agosto de 2024.

A oposição à entrada no eAmbrosia da denominação "Gaziantep Menengiç Kahvesi/ Gaziantep Melengiç Kahvesi" para um substituto do café da Turquia produzido a partir de sementes de terebinto ou terebintina pode ser apresentada à Comissão no prazo de 3 meses de calendário a partir de 11 de julho de 2024.

Quadros e figuras

AG00473_Table1_22-07-24_1

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.