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Relatórios sobre o incumprimento da legislação alimentar da UE e sobre fraudes no setor agroalimentar: abril de 2026

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  • Food safety
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  • Food safety controls
  • Official controls

Resumo

A Comissão Europeia publica relatórios mensais sobre os alimentos que não cumprem a legislação alimentar da União Europeia (UE). O relatório de abril de 2026 inclui notificações relativas aos seguintes 20 países parceiros da AGRINFO: Argentina, Bangladeche, Brasil, China, Colômbia, Costa do Marfim, Equador, Egito, Honduras, Índia, Irão, Líbano, México, Moldávia, Sri Lanka, Síria, Tailândia, Turquia, Ucrânia e Vietname.

Estes resumos mensais destacam os riscos de incumprimento, tanto os já existentes como os emergentes, o que ajuda os exportadores agroalimentares e as autoridades competentes de países não pertencentes à UE a identificar, monitorizar e fazer face aos riscos que possam afetar o comércio. Estes casos de incumprimento não constituem casos confirmados de fraude, mas contribuem para alertar e desencadear investigações por parte das autoridades competentes dos Estados-Membros da UE.

Último relatório da UE sobre os alimentos considerados não conformes com a legislação da UE

Comissão Europeia: Relatório de abril de 2026 sobre suspeitas de fraude no setor agroalimentar da UE

Atualização

A Comissão Europeia publica relatórios mensais sobre os alimentos que não cumprem a legislação alimentar da União Europeia (UE). O relatório de abril de 2026 inclui notificações relativas aos seguintes 20 países parceiros da AGRINFO: Argentina, Bangladeche, Brasil, China, Colômbia, Costa do Marfim, Equador, Egito, Honduras, Índia, Irão, Líbano, México, Moldávia, Sri Lanka, Síria, Tailândia, Turquia, Ucrânia e Vietname.

Estes resumos mensais destacam os riscos de incumprimento, tanto os já existentes como os emergentes, o que ajuda os exportadores agroalimentares e as autoridades competentes de países não pertencentes à UE a identificar, monitorizar e fazer face aos riscos que possam afetar o comércio. Estes casos de incumprimento não constituem casos confirmados de fraude, mas contribuem para alertar e desencadear investigações por parte das autoridades competentes dos Estados-Membros da UE.

Produtos afetados

Noz de areca, produtos alimentares enlatados, azeitonas do Ceilão, pimenta em pó, chocolates, café, milho, produtos lácteos, ovos, suplementos alimentares, sumo de fruta, gelados, utensílios de cozinha, chupas, néctar de manga, produtos à base de carne, produtos lácteos, água mineral, azeite, óleo de palma, filetes de pangásio, Peganum harmala, refeições preparadas, molhos, bolinhos de camarão, camarões, atum-bonito, refrigerantes, farinha de soja, tubos de lula, doces, chá, vinho, goma xantana, atum-albacora.

últimas notificações

O relatório de abril de 2026 inclui notificações relativas aos seguintes 20 países parceiros da AGRINFO:

Argentina, Bangladesh, Brasil, China, Colômbia, Costa do Marfim, Equador, Egito, Honduras, Índia, Irão, Líbano, México, Moldávia, Sri Lanka, Síria, Tailândia, Turquia, Ucrânia e Vietname.

Estas notificações dizem respeito a:

  • adulteração de produtos e registos (Tabela 1)
  • alimentos, ingredientes e origens não autorizados, bem como resíduos que não cumprem os limites máximos de resíduos (LMR) (Tabela 2).

O presente relatório deve ser lido em conjunto com as notificações do RASFF de abril de 2026. As notificações do RASFF que se referem exclusivamente a riscos para o consumidor, sem suspeita de fraude, não estão incluídas neste relatório.

Cronologia

Estes relatórios são publicados mensalmente.

Acções recomendadas

As autoridades competentes dos países incluídos nestas sínteses mensais devem estar atentas a quaisquer incumprimentos identificados nos relatórios. É particularmente importante que os produtores/empresas exportadoras em causa sejam informados o mais rapidamente possível, para que possam tomar medidas e evitar que a situação se repita. Estes incidentes podem também indicar um problema mais generalizado que possa exigir uma resposta coordenada por parte do setor alimentar no país em causa.

Contexto legal

Estes relatórios mensais compilam informações comunicadas ao Sistema de Alerta Rápido para Alimentos e Alimentos para Animais (RASFF) da UE, à Rede de Assistência e Cooperação Administrativa (AAC) e à Rede de Fraude Agroalimentar (FFN). Os relatórios incluem também casos de incumprimento das regras da UE que, embora não representem um risco, deram origem a investigações por parte das autoridades competentes dos diferentes Estados-Membros da UE importadores.

Recursos

Comissão Europeia:

Regulamento (UE) n. º 2019/1793 relativo ao reforço temporário dos controlos oficiais e às medidas de emergência que regem a entrada na UE de determinadas mercadorias provenientes de países terceiros

Regulamento n .º 2019/1873 relativo aos procedimentos nos postos de controlo fronteiriços para a realização coordenada, pelas autoridades competentes, de controlos oficiais reforçados sobre produtos de origem animal, produtos germinais, subprodutos animais e produtos compostos

Fontes

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

Último relatório da UE sobre os alimentos considerados não conformes com a legislação da UE

European Commission: April 2026 Report on EU Agri-Food Fraud Suspicions

últimas notificações

A Comissão Europeia publica relatórios mensais sobre os alimentos que não cumprem a legislação alimentar da União Europeia (UE), incluindo práticas potencialmente fraudulentas identificadas e comunicadas pelas autoridades dos Estados-Membros da UE. A Comissão compila estes resumos de incumprimentos com base em informações provenientes do Sistema de Alerta Rápido para Alimentos e Rações (RASFF) da UE, da Rede de Assistência e Cooperação Administrativa (AAC) e da Rede de Fraude Agroalimentar (FFN). Estes resumos mensais ajudam os exportadores agroalimentares e as autoridades competentes de países não pertencentes à UE a monitorizar e a fazer face aos riscos que possam afetar o comércio. Esses casos de incumprimento não são casos de fraude confirmados, mas contribuem para alertar e desencadear investigações por parte das autoridades competentes dos Estados-Membros da UE.

O relatório de abril de 2026 inclui notificações que envolvem os seguintes 20 países parceiros da AGRINFO: Argentina, Bangladeche, Brasil, China, Colômbia, Costa do Marfim, Equador, Egito, Honduras, Índia, Irão, Líbano, México, Moldávia, Sri Lanka, Síria, Tailândia, Turquia, Ucrânia e Vietname.

Estas notificações dizem respeito a:

  • adulteração de produtos e registos (Tabela 1)
  • alimentos, ingredientes e origens não autorizados, bem como resíduos que não cumprem os limites máximos de resíduos (LMR) (Tabela 2).

O presente relatório deve ser lido em conjunto com as notificações do RASFF de abril de 2026. As notificações do RASFF que se referem exclusivamente a riscos para o consumidor, sem suspeita de fraude, não estão incluídas no presente relatório.

Acções

As autoridades competentes dos países incluídos nestas sínteses mensais devem estar atentas a quaisquer incumprimentos identificados nos relatórios. É particularmente importante que os produtores/empresas exportadoras em causa sejam informados o mais rapidamente possível, para que possam tomar medidas e evitar que a situação se repita. Estes incidentes podem também indicar um problema mais generalizado que possa exigir uma resposta coordenada por parte do setor alimentar no país em causa.

Cronologia

Estes relatórios são publicados todos os meses.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.