Relatórios sobre o incumprimento da legislação alimentar da UE e a fraude agroalimentar: Setembro de 2024
- Feed safety
- Food safety
- Labelling
- Food safety controls
- Official controls
Resumo
A Comissão Europeia publica mensalmente resumos dos alimentos que não estão em conformidade com a legislação alimentar da UE. O relatório de setembro de 2024 inclui notificações relativas aos seguintes países parceiros da AGRINFO: Albânia, Bangladesh, Brasil, Camboja, China, Colômbia, Costa do Marfim, Equador, Egito, Índia, Irão, México, Moldávia, Marrocos, Paquistão, Peru, Filipinas, República da Macedónia do Norte, Síria, Tailândia, Turquia, Ucrânia e Vietname.
Estas sínteses mensais destacam os riscos de incumprimento em curso e emergentes que ajudarão os exportadores agro-alimentares e as autoridades competentes de países terceiros a monitorizar e a abordar os riscos que podem afetar o comércio.
Última panorâmica da UE sobre os alimentos considerados não conformes com a legislação comunitária
Comissão Europeia: Relatório de setembro de 2024 sobre as suspeitas de fraude agroalimentar na UE
Atualização
A Comissão Europeia publica mensalmente resumos dos alimentos que não estão em conformidade com a legislação alimentar da UE. O relatório de setembro de 2024 inclui notificações relativas aos seguintes países parceiros da AGRINFO: Albânia, Bangladesh, Brasil, Camboja, China, Colômbia, Costa do Marfim, Equador, Egito, Índia, Irão, México, Moldávia, Marrocos, Paquistão, Peru, Filipinas, República da Macedónia do Norte, Síria, Tailândia, Turquia, Ucrânia e Vietname.
Estas sínteses mensais destacam os riscos de incumprimento em curso e emergentes que ajudarão os exportadores agro-alimentares e as autoridades competentes de países terceiros a monitorizar e a abordar os riscos que podem afetar o comércio.
Produtos afetados
Cereais e produtos de padaria; cacau, café, chá; confeitaria; alimentos dietéticos, suplementos alimentares e alimentos fortificados; matérias-primas para alimentação animal; peixe e produtos de peixe; aditivos e aromas alimentares; frutas e legumes; ervas aromáticas e especiarias; carne e produtos à base de carne; leite e produtos lácteos; bebidas não alcoólicas; frutos de casca rija, produtos à base de frutos de casca rija, sementes; outros produtos alimentares/mistos; carne de aves de capoeira e seus produtos; pratos preparados e snacks; sopas, caldos, molhos e condimentos.
o que está a mudar?
O relatório de setembro de 2024 inclui notificações que envolvem os seguintes 23 países parceiros da AGRINFO:
Albânia, Bangladeche, Brasil, Camboja, China, Colômbia, Costa do Marfim, Equador, Egito, Índia, Irão, México, Moldávia, Marrocos, Paquistão, Peru, Filipinas, República da Macedónia do Norte, Síria, Tailândia, Turquia, Ucrânia e Vietname.
Estas notificações dizem respeito a
- não conformidade e adulteração de produtos (quadro 1)
- adulteração de registos, fuga ao controlo, documentação falsa ou deficiente (incluindo rotulagem incorrecta), defeitos de identificação, origem e rastreabilidade (quadro 2)
- incumprimento dos limites máximos de resíduos (LMR) de pesticidas e medicamentos veterinários (quadro 3).
Ver notificações RASFF em setembro de 2024.
Cronologia
Estes relatórios são emitidos todos os meses.
Acções recomendadas
As autoridades competentes dos países incluídos nestas sínteses mensais devem prestar atenção a quaisquer incumprimentos identificados nos relatórios. É particularmente importante que as empresas produtoras-exportadoras em causa sejam informadas o mais rapidamente possível, de modo a poderem tomar medidas e evitar que se repitam. Estes incidentes também indicam potencialmente um problema mais generalizado que pode exigir uma resposta coordenada do sector alimentar no país em questão.
Contexto legal
Estes relatórios mensais compilam as informações notificadas ao Sistema de Alerta Rápido da UE para a Rede de Alimentos para Consumo Humano e Animal(RASFF), à Rede de Assistência e Cooperação Administrativa(AAC) e à Rede de Fraude Agro-Alimentar(FFN). Os relatórios incluem igualmente incumprimentos das regras da UE que não representam um risco, mas que deram origem a investigações por parte das autoridades competentes de determinados Estados-Membros importadores.
Recursos
Relatórios mensais sobre as suspeitas de fraude agroalimentar na UE
Regulamento 2019/1793 relativo ao aumento temporário dos controlos oficiais e às medidas de emergência que regem a entrada na UE de certas mercadorias provenientes de países terceiros
Regulamento 2019/1873 relativo aos procedimentos nos postos de controlo fronteiriços para a realização coordenada, pelas autoridades competentes, de controlos oficiais intensificados de produtos de origem animal, produtos germinais, subprodutos animais e produtos compostos
Fontes
Quadros e figuras
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.
Última panorâmica da UE sobre os alimentos considerados não conformes com a legislação comunitária
European Commission: September 2024 report on EU agri-food fraud suspicions
o que está a mudar e porquê?
A Comissão Europeia publica mensalmente sínteses dos alimentos que não estão em conformidade com a legislação alimentar da UE, incluindo práticas potencialmente fraudulentas identificadas e comunicadas pelas autoridades dos Estados-Membros da UE, com base, entre outras fontes, nas notificações do Sistema de Alerta Rápido para a Rede de Alimentos para Consumo Humano e Animal(RASFF). Estes relatórios ajudam as partes interessadas do sector agroalimentar a identificar os riscos e a adaptar as estratégias de controlo.
O relatório de setembro de 2024 inclui notificações que envolvem 23 países parceiros do AGRINFO: Albânia, Bangladeche, Brasil, Camboja, China, Colômbia, Costa do Marfim, Equador, Egito, Índia, Irão, México, Moldávia, Marrocos, Paquistão, Peru, Filipinas, República da Macedónia do Norte, Síria, Tailândia, Turquia, Ucrânia e Vietname.
Ver quadros 1-3 para mais pormenores.
Acções
As autoridades competentes dos países incluídos nestas sínteses mensais devem prestar atenção a quaisquer incumprimentos identificados nos relatórios. É particularmente importante que os produtores/empresas de exportação em causa sejam informados o mais rapidamente possível, de modo a poderem tomar medidas e evitar que se repitam. Estes incidentes também indicam potencialmente um problema mais generalizado que pode exigir uma resposta coordenada do sector alimentar no país em questão.
Cronologia
Todos os meses é emitido um relatório.
Quadros e figuras
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.