Revisão das regras da UE e digitalização do controlo das pescas
- Common Fisheries Policy
- Fisheries controls
- Official controls
Resumo
A UE reviu as suas regras de controlo das pescas, aplicáveis tanto aos navios de pesca comunitários como aos não comunitários que operam nas águas da UE. O objetivo é melhorar o controlo e a aplicação da política comum das pescas e cumprir as obrigações internacionais de prevenção, dissuasão e eliminação da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN). O sistema de gestão da informação digital para a certificação das capturas (CATCH) será totalmente digitalizado e integrado no sistema de controlo e peritagem comercial (TRACES). Este objetivo será alcançado através do alargamento gradual da geolocalização e da comunicação eletrónica a todos os navios de pesca.
A UE adopta regras revistas para o controlo das pescas e integra a certificação digital das capturas
Regulamento (UE) 2023/2842 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de novembro de 2023, que altera o Regulamento (CE) n.º 1224/2009 do Conselho e os Regulamentos (CE) n.º 1967/2006 e (CE) n.º 1005/2008 do Conselho e os Regulamentos (UE) 2016/1139, (UE) 2017/2403 e (UE) 2019/473 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita ao controlo das pescas
Atualização
A UE reviu as suas regras de controlo das pescas, aplicáveis tanto aos navios de pesca comunitários como aos não comunitários que operam nas águas da UE. O objetivo é melhorar o controlo e a aplicação da política comum das pescas e cumprir as obrigações internacionais de prevenção, dissuasão e eliminação da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN). O sistema de gestão da informação digital para a certificação das capturas (CATCH) será totalmente digitalizado e integrado no sistema de controlo e peritagem comercial (TRACES). Este objetivo será alcançado através do alargamento gradual da geolocalização e da comunicação eletrónica a todos os navios de pesca.
Produtos afetados
peixes selvagens, produtos da pesca
o que está a mudar?
O controlo das actividades de pesca da UE será inteiramente digitalizado. A rastreabilidade digital total ao longo da cadeia de abastecimento será obrigatória para todos os produtos frescos, congelados e da aquicultura, permitindo às autoridades combater mais eficazmente a pesca ilegal e fornecer melhores informações sobre a origem destes produtos aos consumidores. O sistema será gradualmente alargado aos produtos da pesca transformados, como os produtos enlatados(Comissão Europeia 2024). Estas regras aplicar-se-ão a todos os produtos da pesca, incluindo os produtos importados. O sistema de gestão da informação digital para a certificação das capturas(CATCH) será integrado como componente do sistema de controlo e peritagem comercial(TRACES).
porquê?
A gestão e a análise electrónicas dos riscos são mais eficazes para o controlo e a execução. O CATCH pode interoperar com outros sistemas relevantes para a luta contra a pesca IUU.
Cronologia
Data de publicação: 20 de dezembro de 2023.
Data de aplicação: 9 de janeiro de 2024.
Disposições transitórias
O CATCH tornar-se-á obrigatório para os operadores e autoridades da UE no que respeita às importações de produtos da pesca a partir de 10 de janeiro de 2026. Os certificados de captura e documentos conexos que tenham sido validados, visados ou assinados antes de 10 de janeiro de 2026 podem ser utilizados pelos importadores até 10 de janeiro de 2028 (em conformidade com o Regulamento 1005/2008).
quais são as principais implicações para os países exportadores?
Os produtos da pesca e da aquicultura importados de países terceiros estão sujeitos às mesmas regras que os produtos originários da UE. As informações obrigatórias sobre a rastreabilidade dos produtos importados devem incluir uma referência ao(s) número(s) do(s) certificado(s) de captura, apresentado(s) em conformidade com o Regulamento INN. As medidas contra os países não cooperantes na luta contra a pesca IUU estão a ser reforçadas por este novo regulamento.
O CATCH permite que os operadores e as autoridades de países terceiros criem, validem e transfiram certificados de captura e documentos conexos diretamente em linha. A sua utilização continuará a ser facultativa para os países terceiros após a adoção do presente regulamento. Quando o fluxo de trabalho for totalmente digital, desde a origem do produto (o Estado de pavilhão exportador) até ao seu destino final (o Estado-Membro importador), prevê-se que os operadores e as autoridades de países terceiros tenham acesso ao sistema, o mais tardar após o período transitório (a partir de 10 de janeiro de 2026).
