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Relatórios sobre o incumprimento da legislação alimentar da UE e a fraude agroalimentar: Março de 2026

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  • Food safety
  • Labelling
  • Food safety controls
  • Official controls

Resumo

A Comissão Europeia publica mensalmente um resumo dos alimentos que não estão em conformidade com a legislação alimentar da União Europeia (UE). O relatório de março de 2026 inclui notificações relativas aos seguintes 25 países parceiros da AGRINFO: Afeganistão, Albânia, Argentina, Bangladesh, Brasil, Camboja (via Vietname), China, Colômbia, Costa do Marfim, Equador, Egito, Índia, Irão, Líbano, Malásia, Moldávia, Macedónia do Norte, Peru, Sérvia, Tajiquistão, Tailândia, Turquia, Ucrânia, Uzbequistão, Vietname.

Estas sínteses mensais destacam os riscos de incumprimento em curso e emergentes, que ajudam os exportadores agro-alimentares e as autoridades competentes de países terceiros a identificar, monitorizar e abordar os riscos que podem afetar o comércio. Estes incumprimentos não são casos de fraude confirmados, mas contribuem para alertar e desencadear investigações por parte das autoridades competentes dos Estados-Membros da UE.

Última panorâmica da UE sobre os alimentos considerados não conformes com a legislação comunitária

Comissão Europeia: Relatório de março de 2026 sobre as suspeitas de fraude agroalimentar na UE

Atualização

A Comissão Europeia publica mensalmente um resumo dos alimentos que não estão em conformidade com a legislação alimentar da União Europeia (UE). O relatório de março de 2026 inclui notificações relativas aos seguintes 25 países parceiros da AGRINFO: Afeganistão, Albânia, Argentina, Bangladesh, Brasil, Camboja (via Vietname), China, Colômbia, Costa do Marfim, Equador, Egito, Índia, Irão, Líbano, Malásia, Moldávia, Macedónia do Norte, Peru, Sérvia, Tajiquistão, Tailândia, Turquia, Ucrânia, Uzbequistão, Vietname.

Estas sínteses mensais destacam os riscos de incumprimento em curso e emergentes, que ajudam os exportadores agro-alimentares e as autoridades competentes de países terceiros a identificar, monitorizar e abordar os riscos que podem afetar o comércio. Estes incumprimentos não são casos de fraude confirmados, mas contribuem para alertar e desencadear investigações por parte das autoridades competentes dos Estados-Membros da UE.

Produtos afetados

Anchovas, sumo de maçã, alperces, bananas, carne de vaca, biscoitos, caviar, malagueta, chocolates, canela, manteiga de cacau, filetes de bacalhau, creme de café, ovos, figos, suplementos alimentares, ghee, pasta de mel à base de plantas, bagas de zimbro, produtos à base de carne, noodles, óleo de palma, Pangasius, pêssegos, pimenta, pimentos, ameixas secas), abóbora, passas, arroz (jasmim), sal, camarões, farinha de soja, bebidas espirituosas (à base de arroz), doces, chá, pasta de caramelo, extrato de curcuma, revestimento de cera (para limas), goma xantana

últimas notificações

O relatório de março de 2026 inclui notificações que envolvem os seguintes 25 países parceiros da AGRINFO:

Afeganistão, Albânia, Argentina, Bangladeche, Brasil, Camboja (via Vietname), China, Colômbia, Costa do Marfim, Equador, Egito, Índia, Irão, Líbano, Malásia, Moldávia, Macedónia do Norte, Peru, Sérvia, Tajiquistão, Tailândia, Turquia, Ucrânia, Usbequistão e Vietname.

Estas notificações dizem respeito a

  • adulteração de produtos e registos (quadro 1)
  • alimentos, ingredientes e origens não autorizados, e resíduos não conformes com os limites máximos de resíduos (LMR) (quadro 2).

Este relatório deve ser lido em conjunto com as notificações RASFF de março de 2026. As notificações RASFF que se referem exclusivamente ao risco para o consumidor, sem suspeita de fraude, não estão incluídas no presente relatório.

