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Relatórios sobre o incumprimento da legislação alimentar da UE e a fraude agroalimentar - março de 2024

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Resumo

A Comissão Europeia publicou o seu último resumo mensal dos alimentos que não estão em conformidade com a legislação alimentar da UE.

O relatório de março de 2024 inclui notificações relativas à Albânia, Bangladeche, Bósnia-Herzegovina, Brasil, China, Colômbia, Equador, Egito, Gana, Geórgia, Índia, Indonésia, Irão, Jordânia, Quénia, Madagáscar, Malásia, México, Marrocos, Nigéria, Namíbia, Macedónia do Norte, Paquistão, Peru, Filipinas, Senegal, Sérvia, Sri Lanca, Síria, Tailândia, Turquia, Uganda, Ucrânia, Venezuela e Vietname.

Último panorama dos alimentos considerados não conformes com a legislação da UE

Comissão Europeia: Relatório de março de 2024 sobre as suspeitas de fraude agroalimentar na UE

Atualização

A Comissão Europeia publicou o seu último resumo mensal dos alimentos que não estão em conformidade com a legislação alimentar da UE.

O relatório de março de 2024 inclui notificações relativas à Albânia, Bangladeche, Bósnia-Herzegovina, Brasil, China, Colômbia, Equador, Egito, Gana, Geórgia, Índia, Indonésia, Irão, Jordânia, Quénia, Madagáscar, Malásia, México, Marrocos, Nigéria, Namíbia, Macedónia do Norte, Paquistão, Peru, Filipinas, Senegal, Sérvia, Sri Lanca, Síria, Tailândia, Turquia, Uganda, Ucrânia, Venezuela e Vietname.

Produtos afetados

Cereais e produtos de padaria; café e chá; confeitaria; crustáceos e seus produtos; alimentos dietéticos; matérias-primas para alimentação animal; peixe e produtos à base de peixe; aditivos e aromas alimentares; materiais em contacto com os alimentos; suplementos alimentares e alimentos enriquecidos; frutas e produtos hortícolas; ervas aromáticas e especiarias; carne e seus produtos; bebidas não alcoólicas; frutos de casca rija, produtos à base de frutos de casca rija e sementes; carne de aves de capoeira e seus produtos; pratos preparados e refeições ligeiras; sopas, caldos, molhos e condimentos

o que está a mudar?

O relatório de março de 2024 inclui notificações relativas a:

Adulteração de produtos

  • Aditivos não conformes com os limites máximos da UE (quadro 1)
  • Adulteração e processo não aprovado; ocultação, melhoramento, diluição/substituição de ingredientes (quadro 1)

Adulteração de registos

  • Alegações nutricionais e de saúde (quadro 2)
  • Datas, registos e informações relacionados com o produto (Quadro 2)

Violações implícitas de alegações

  • Origem não autorizada, controlo fronteiriço, documentação, identificação, rastreabilidade (quadro 2)
  • Não conformidade com os limites máximos de resíduos (LMR) de pesticidas (quadro 3)
  • Não cumprimento dos LMR de medicamentos veterinários (quadro 3)
  • Alimentos, materiais em contacto com os alimentos, ingredientes não autorizados na UE (quadro 4)

Existem notificações relativas aos seguintes países parceiros da AGRINFO:

Albânia, Bangladeche, Bósnia e Herzegovina, Brasil, China, Colômbia, Equador, Egito, Gana, Geórgia, Índia, Indonésia, Irão, Jordânia, Quénia, Madagáscar, Malásia, México, Marrocos, Nigéria, Namíbia, Macedónia do Norte, Paquistão, Peru, Filipinas, Senegal, Sérvia, Sri Lanka, Síria, Tailândia, Turquia, Uganda, Ucrânia, Venezuela e Vietname.

porquê?

Estas sínteses mensais destacam os riscos actuais e emergentes de incumprimento que ajudarão os exportadores agro-alimentares e as autoridades competentes de países terceiros a monitorizar e a responder aos riscos que podem afetar o comércio agroalimentar.

Cronologia

Todos os meses é emitido um relatório.

Acções recomendadas

As autoridades competentes dos países incluídos nestas sínteses mensais devem prestar atenção a quaisquer incumprimentos identificados nos relatórios. É particularmente importante que os produtores/empresas de exportação em causa sejam informados o mais rapidamente possível, de modo a poderem tomar medidas e evitar que se repitam. Estes incidentes também indicam potencialmente um problema mais generalizado que pode exigir uma resposta coordenada do sector alimentar no país em questão.

Contexto legal

A Comissão Europeia publica mensalmente sínteses dos alimentos que não estão em conformidade com a legislação alimentar da UE. Estes relatórios mensais compilam as informações notificadas ao Sistema de Alerta Rápido para Alimentos para Consumo Humano e Animal (RASSF), à Rede de Assistência e Cooperação Administrativa(AAC) e à Rede de Fraude Agro-Alimentar(FFN) da UE.

Recursos

Relatório de fevereiro de 2024 sobre as suspeitas de fraude agroalimentar da UE

Relatório de janeiro de 2024 sobre suspeitas de fraude agroalimentar na UE

Regulamento 2019/1793 relativo ao aumento temporário dos controlos oficiais e às medidas de emergência que regem a entrada na UE de certas mercadorias provenientes de países terceiros

Regulamento 2019/1873 relativo aos procedimentos nos postos de controlo fronteiriços para a realização coordenada, pelas autoridades competentes, de controlos oficiais intensificados de produtos de origem animal, produtos germinais, subprodutos animais e produtos compostos

Fontes

Quadros e figuras

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

Último panorama dos alimentos considerados não conformes com a legislação da UE

European Commission: March 2024 Report on EU Agri-Food Fraud Suspicions

o que está a mudar e porquê?

A Comissão Europeia publica mensalmente sínteses dos alimentos que não estão em conformidade com a legislação alimentar da UE, incluindo notificações do Sistema de Alerta Rápido para a Rede de Alimentos para Consumo Humano e Animal(RASSF), e práticas potencialmente fraudulentas identificadas e comunicadas pelas autoridades dos Estados-Membros da UE. Estes relatórios ajudam as partes interessadas do sector agroalimentar a identificar os riscos e a adaptar as estratégias de controlo.

O relatório de março de 2024 inclui notificações que afetam a Albânia, o Bangladeche, a Bósnia-Herzegovina, o Brasil, a China, a Colômbia, o Equador, o Egito, o Gana, a Geórgia, a Índia, a Indonésia, o Irão, a Jordânia, o Quénia, Madagáscar, a Malásia, o México, Marrocos, a Nigéria, a Namíbia, a Macedónia do Norte, o Paquistão, o Peru, as Filipinas, o Senegal, a Sérvia, o Sri Lanca, a Síria, a Tailândia, a Turquia, o Uganda, a Ucrânia, a Venezuela e o Vietname.

Acções

As autoridades competentes dos países incluídos nestas sínteses mensais devem prestar atenção a quaisquer incumprimentos identificados nos relatórios. É particularmente importante que os produtores/empresas exportadoras em causa sejam informados o mais rapidamente possível, de modo a poderem tomar medidas e evitar que se repitam. Estes incidentes também indicam potencialmente um problema mais generalizado que pode exigir uma resposta coordenada do sector alimentar no país em questão.

Cronologia

Todos os meses é emitido um relatório.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.