Renovação da autorização de determinadas variedades de colza geneticamente modificada
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Resumo
A UE renovou a aprovação de géneros alimentícios, ingredientes alimentares e alimentos para animais que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de colza geneticamente modificada (GM) Ms8, Rf3 e Ms8 × Rf3. Estas aprovações não permitem o cultivo desta colza GM na UE.
A UE renova a autorização das variedades de colza GM Ms8, Rf3 e Ms8 × Rf3
Decisão de Execução (UE) 2024/389 da Comissão, de 26 de janeiro de 2024, que renova a autorização de colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de colza geneticamente modificada Ms8, Rf3 e Ms8 × Rf3 nos termos do Regulamento (CE) n.º 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2024) 432)
Atualização
A UE renovou a aprovação de géneros alimentícios, ingredientes alimentares e alimentos para animais que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de colza geneticamente modificada (GM) Ms8, Rf3 e Ms8 × Rf3. Estas aprovações não permitem o cultivo desta colza GM na UE.
o que está a mudar?
A presente decisão permite que países terceiros continuem a exportar para a UE as variedades de colza GM Ms8, Rf3 e Ms8 × Rf3 como géneros alimentícios, ingredientes alimentares e alimentos para animais.
Estas variedades de colza GM não podem ser cultivadas na UE. Os alimentos para animais e outros produtos - mas não os géneros alimentícios/ingredientes alimentares que contenham estas variedades de colza - devem ser claramente rotulados como "não destinados ao cultivo". Para mais informações sobre a utilização, rotulagem e métodos de deteção, consultar o anexo.
porquê?
A reaprovação destas variedades de colza segue-se a uma avaliação efectuada pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA), que concluiu que são seguras para a saúde humana e animal e para o ambiente. Também não existem preocupações nutricionais associadas ao consumo destes produtos(Painel dos Organismos Geneticamente Modificados da EFSA 2023).
Cronologia
A presente decisão é aplicável por um período de 10 anos.
quais são as principais implicações para os países exportadores?
Os fornecedores de géneros alimentícios ou de alimentos para animais que contenham ou sejam constituídos por estas colzas geneticamente modificadas dispõem de segurança jurídica a longo prazo para a exportação destes produtos para o mercado da UE.
Fundo
A lista de todos os produtos GM autorizados pode ser consultada no Registo de OGM autorizados da UE.
A autorização de culturas GM continua a ser uma questão política extremamente sensível na UE. O processo de autorização exige normalmente que os Estados-Membros da UE autorizem ou rejeitem os pedidos. Nos últimos anos, não tem havido, em geral, apoio político suficiente - uma "maioria qualificada" dos Estados-Membros - para chegar a uma decisão de autorização ou rejeição dos pedidos. Nestes casos, como no caso da colza GM, a Comissão pode autorizar estes produtos à luz da avaliação de risco positiva da EFSA.
Recursos
Painel dos Organismos Geneticamente Modificados da AESA (2023) Scientific Opinion on the assessment of genetically modified oilseed rape MS8, RF3 and MS8 x RF3 for renewal authorisation under Regulation (EC) No 1829/2003 (application EFSA-GMO-RX-024) [Parecer científico sobre a avaliação da colza geneticamente modificada MS8, RF3 e MS8 x RF3 para efeitos de renovação da autorização ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1829/2003]. EFSA Journal, 21(4): 7934.
Decisão de Execução 2013/327/UE da Comissão que autoriza a colocação no mercado de géneros alimentícios e alimentos para animais que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de colza geneticamente modificada Ms8, Rf3 e Ms8 × Rf3
Decisão de Execução (UE) 2019/1301 da Comissão que altera a Decisão de Execução 2013/327/UE no que respeita à renovação da autorização de colocação no mercado de alimentos para animais que contenham ou sejam constituídos por colza geneticamente modificada Ms8, Rf3 e Ms8 × Rf3
Decisão 2007/232/CE da Comissão relativa à colocação no mercado, em conformidade com a Diretiva 2001/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de colza(Brassica napus L., linhas Ms8, Rf3 e Ms8xRf3) geneticamente modificada no respeitante à tolerância ao herbicida glufosinato-amónio
Fontes
Decisão de Execução (UE) 2024/389 da Comissão que renova a autorização de colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de colza geneticamente modificada Ms8, Rf3 e Ms8 × Rf3
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.
A UE renova a autorização das variedades de colza GM Ms8, Rf3 e Ms8 × Rf3
Commission Implementing Decision (EU) 2024/389 renewing the authorisation for the placing on the market of products containing, consisting of or produced from genetically modified oilseed rape Ms8, Rf3 and Ms8 × Rf3
o que está a mudar e porquê?
A presente decisão autoriza os países terceiros a exportar para a UE as seguintes variedades de colza geneticamente modificada (GM) ou produtos destinados à alimentação humana ou animal que as contenham: Ms8, Rf3 e Ms8 × Rf3.
Estas variedades de colza não podem ser cultivadas na UE, e qualquer destes produtos - exceto alimentos/ingredientes alimentares - enviados para a UE devem ser rotulados como "não destinados a cultivo". Não existem preocupações de segurança ou nutricionais associadas ao consumo destas colzas GM.
Cronologia
A presente decisão é aplicável por um período de 10 anos.
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.