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(EU) 2023/1207, (EU) 2023/1212, (EU) 2023/1213

Autorização renovada: Sementes de soja geneticamente modificadas MON 87701 × MON 89788, MON 87701 e 40-3-2 (MON-Ø4Ø32-6)

  • Food safety
  • Biotechnologies

Resumo

A UE renovou a autorização que permite a colocação no mercado comunitário de géneros alimentícios, ingredientes e alimentos para animais que contenham, sejam constituídos por ou produzidos a partir de três sementes de soja geneticamente modificadas (GM): MON 87701 × MON 89788, MON 87701 e 40-3-2 (MON-Ø4Ø32-6). A autorização não permite o cultivo destas sementes de soja na UE.

A UE renova a autorização de importação de três sementes de soja geneticamente modificadas

Decisão de Execução (UE) 2023/1207 da Comissão de 21 de junho de 2023 que renova a autorização de colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou produzidos a partir de soja geneticamente modificada MON 87701 × MON 89788 nos termos do Regulamento (CE) n.º 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho

Decisão de Execução (UE) 2023/1212 da Comissão de 21 de junho de 2023 que renova a autorização de colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou produzidos a partir de soja geneticamente modificada MON 87701 nos termos do Regulamento (CE) n.º 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho

Decisão de Execução (UE) 2023/1213 da Comissão, de 21 de junho de 2023, que renova a autorização de colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou produzidos a partir de soja geneticamente modificada 40-3-2 (MON-Ø4Ø32-6) nos termos do Regulamento (CE) n.º 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho

Atualização

A UE renovou a autorização que permite a colocação no mercado comunitário de géneros alimentícios, ingredientes e alimentos para animais que contenham, sejam constituídos por ou produzidos a partir de três sementes de soja geneticamente modificadas (GM): MON 87701 × MON 89788, MON 87701 e 40-3-2 (MON-Ø4Ø32-6). A autorização não permite o cultivo destas sementes de soja na UE.

o que está a mudar?

A presente decisão permite a venda contínua no mercado da UE de géneros alimentícios, ingredientes alimentares e alimentos para animais que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de soja GM (UE) 2023/1207. A utilização, a rotulagem e os métodos de deteção relacionados com esta soja GM permanecem inalterados ao abrigo da autorização revista (respetivamente 2012/347, 2012/83, 2012/82 no anexo I). O cultivo de soja GM MON 87701 × MON 89788, MON 87701 e 40-3-2 (MON-Ø4Ø32-6) não é permitido na UE.

porquê?

A colocação destes grãos de soja GM no mercado da UE foi inicialmente autorizada em 2012, tendo sido necessária uma renovação. A EFSA(2022a, b, c) concluiu que não existiam provas de quaisquer novos perigos ou incertezas científicas susceptíveis de alterar as conclusões da avaliação de riscos original.

Cronologia

A autorização da UE para a soja GM MON 87701 × MON 89788, MON 87701 e 40-3-2 (MON-Ø4Ø32-6) permanecerá válida durante 10 anos.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

Os fornecedores de géneros alimentícios que contenham ou sejam constituídos por soja GM MON 87701 × MON 89788, MON 87701 e 40-3-2 (MON-Ø4Ø32-6) dispõem de segurança jurídica a longo prazo para a exportação desses produtos para o mercado da UE.

Contexto legal

A lista de todos os produtos GM autorizados pode ser consultada no Registo de OGM autorizados da UE.

A autorização de culturas GM continua a ser uma questão política extremamente sensível na UE. O processo de autorização exige normalmente que os Estados-Membros da UE autorizem ou rejeitem os pedidos. Nos últimos anos, não tem havido, em geral, apoio político suficiente (uma "maioria qualificada" dos Estados-Membros) para chegar a uma decisão de autorização ou rejeição dos pedidos. Nesses casos, como no caso da soja GM, a Comissão pode autorizar esses produtos à luz da avaliação de risco positiva da EFSA.

Recursos

Fontes

Decisão de Execução (UE) 2023/1207 da Comissão de 21 de junho de 2023 que renova a autorização de colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou produzidos a partir de soja geneticamente modificada MON 87701 × MON 89788 nos termos do Regulamento (CE) n.º 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho

Decisão de Execução (UE) 2023/1212 da Comissão de 21 de junho de 2023 que renova a autorização de colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou produzidos a partir de soja geneticamente modificada MON 87701 nos termos do Regulamento (CE) n.º 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho

Decisão de Execução (UE) 2023/1213 da Comissão, de 21 de junho de 2023, que renova a autorização de colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou produzidos a partir de soja geneticamente modificada 40-3-2 (MON-Ø4Ø32-6) nos termos do Regulamento (CE) n.º 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE renova a autorização de importação de três sementes de soja geneticamente modificadas

Implementing Decisions (EU):

  • 2023/1207 renewing authorisation for GM soybean MON 87701 × MON 89788
  • 2023/1212 renewing authorisation for GM soybean MON 87701
  • 2023/1213 renewing authorisation for GM soybean 40-3-2 (MON-Ø4Ø32-6)

o que está a mudar e porquê?

Esta legislação permite a venda em curso de géneros alimentícios, ingredientes alimentares e alimentos para animais que contenham soja geneticamente modificada (GM) como géneros alimentícios, ingredientes alimentares e alimentos para animais. A soja GM não pode ser cultivada na UE. As importações de soja GM devem ser claramente rotuladas como não destinadas ao cultivo.

A autorização renovada baseia-se num parecer científico favorável segundo o qual estes grãos de soja GM são seguros para a saúde humana e animal e seguros do ponto de vista ambiental.

Cronologia

A autorização da UE para a soja GM MON 87701 × MON 89788, MON 87701 e 40-3-2 (MON-Ø4Ø32-6) permanecerá válida durante 10 anos.

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