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Relatórios sobre o incumprimento da legislação alimentar da UE e a fraude agroalimentar: Fevereiro de 2025

  • Feed safety
  • Food safety
  • Labelling
  • Food safety controls
  • Official controls

Resumo

A Comissão Europeia publica mensalmente resumos dos alimentos que não estão em conformidade com a legislação alimentar da UE. O relatório de fevereiro de 2025 inclui notificações relativas aos seguintes países parceiros da AGRINFO: Afeganistão, Argélia, Arménia, Bangladesh, Bósnia e Herzegovina, Brasil, Camboja, China, Colômbia, Costa do Marfim, Egito, Gana, Índia, Indonésia, Irão, Jordânia, Quénia, Líbano, México, Nigéria, Paquistão, Peru, Ruanda, Senegal, África do Sul, Sri Lanka, Síria, Tailândia, Turquia, Ucrânia, Uzbequistão, Vietname.

Estas sínteses mensais destacam os riscos de incumprimento em curso e emergentes que ajudarão os exportadores agro-alimentares e as autoridades competentes de países terceiros a monitorizar e a abordar os riscos que podem afetar o comércio.

Última panorâmica da UE sobre os alimentos considerados não conformes com a legislação comunitária

Comissão Europeia: Relatório de fevereiro de 2025 sobre as suspeitas de fraude agroalimentar

Atualização

A Comissão Europeia publica mensalmente resumos dos alimentos que não estão em conformidade com a legislação alimentar da UE. O relatório de fevereiro de 2025 inclui notificações relativas aos seguintes países parceiros da AGRINFO: Afeganistão, Argélia, Arménia, Bangladesh, Bósnia e Herzegovina, Brasil, Camboja, China, Colômbia, Costa do Marfim, Egito, Gana, Índia, Indonésia, Irão, Jordânia, Quénia, Líbano, México, Nigéria, Paquistão, Peru, Ruanda, Senegal, África do Sul, Sri Lanka, Síria, Tailândia, Turquia, Ucrânia, Uzbequistão, Vietname.

Estas sínteses mensais destacam os riscos de incumprimento em curso e emergentes que ajudarão os exportadores agro-alimentares e as autoridades competentes de países terceiros a monitorizar e a abordar os riscos que podem afetar o comércio.

Produtos afetados

Cereais e produtos de padaria; cacau, café, chá; confeitaria; crustáceos e respectivos produtos; alimentos dietéticos, gorduras e óleos; suplementos alimentares e alimentos fortificados; materiais em contacto com os alimentos; aditivos e matérias para alimentação animal; peixe e produtos da pesca; frutas e produtos hortícolas; ervas aromáticas e especiarias; frutos de casca rija, produtos à base de frutos de casca rija e sementes; outros produtos alimentares/misturados; carne de aves de capoeira e respectivos produtos; pratos preparados e snacks

o que está a mudar?

O relatório de fevereiro de 2025 inclui notificações que envolvem os seguintes 32 países parceiros do AGRINFO:

Afeganistão, Argélia, Arménia, Bangladeche, Bósnia-Herzegovina, Brasil, Camboja, China, Colômbia, Costa do Marfim, Egito, Gana, Índia, Indonésia, Irão, Jordânia, Quénia, Líbano, México, Nigéria, Paquistão, Peru, Ruanda, Senegal, África do Sul, Sri Lanca, Síria, Tailândia, Turquia, Ucrânia, Usbequistão e Vietname.

Estas notificações dizem respeito a

  • não conformidade e adulteração de produtos (quadro 1)
  • adulteração de registos; fuga ao controlo; documentação falsa ou deficiente (incluindo rotulagem incorrecta); defeitos de identificação, origem e rastreabilidade (quadro 2)
  • incumprimento dos limites máximos de resíduos (LMR) de pesticidas e medicamentos veterinários (quadro 3).

Ver notificações RASFF em fevereiro de 2025.

Cronologia

Estes relatórios são emitidos todos os meses.

