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2024/2105

Rejeição de uma alegação de saúde relativa à isomaltulose

  • Health claims

Resumo

A Comissão Europeia rejeitou uma alegação de saúde para a isomaltulose como fonte de glucose para o metabolismo normal de produção de energia, porque a alegação transmite uma mensagem contraditória e confusa aos consumidores.

UE recusa alegação de saúde sobre isomaltulose

Regulamento (UE) 2024/2105 da Comissão, de 31 de julho de 2024, que recusa autorizar uma alegação de saúde sobre os alimentos que não refere a redução de um risco de doença ou o desenvolvimento e a saúde das crianças

Atualização

A Comissão Europeia rejeitou uma alegação de saúde para a isomaltulose como fonte de glucose para o metabolismo normal de produção de energia, porque a alegação transmite uma mensagem contraditória e confusa aos consumidores.

o que está a mudar?

A alegação de saúde de que "a isomaltulose contribui para um metabolismo normal de produção de energia" não será incluída na lista da UE de alegações de saúde permitidas.

porquê?

Contribuir para o metabolismo de produção de energia não é específico da isomaltulose; aplica-se a todos os macronutrientes que contêm energia (hidratos de carbono, proteínas e lípidos) que fornecem energia metabolizável ao organismo. A isomaltulose é um dissacárido (constituído por uma molécula de glucose e uma molécula de frutose), pelo que a alegação de saúde pode incentivar o consumo de açúcares. É um conselho científico geralmente aceite que a ingestão de açúcares pelos consumidores deve ser reduzida.

Cronologia

Data de produção de efeitos: 21 de agosto de 2024.

Contexto legal

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) emitiu um parecer sobre uma alegação de saúde dirigida à população em geral, apresentada pela BENEO GmbH, propondo que "O consumo de alimentos/bebidas que contenham isomaltulose (PalatinoseTM), em substituição de outros açúcares, contribui para um metabolismo normal de produção de energia, mas através de uma hidrólise mais lenta". O âmbito da avaliação científica foi restringido à contribuição da isomaltulose como fonte de glucose para o metabolismo normal de produção de energia, com o acordo do requerente. A EFSA (2021) estabeleceu uma relação de causa e efeito entre o consumo de isomaltulose e a sua contribuição para o metabolismo normal de produção de energia. Contudo, uma vez que a contribuição para o metabolismo de produção de energia não é específica da isomaltulose, a AESA não pôde estabelecer condições de utilização para esta alegação. Esta conclusão está em conformidade com o Regulamento (UE) 2015/83 relativo à glucose.

De acordo com o Regulamento (CE) n1924/2006, as alegações de saúde devem ser verdadeiras, claras, fiáveis e úteis para o consumidor na escolha de um regime alimentar saudável. Uma alegação de saúde só pode ser feita se for expetável que o consumidor médio compreenda os efeitos benéficos expressos na alegação. O regulamento estabelece que as alegações de saúde feitas nos alimentos são proibidas, exceto se forem autorizadas pela Comissão e incluídas numa lista de alegações permitidas.

Recursos

EFSA (2021) Isomaltulose e metabolismo normal de produção de energia: avaliação de uma alegação de saúde nos termos do artigo 13.º, n.º 5, do Regulamento (CE) n.º 1924/2006. EFSA Journal, 19(10): 6849.

Regulamento ( CE) n.º 1924/2006 relativo às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos

Regulamento (CE ) n.º 2015/8, que recusa autorizar determinadas alegações de saúde sobre os alimentos, com exceção das que referem a redução de um risco de doença ou o desenvolvimento e a saúde das crianças

Fontes

Regulamento (UE) 2024/2105 da Comissão, que recusa autorizar uma alegação de saúde sobre os alimentos

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

UE recusa alegação de saúde sobre isomaltulose

Commission Regulation (EU) 2024/2105 refusing to authorise a health claim made on foods

o que está a mudar e porquê?

A UE rejeitou uma alegação de saúde para a isomaltulose como fonte de glucose, porque a alegação é contraditória e confusa para os consumidores. A alegação de saúde pode ter incentivado o consumo de açúcares, embora seja geralmente aceite que a ingestão de açúcares pelos consumidores deve ser reduzida.

Cronologia

Data de produção de efeitos: 21 de agosto de 2024.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.