Revisão das regras de produção biológica da UE
- Organic production
Resumo
A União Europeia (UE) está a rever certas regras de produção biológica para tornar mais clara a utilização dos logótipos biológicos e simplificar algumas regras mais complexas, com o objetivo de reduzir os encargos para o sector biológico. Entre elas, contam-se os critérios de elegibilidade dos grupos de operadores.
A Comissão Europeia indicou que a revisão abrangerá "um número limitado de elementos da legislação em vigor", mas não se destina a afetar os elevados padrões gerais estabelecidos pelas regras.
Para apoiar esta revisão, todas as partes interessadas têm uma importante oportunidade de fornecer informações - sempre que possível, apoiadas por provas documentais - relacionadas com as questões levantadas pela Comissão e de dar a sua opinião sobre outros aspectos das regras de produção biológica que poderiam ser simplificados. As reacções devem ser enviadas até 18 de novembro de 2025.
A UE vai propor uma simplificação limitada das regras de produção biológica - consulta pública
Regras da produção biológica - alteração específica (Regulamento (UE) 2018/848) [descarregar]
Atualização
A União Europeia (UE) está a rever certas regras de produção biológica para tornar mais clara a utilização dos logótipos biológicos e simplificar algumas regras mais complexas, com o objetivo de reduzir os encargos para o sector biológico. Entre elas, contam-se os critérios de elegibilidade dos grupos de operadores.
A Comissão Europeia indicou que a revisão abrangerá "um número limitado de elementos da legislação em vigor", mas não se destina a afetar os elevados padrões gerais estabelecidos pelas regras.
Para apoiar esta revisão, todas as partes interessadas têm uma importante oportunidade de fornecer informações - sempre que possível, apoiadas por provas documentais - relacionadas com as questões levantadas pela Comissão e de dar a sua opinião sobre outros aspectos das regras de produção biológica que poderiam ser simplificados. As reacções devem ser enviadas até 18 de novembro de 2025.
Produtos afetados
Produtos biológicos
o que está a mudar?
As atuais regras de produção biológica (Regulamento 2018/848) estão em vigor desde 2022. Nesta revisão, a UE está a abordar alguns problemas que surgiram relativamente a estas regras.
Utilização de logótipos biológicos
A UE reconhece que alguns países terceiros têm regras e sistemas em vigor que oferecem garantias em matéria de produção biológica equivalentes aos regulamentos da UE. Um acórdão recente do Tribunal de Justiça Europeu(processo do Tribunal Herbaria II) levanta questões em torno da utilização do logótipo biológico da UE por operadores em países reconhecidos ao abrigo de regimes de equivalência (ver resumo da política comercial da UE de setembro a dezembro de 2024). À luz deste acórdão, é necessária uma maior clareza sobre a utilização dos logótipos biológicos da UE.
Extensão dos regimes de equivalência
A UE está a renegociar acordos com países terceiros sobre a equivalência biológica. No entanto, nem todas estas negociações poderão estar concluídas até ao prazo de 31 de dezembro de 2026 previsto no Regulamento 2018/848. Este prazo teria de ser prorrogado para evitar perturbações no comércio de produtos biológicos provenientes desses países.
Complexidade
Com base nas reações das partes interessadas e dos Estados-Membros, a Comissão Europeia considera que há uma série de complexidades desnecessárias nas regras atuais que podem ser eliminadas. Entre estas incluem-se os critérios de elegibilidade para grupos de operadores e pequenos vendedores de produtos biológicos não embalados, relativamente aos quais as regras actuais foram identificadas como particularmente problemáticas pelos sectores biológicos dos países que exportam para a UE.
Outros domínios a considerar incluem
- regras de produção animal relativas às codornizes
- o intervalo de segurança após tratamento médico veterinário alopático
- instalações de engorda de aves de capoeira
- acesso das aves de capoeira a áreas ao ar livre até uma certa idade
- produtos e substâncias para limpeza e desinfeção em instalações de transformação e armazenamento.
A presente consulta pública tem por objetivo recolher elementos das partes interessadas com experiência prática de aplicação das regras actuais.
porquê?
Esta revisão das regras de produção biológica da UE faz parte de uma iniciativa mais geral para simplificar as regras que afectam os agricultores e a cadeia alimentar, tal como anunciado na Visão da Comissão Europeia para a Agricultura de março de 2025 (ver Visão da UE para a Agricultura e Alimentação 2025-2029).
Cronologia
As reacções à consulta devem ser enviadas até 18 de novembro de 2025.
A Comissão Europeia tenciona adotar uma proposta de regulamento com regras revistas no quarto trimestre de 2025.
