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2025/350

Confirmada a rejeição de uma alegação de saúde relativa ao Appethyl®

  • Food safety
  • Food supplements/dietetic foods
  • Health claims
  • Labelling

Resumo

A União Europeia (UE) recusou a alegação de saúde apresentada pela Greenleaf Medical AB de que o Appethyl® (um extrato aquoso de espinafres) ajuda a reduzir o peso corporal durante uma ligeira redução de calorias.

A UE rejeita a alegação de redução do peso corporal do Appethyl®

Regulamento (UE) 2025/350 da Comissão, de 21 de fevereiro de 2025, que recusa autorizar uma alegação de saúde sobre os alimentos que não refere a redução de um risco de doença ou o desenvolvimento e a saúde das crianças

Atualização

A União Europeia (UE) recusou a alegação de saúde apresentada pela Greenleaf Medical AB de que o Appethyl® (um extrato aquoso de espinafres) ajuda a reduzir o peso corporal durante uma ligeira redução de calorias.

o que está a mudar?

A UE confirmou a rejeição de um pedido, apresentado pela Greenleaf Medical AB, para uma alegação de saúde segundo a qual "Appethyl® ajuda a reduzir o peso corporal durante uma restrição calórica ligeira".

porquê?

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) avaliou a alegação proposta e concluiu que não se estabeleceu uma relação de causa e efeito entre o consumo de Appethyl® (um extrato aquoso de folhas de espinafre) e a redução do peso corporal, nas condições de utilização propostas pelo requerente(EFSA 2023). Por conseguinte, a alegação de saúde não cumpre os requisitos do Regulamento (CE) n.º 1924/2006 e foi rejeitada.

Cronologia

O regulamento entrou em vigor em 13 de março de 2025.

Fundo

O Regulamento (CE) n.º 1924/2006 estabelece que as alegações de saúde sobre os alimentos são proibidas, exceto se forem autorizadas pela Comissão Europeia e incluídas na lista da União de alegações de saúde permitidas. Para que uma alegação de saúde seja autorizada, a EFSA deve emitir um parecer sobre a alegação em causa, que a Comissão considera ao tomar uma decisão.

Recursos

EFSA (2023) Appethyl® e redução do peso corporal: avaliação de uma alegação de saúde. Jornal da EFSA, 21(10): 8239.

Regulamento (CE) n.º 1924/2006 relativo às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos

Fontes

Regulamento (UE) 2025/350 da Comissão, que recusa autorizar uma alegação de saúde sobre os alimentos que não refere a redução de um risco de doença ou o desenvolvimento e a saúde das crianças

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE rejeita a alegação de redução do peso corporal do Appethyl®

Commission Regulation (EU) 2025/350 refusing to authorise a health claim made on foods, other than those referring to the reduction of disease risk and to children’s development and health

o que está a mudar e porquê?

A União Europeia (UE) recusou a autorização de uma alegação de saúde segundo a qual o Appethyl® ajuda a reduzir o peso corporal durante uma ligeira redução de calorias. Esta decisão surge na sequência de uma avaliação científica efectuada pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, que não encontrou uma relação causa-efeito entre o Appethyl® e o efeito de saúde alegado.

Cronologia

O regulamento entrou em vigor em 13 de março de 2025.

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