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2025/2541, 2025/2542, 2025/2554

Autorizações renovadas: milho geneticamente modificado MON 87427, colza MON 88302 e soja MON 87708

  • Biotechnologies

Resumo

A União Europeia (UE) renovou as autorizações que permitem a colocação no mercado comunitário de géneros alimentícios, ingredientes e alimentos para animais que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado MON 87427, colza MON 88302 e soja MON 87708. As autorizações não permitem o cultivo destas culturas geneticamente modificadas na UE.

A UE renova a autorização de importação de milho geneticamente modificado MON 87427, colza MON 88302 e soja MON 87708

Decisão de Execução (UE) 2025/2541 da Comissão, de 16 de dezembro de 2025, relativa à renovação da autorização de colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado MON 87427 nos termos do Regulamento (CE) n.º 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho

Decisão de Execução (UE) 2025/2542 da Comissão, de 16 de dezembro de 2025, relativa à renovação da autorização de colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou produzidos a partir de colza geneticamente modificada MON 88302 nos termos do Regulamento (CE) n.º 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho

Decisão de Execução (UE) 2025/2554 da Comissão, de 16 de dezembro de 2025, que renova a autorização de colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou produzidos a partir de soja geneticamente modificada MON 87708 nos termos do Regulamento (CE) n.º 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho

Atualização

A União Europeia (UE) renovou as autorizações que permitem a colocação no mercado comunitário de géneros alimentícios, ingredientes e alimentos para animais que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado MON 87427, colza MON 88302 e soja MON 87708. As autorizações não permitem o cultivo destas culturas geneticamente modificadas na UE.

Produtos afetados

Milho, colza, soja

o que está a mudar?

Estes regulamentos permitem a venda em curso no mercado da UE de géneros alimentícios, ingredientes alimentares e alimentos para animais que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado MON 87427 (Decisão 2025/2541), colza MON 88302 (Decisão 2025/2542) e soja MON 87708 (Decisão 2025/2554). A utilização, a rotulagem e os métodos de deteção relacionados com estas variedades (estabelecidos nos respectivos anexos) permanecem inalterados ao abrigo da autorização revista. O cultivo de milho geneticamente modificado MON 87427, colza oleaginosa MON 88302 e soja MON 87708 não é permitido na UE.

porquê?

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA), nos seus pareceres científicos(2025a, 2025b, 2025c), concluiu que não existiam provas de quaisquer novos perigos ou incertezas científicas susceptíveis de alterar as conclusões das avaliações de risco originais relativas ao milho MON 87427, à colza MON 88302 e à soja MON 87708.

Cronologia

Esta autorização é válida por um período de 10 anos a partir de 18 de dezembro de 2025.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

Os fornecedores de géneros alimentícios, alimentos para animais ou outros produtos que contenham ou sejam constituídos por milho, colza e soja geneticamente modificados têm segurança jurídica a longo prazo para a exportação destes produtos para o mercado da UE.

Contexto legal

Uma lista de todos os produtos geneticamente modificados autorizados pode ser consultada no registo de OGM da Comissão Europeia.

A autorização ou rejeição de culturas geneticamente modificadas requer normalmente um apoio suficiente dos Estados-Membros da UE (uma maioria qualificada). Nos últimos anos, o apoio foi geralmente insuficiente para se chegar a uma decisão de autorização ou rejeição dos pedidos. Nestes casos, como no caso do milho, da colza e da soja geneticamente modificados, a Comissão pode autorizar estes produtos se a AESA tiver dado um feedback positivo.

Recursos

Fontes

Decisão de Execução (UE) 2025/2541 da Comissão relativa à renovação da autorização de colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado MON 87427

Decisão de Execução (UE) 2025/2542 da Comissão relativa à renovação da autorização de colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de colza geneticamente modificada MON 88302

Decisão de Execução (UE) 2025/2554 da Comissão que renova a autorização de colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de soja geneticamente modificada MON 87708

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE renova a autorização de importação de milho geneticamente modificado MON 87427, colza MON 88302 e soja MON 87708

Commission Implementing Decision (EU) 2025/2541 on renewing the authorisation for the placing on the market of products containing, consisting of or produced from genetically modified maize MON 87427

Commission Implementing Decision (EU) 2025/2542 on renewing the authorisation for the placing on the market of products containing, consisting of or produced from genetically modified oilseed rape MON 88302

Commission Implementing Decision (EU) 2025/2554 renewing the authorisation for the placing on the market of products containing, consisting of or produced from genetically modified soybean MON 87708

o que está a mudar e porquê?

A União Europeia (UE) renovou as autorizações do milho geneticamente modificado MON 87427, da colza MON 88302 e da soja MON 87708. Isto permite que estes milhos geneticamente modificados, e os produtos que os contêm, continuem a ser colocados no mercado da UE. No entanto, o cultivo destas culturas na UE continua a ser proibido. As autorizações renovadas baseiam-se em pareceres científicos favoráveis da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos.

Cronologia

Esta autorização é válida por um período de 10 anos a partir de 18 de dezembro de 2025.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.