Após a integração do CATCH no TRACES, os novos utilizadores poderão solicitar o acesso diretamente através da plataforma TRACES NT. Os operadores terão de contactar a autoridade competente do seu país para obter acesso através do TRACES NT.
Acções recomendadas
Os operadores do sector das pescas e os exportadores de produtos da pesca para a UE devem considerar a possibilidade de substituir os sistemas de registo e certificação das capturas em suporte papel por um sistema digital compatível ou interoperável com a ferramenta CATCH da UE e/ou com o TRACES. Devem também tentar assegurar a plena rastreabilidade digital do peixe e dos produtos do mar destinados à exportação para a UE.
Contexto legal
O êxito da aplicação da política comum da pesca da UE depende de um controlo e de uma execução eficazes, eficientes, modernos e transparentes. A rastreabilidade desde a primeira venda até ao ponto de venda a retalho é importante para a segurança alimentar e ajuda a garantir uma concorrência leal e a proteger os interesses dos consumidores.
A rastreabilidade também ajuda a controlar e combater a pesca IUU. A importação ou o comércio de produtos da pesca provenientes da pesca IUU constitui uma infração grave às regras da política comum das pescas (Regulamento 1005/2008, artigo 42.º). Os operadores devem manter um registo das informações exactas sobre as espécies e a origem dos produtos da pesca ou da aquicultura e disponibilizá-las às autoridades competentes, a pedido destas.
O presente regulamento altera (entre outros) o Regulamento (CE) n. º 1224/2009, que institui um regime de controlo da UE para assegurar o cumprimento da política comum das pescas, o Regulamento INN(1005/2008) e o Regulamento (CE) n.º 2017/2403 relativo à gestão sustentável das frotas de pesca externas (ver explicação da política externa das pescas da UE).
Recursos
Recursos em linha da Comissão Europeia, Direção-Geral dos Assuntos Marítimos e das Pescas (DG MARE):
- CATCH - Nota informativa
- O que há de novo no sistema de certificação das capturas da UE após a alteração do regulamento da UE relativo à pesca INN
- O sistema de controlo das pescas da UE é objeto de uma importante remodelação
Regulamento 1224/2009 que institui um regime de controlo da União para assegurar o cumprimento da política comum das pescas
Regulamento 1005/2008 relativo à pesca INN
Regulamento 2017/2403 relativo à gestão sustentável das frotas de pesca externas
Fontes
Regulamento (UE) 2023/2842 no que respeita ao controlo das pescas
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.
A UE adopta regras revistas para o controlo das pescas e integra a certificação digital das capturas
Regulation (EU) 2023/2842 as regards fisheries control
o que está a mudar e porquê?
O regulamento revisto relativo ao controlo das pescas da UE actualiza as regras de controlo dos navios de pesca para tornar a pesca da UE mais sustentável. O controlo das actividades de pesca da UE será inteiramente digitalizado. O instrumento informático da UE para a certificação das capturas (CATCH) passará a ser obrigatório e será integrado no Sistema de Controlo e Peritagem Comercial(TRACES) para garantir um melhor cumprimento da sua política comum das pescas e combater a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN).
Acções
Os operadores da pesca e os exportadores de produtos da pesca para a UE devem substituir os sistemas de registo e certificação das capturas em papel por um sistema digital que possa funcionar com a ferramenta CATCH da UE e/ou o TRACES. Devem também tentar assegurar a total rastreabilidade digital do peixe e dos produtos do mar destinados à exportação para a UE.
Cronologia
Data de publicação: 20 de dezembro de 2023.
Data de aplicação: 9 de janeiro de 2024.
Disposições transitórias
O CATCH tornar-se-á obrigatório para os operadores e autoridades da UE no que respeita às importações de produtos da pesca a partir de 10 de janeiro de 2026. Os certificados de captura e documentos conexos que tenham sido validados, visados ou assinados antes de 10 de janeiro de 2026 podem ser utilizados pelos importadores até 10 de janeiro de 2028 (em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1005/2008).
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