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Relatórios sobre o incumprimento da legislação alimentar da UE e a fraude agroalimentar: Agosto de 2024

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  • Food safety
  • Labelling
  • Official controls

Resumo

A Comissão Europeia publica mensalmente um resumo dos alimentos que não estão em conformidade com a legislação alimentar da UE. O relatório de agosto de 2024 inclui notificações relativas aos seguintes 27 países parceiros da AGRINFO: Afeganistão, Argentina, Bósnia e Herzegovina, Brasil, Camboja, China, Colômbia, Costa Rica, Equador, Egito, Guatemala, Índia, Irão, Quénia, Madagáscar, México, Marrocos, Paquistão, Peru, Filipinas, Sérvia, África do Sul, Sri Lanka, Tailândia, Turquia, Ucrânia e Vietname.

Estas sínteses mensais destacam os riscos de incumprimento em curso e emergentes que ajudarão os exportadores agro-alimentares e as autoridades competentes de países terceiros a monitorizar e a abordar os riscos que podem afetar o comércio.

Última panorâmica da UE sobre os alimentos considerados não conformes com a legislação comunitária

Comissão Europeia: Relatório de agosto de 2024 sobre as suspeitas de fraude agroalimentar na UE

Atualização

A Comissão Europeia publica mensalmente um resumo dos alimentos que não estão em conformidade com a legislação alimentar da UE. O relatório de agosto de 2024 inclui notificações relativas aos seguintes 27 países parceiros da AGRINFO: Afeganistão, Argentina, Bósnia e Herzegovina, Brasil, Camboja, China, Colômbia, Costa Rica, Equador, Egito, Guatemala, Índia, Irão, Quénia, Madagáscar, México, Marrocos, Paquistão, Peru, Filipinas, Sérvia, África do Sul, Sri Lanka, Tailândia, Turquia, Ucrânia e Vietname.

Estas sínteses mensais destacam os riscos de incumprimento em curso e emergentes que ajudarão os exportadores agro-alimentares e as autoridades competentes de países terceiros a monitorizar e a abordar os riscos que podem afetar o comércio.

Produtos afectados

Cereais e produtos de padaria; cacau, café, chá; confeitaria; crustáceos e seus produtos; alimentos dietéticos, suplementos alimentares e alimentos fortificados; matérias-primas para alimentação animal; peixe e produtos de peixe; materiais em contacto com os alimentos; frutas e legumes; ervas aromáticas e especiarias; mel e geleia real; gelados e sobremesas; carne e produtos à base de carne; leite e produtos lácteos; bebidas não alcoólicas; frutos de casca rija, produtos à base de frutos de casca rija, sementes; carne de aves de capoeira e seus produtos; pratos preparados e snacks.

o que está a mudar?

O relatório de agosto de 2024 inclui notificações que afectam os seguintes 27 países parceiros da AGRINFO:

Afeganistão, Argentina, Bósnia-Herzegovina, Brasil, Camboja, China, Colômbia, Costa Rica, Equador, Egito, Guatemala, Índia, Irão, Quénia, Madagáscar, México, Marrocos, Paquistão, Peru, Filipinas, Sérvia, África do Sul, Sri Lanca, Tailândia, Turquia, Ucrânia e Vietname.

Estas notificações dizem respeito a

  • não conformidade e adulteração de produtos (quadro 1)
  • adulteração de registos, fuga ao controlo, documentação falsa ou deficiente (incluindo rotulagem incorrecta), defeitos de identificação, origem e rastreabilidade (quadro 2)
  • incumprimento dos limites máximos de resíduos (LMR) de pesticidas e medicamentos veterinários (quadro 3).

Ver notificações RASFF em agosto de 2024.

Cronologia

Estes relatórios são emitidos todos os meses.

Acções recomendadas

As autoridades competentes dos países incluídos nestas sínteses mensais devem prestar atenção a quaisquer incumprimentos identificados nos relatórios. É particularmente importante que as empresas produtoras-exportadoras em causa sejam informadas o mais rapidamente possível, de modo a poderem tomar medidas e evitar que se repitam. Estes incidentes também indicam potencialmente um problema mais generalizado que pode exigir uma resposta coordenada do sector alimentar no país em questão.

Fundo

Estes relatórios mensais compilam as informações notificadas ao Sistema de Alerta Rápido da UE para a Rede de Alimentos para Consumo Humano e Animal(RASFF), à Rede de Assistência e Cooperação Administrativa(AAC) e à Rede de Fraude Agro-Alimentar(FFN). Os relatórios incluem igualmente incumprimentos das regras da UE que não representam um risco, mas que deram origem a investigações por parte das autoridades competentes de determinados Estados-Membros importadores.

Recursos

Relatórios mensais sobre as suspeitas de fraude agroalimentar na UE

Regulamento 2019/1793 relativo ao aumento temporário dos controlos oficiais e às medidas de emergência que regem a entrada na UE de certas mercadorias provenientes de países terceiros

Regulamento 2019/1873 relativo aos procedimentos nos postos de controlo fronteiriços para a realização coordenada, pelas autoridades competentes, de controlos oficiais intensificados de produtos de origem animal, produtos germinais, subprodutos animais e produtos compostos

Fontes

Quadros e figuras

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

Última panorâmica da UE sobre os alimentos considerados não conformes com a legislação comunitária

European Commission: August 2024 report on EU agri-food fraud suspicions

o que está a mudar e porquê?

A Comissão Europeia publica mensalmente sínteses dos alimentos que não estão em conformidade com a legislação alimentar da UE, incluindo práticas potencialmente fraudulentas identificadas e comunicadas pelas autoridades dos Estados-Membros da UE, com base, entre outras fontes, nas notificações do Sistema de Alerta Rápido para a Rede de Alimentos para Consumo Humano e Animal(RASFF). Estes relatórios ajudam as partes interessadas do sector agroalimentar a identificar riscos e a adaptar estratégias de monitorização.

O relatório de agosto de 2024 inclui notificações que afectam 27 países parceiros do AGRINFO: Afeganistão, Argentina, Bósnia e Herzegovina, Brasil, Camboja, China, Colômbia, Costa Rica, Equador, Egito, Guatemala, Índia, Irão, Quénia, Madagáscar, México, Marrocos, Paquistão, Peru, Filipinas, Sérvia, África do Sul, Sri Lanka, Tailândia, Turquia, Ucrânia e Vietname.

Ver quadros 1-3 para mais pormenores.

Acções

As autoridades competentes dos países incluídos nestas sínteses mensais devem prestar atenção a quaisquer incumprimentos identificados nos relatórios. É particularmente importante que os produtores/empresas de exportação em causa sejam informados o mais rapidamente possível, de modo a poderem tomar medidas e evitar que se repitam. Estes incidentes também indicam potencialmente um problema mais generalizado que pode exigir uma resposta coordenada do sector alimentar no país em questão.

Cronologia

Todos os meses é emitido um relatório.

Quadros e figuras

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.