Acções recomendadas

As autoridades competentes dos países incluídos nestas sínteses mensais devem prestar atenção a quaisquer incumprimentos identificados nos relatórios. É particularmente importante que os produtores/empresas exportadoras em causa sejam informados o mais rapidamente possível, de modo a poderem tomar medidas e evitar que se repitam. Estes incidentes também indicam potencialmente um problema mais generalizado que pode exigir uma resposta coordenada do sector alimentar no país em questão.

Contexto legal

Estes relatórios mensais compilam as informações notificadas ao Sistema de Alerta Rápido da UE para a Rede de Alimentos para Consumo Humano e Animal(RASFF), à Rede de Assistência e Cooperação Administrativa(AAC) e à Rede de Fraude Agro-Alimentar(FFN). Os relatórios incluem igualmente incumprimentos das regras da UE que não representam um risco, mas que deram origem a investigações por parte das autoridades competentes de determinados Estados-Membros importadores.

Recursos

Relatórios mensais sobre as suspeitas de fraude agroalimentar na UE

Regulamento 2019/1793 relativo ao aumento temporário dos controlos oficiais e às medidas de emergência que regem a entrada na UE de certas mercadorias provenientes de países terceiros

Regulamento 2019/1873 relativo aos procedimentos nos postos de controlo fronteiriços para a realização coordenada, pelas autoridades competentes, de controlos oficiais intensificados de produtos de origem animal, produtos germinais, subprodutos animais e produtos compostos

Fontes

Quadros e figuras

AG00585_Table1_21-03-25

Source: based on European Commission: February 2025 Report on Agri-Food Fraud Suspicions

AG00585_Table2_21-03-25

Source: based on European Commission: February 2025 Report on Agri-Food Fraud Suspicions

AG00585_Table3_21-03-25

Source: based on European Commission: February 2025 Report on Agri-Food Fraud Suspicions

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

Última panorâmica da UE sobre os alimentos considerados não conformes com a legislação comunitária

European Commission: February 2025 Report on Agri-Food Fraud Suspicions

o que está a mudar e porquê?

A Comissão Europeia publica mensalmente sínteses dos alimentos que não cumprem a legislação alimentar da UE, incluindo práticas potencialmente fraudulentas identificadas e comunicadas pelas autoridades dos Estados-Membros da UE. A Comissão compila estas sínteses de não conformidade com base em informações provenientes do Sistema de Alerta Rápido para Alimentos para Consumo Humano e Animal (RASFF), da Rede de Assistência e Cooperação Administrativa (AAC) e da Rede de Fraude Agro-Alimentar (FFN) da UE. Estas sínteses mensais ajudam os exportadores agro-alimentares e as autoridades competentes de países terceiros a monitorizar e a abordar os riscos que podem afetar o comércio.

O relatório de fevereiro de 2025 inclui notificações que envolvem os seguintes 32 países parceiros do AGRINFO: Afeganistão, Argélia, Arménia, Bangladeche, Bósnia-Herzegovina, Brasil, Camboja, China, Colômbia, Costa do Marfim, Egito, Gana, Índia, Indonésia, Irão, Jordânia, Quénia, Líbano, México, Nigéria, Paquistão, Peru, Ruanda, Senegal, África do Sul, Sri Lanca, Síria, Tailândia, Turquia, Ucrânia, Usbequistão e Vietname.

Ver quadros 1-3 para mais pormenores.

Acções

As autoridades competentes dos países incluídos nestas sínteses mensais devem prestar atenção a quaisquer incumprimentos identificados nos relatórios. É particularmente importante que os produtores/empresas de exportação em causa sejam informados o mais rapidamente possível, de modo a poderem tomar medidas e evitar que se repitam. Estes incidentes também indicam potencialmente um problema mais generalizado que pode exigir uma resposta coordenada do sector alimentar no país em questão.

Cronologia

Todos os meses é emitido um relatório.

Quadros e figuras

AG00585_Table1_21-03-25

Source: based on European Commission: February 2025 Report on Agri-Food Fraud Suspicions

AG00585_Table2_21-03-25

Source: based on European Commission: February 2025 Report on Agri-Food Fraud Suspicions

AG00585_Table3_21-03-25

Source: based on European Commission: February 2025 Report on Agri-Food Fraud Suspicions

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.