Cronologia

Estes relatórios são emitidos todos os meses.

Acções recomendadas

As autoridades competentes dos países incluídos nestas sínteses mensais devem prestar atenção a quaisquer incumprimentos identificados nos relatórios. É particularmente importante que os produtores/empresas de exportação em causa sejam informados o mais rapidamente possível, de modo a poderem tomar medidas e evitar que se repitam. Estes incidentes também indicam potencialmente um problema mais generalizado que pode exigir uma resposta coordenada do sector alimentar no país em questão.

Contexto legal

Estes relatórios mensais compilam as informações notificadas ao Sistema de Alerta Rápido da UE para a Rede de Alimentos para Consumo Humano e Animal(RASFF), à Rede de Assistência e Cooperação Administrativa(AAC) e à Rede de Fraude Agro-Alimentar(FFN). Os relatórios incluem igualmente incumprimentos das regras da UE que não representam um risco, mas que deram origem a investigações por parte das autoridades competentes dos Estados-Membros importadores.

Recursos

Comissão Europeia:

Regulamento 2019/1793 relativo ao aumento temporário dos controlos oficiais e às medidas de emergência que regem a entrada na UE de certas mercadorias provenientes de países terceiros

Regulamento 2019/1873 relativo aos procedimentos nos postos de controlo fronteiriços para a realização coordenada, pelas autoridades competentes, de controlos oficiais intensificados de produtos de origem animal, produtos germinais, subprodutos animais e produtos compostos

Fontes

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

Última panorâmica da UE sobre os alimentos considerados não conformes com a legislação comunitária

European Commission: March 2026 Report on EU Agri-Food Fraud Suspicions

últimas notificações

A Comissão Europeia publica mensalmente sínteses dos alimentos que não cumprem a legislação alimentar da União Europeia (UE), incluindo práticas potencialmente fraudulentas que são identificadas e comunicadas pelas autoridades dos Estados-Membros da UE. A Comissão compila estas sínteses de não-conformidade com base em informações do Sistema de Alerta Rápido para Alimentos para Consumo Humano e Animal(RASFF), da Rede de Assistência e Cooperação Administrativa(AAC) e da Rede de Fraude Agro-Alimentar(FFN) da UE. Estas sínteses mensais ajudam os exportadores agro-alimentares e as autoridades competentes de países terceiros a monitorizar e a abordar os riscos que podem afetar o comércio. Estes incumprimentos não são casos de fraude confirmados, mas contribuem para alertar e desencadear investigações por parte das autoridades competentes dos Estados-Membros da UE.

O relatório de março de 2026 inclui notificações que envolvem os seguintes 25 países parceiros do AGRINFO: Afeganistão, Albânia, Argentina, Bangladeche, Brasil, China, Camboja (via Vietname), Colômbia, Costa do Marfim, Equador, Egito, Índia, Irão, Líbano, Malásia, Moldávia, Macedónia do Norte, Peru, Sérvia, Tajiquistão, Tailândia, Turquia, Ucrânia, Usbequistão e Vietname.

Estas notificações dizem respeito a

  • adulteração de produtos e registos (quadro 1)
  • alimentos, ingredientes e origens não autorizados, e resíduos não conformes com os limites máximos de resíduos (LMR) (quadro 2).

Este relatório deve ser lido em conjuntocom as notificações RASFF de março de 2026. As notificações RASFF que se referem exclusivamente ao risco para o consumidor, sem suspeita de fraude, não estão incluídas no presente relatório.

Acções

As autoridades competentes dos países incluídos nestas sínteses mensais devem prestar atenção a quaisquer incumprimentos identificados nos relatórios. É particularmente importante que os produtores/empresas de exportação em causa sejam informados o mais rapidamente possível, de modo a poderem tomar medidas e evitar que se repitam. Estes incidentes também indicam potencialmente um problema mais generalizado que pode exigir uma resposta coordenada do sector alimentar no país em questão.

Cronologia

Estes relatórios são emitidos todos os meses.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.