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2025/2232

Preços representativos das importações de carne de aves de capoeira do Brasil

  • Tariffs & quotas
  • Trade

Resumo

A União Europeia (UE) alterou os preços representativos do custo, seguro e frete (CIF) de certos produtos de carne de aves de capoeira congelada provenientes do Brasil.

A UE altera os preços representativos de certas importações de carne de aves de capoeira congelada do Brasil

Regulamento de Execução (UE) 2025/2232 da Comissão, de 29 de outubro de 2025, que altera o Regulamento (CE) n.º 1484/95 no que respeita à fixação dos preços representativos nos sectores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina.

Atualização

A União Europeia (UE) alterou os preços representativos do custo, seguro e frete (CIF) de certos produtos de carne de aves de capoeira congelada provenientes do Brasil.

Produtos afetados

Carne de aves de capoeira congelada (carcaças de frango e galinhas) originária do Brasil.

o que está a mudar?

A União Europeia (UE) aumentou o preço representativo - preço de importação CIF (custo, seguro e frete) - de determinadas carnes de aves de capoeira congeladas provenientes do Brasil (ver quadro 1).

porquê?

Os preços de importação representativos para estes produtos são alterados para refletir as variações de preços no país de produção (Brasil).

Cronologia

Os preços representativos revistos aplicam-se a partir de 29 de outubro de 2025.

Contexto legal

O Regulamento nº 1484/95 estabelece um "preço representativo" ou "preço de desencadeamento" para a carne de aves de capoeira e os ovoprodutos importados para a UE. Este é o preço de custo, seguro e frete (CIF) baseado nos preços do mercado mundial. Se o preço de importação for significativamente inferior ao preço de desencadeamento (diferença de, pelo menos, 10% entre os preços de importação e os preços de desencadeamento), podem ser aplicados direitos de importação adicionais. O nível do direito depende do montante da diferença entre os dois preços (Regulamento (CE) n.º 1484/95, artigo 4.º).

Recursos

Regulamento (CE) nº 1484/95 da Comissão, que estabelece as normas de execução do regime relativo à aplicação dos direitos adicionais de importação, que fixa os preços representativos nos sectores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina.

Fontes

Regulamento de Execução (UE) 2025/2232 da Comissão no que respeita à fixação dos preços representativos nos sectores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina.

Quadros e figuras

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Source: Annex to Regulation 2025/2232

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE altera os preços representativos de certas importações de carne de aves de capoeira congelada do Brasil

Commission Implementing Regulation (EU) 2025/2232 as regards fixing representative prices in the poultrymeat and egg sectors and for egg albumin.

o que está a mudar e porquê?

A União Europeia (UE) aumentou os preços representativos do custo, seguro e frete (CIF) de certas carnes de aves de capoeira congeladas provenientes do Brasil, a fim de ter em conta as variações de preços no país de produção.

Cronologia

Os preços representativos revistos aplicam-se a partir de 29 de outubro de 2025.

Quadros e figuras

AG00693_Table1_11_11_25

Source: Annex to Regulation 2025/2232

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