Acções recomendadas
Os produtores e operadores de países não pertencentes à UE são encorajados a aproveitar esta oportunidade para darem o seu contributo para esta revisão. Sempre que possível, é importante que o feedback seja apoiado por provas da sua experiência prática no cumprimento das novas regras de produção biológica estabelecidas no Regulamento 2018/848 e identifique aspetos dessas regras que potencialmente poderiam ser simplificados.
As partes interessadas podem dar a sua opinião através da página Web " Dê a sua opinião" da Comissão Europeia até 18 de novembro de 2025. As partes interessadas que desejem responder devem estar registadas. Quem ainda não tiver uma conta terá primeiro de criar uma conta EU Login e, em seguida, registar a sua organização no Registo de Transparência.
Se tiver alguma dificuldade em aceder à consulta e em dar a sua opinião, contacte o serviço de assistência AGRINFO.
Contexto legal
O Regulamento Orgânico 2018/848 estabelece as regras da UE relativas à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos. Este regulamento reviu e reforçou o sistema de controlos, o regime comercial e as regras de produção em vigor desde 2007. A passagem do princípio da equivalência para o princípio da conformidade marcou uma mudança fundamental na abordagem regulamentar.
O anterior Regulamento ( CE) n. º 834/2007 reconhecia que os produtos biológicos podiam ser produzidos de formas diferentes, mas equivalentes em termos de resultados e de alinhamento com os princípios biológicos. Ao abrigo do novo regulamento, os produtores de países terceiros que não tenham equivalência reconhecida num acordo comercial com a UE, ou que não sejam reconhecidos como países equivalentes ao abrigo do Regulamento 834/2007, têm de cumprir o mesmo conjunto de regras que as aplicáveis aos produtores da UE.
Recursos
Regulamento (CE) n.º 2018/848 da Comissão relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos
Fontes
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.
A UE vai propor uma simplificação limitada das regras de produção biológica - consulta pública
Organic production rules – targeted amendment (Regulation (EU) 2018/848) [download]
o que está a mudar e porquê?
As atuais regras de produção biológica (Regulamento 2018/848) estão em vigor desde 2022. A União Europeia (UE) está agora a proceder a uma revisão para resolver alguns problemas que surgiram relativamente a estas regras. Estes problemas incluem
- Utilização de logótipos biológicos: é necessária mais clareza sobre a utilização de logótipos biológicos da UE por operadores em países reconhecidos ao abrigo de regimes de equivalência (ver resumo da política comercial da UE de setembro a dezembro de 2024).
- Prorrogação dos regimes de equivalência: o prazo de 31 de dezembro de 2026 para a conclusão dos acordos comerciais sobre equivalência biológica que estão a ser negociados com determinados países terceiros pode ter de ser prorrogado.
- Redução da complexidade de certas regras - nomeadamente os critérios de elegibilidade para grupos de operadores e pequenos vendedores de produtos biológicos não embalados - estas regras foram identificadas como particularmente problemáticas pelos sectores biológicos dos países que exportam para a UE e serão revistas.
Outros domínios que serão revistos são
- regras de produção animal relativas às codornizes
- o intervalo de segurança após tratamento médico veterinário alopático
- instalações de engorda para aves de capoeira
- acesso das aves de capoeira a áreas ao ar livre até uma determinada idade
- produtos e substâncias para limpeza e desinfeção em instalações de transformação e armazenamento.
A UE abriu uma consulta pública para recolher elementos das partes interessadas com experiência prática na aplicação das regras actuais.
Acções
Os produtores e operadores de países não pertencentes à UE são incentivados a aproveitar esta oportunidade para darem o seu contributo para esta revisão. Sempre que possível, é importante que o feedback seja apoiado por provas da sua experiência prática no cumprimento das novas regras de produção biológica estabelecidas no Regulamento 2018/848 e identifique aspetos dessas regras que potencialmente poderiam ser simplificados.
As partes interessadas podem dar a sua opinião através da página Web " Dê a sua opinião" da Comissão Europeia até 18 de novembro de 2025. As partes interessadas que desejem responder devem estar registadas. Quem ainda não tiver uma conta terá primeiro de criar uma conta EU Login e, em seguida, registar a sua organização no Registo de Transparência.
Se tiver alguma dificuldade em aceder à consulta e em dar a sua opinião, contacte o serviço de assistência AGRINFO.
Cronologia
As reacções à consulta devem ser enviadas até 18 de novembro de 2025.
A Comissão Europeia tenciona adotar uma proposta de regulamento com regras revistas no quarto trimestre de 2025.
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.