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Revisão das substâncias autorizadas para utilização na produção biológica (2025)

  • Organic production

Resumo

A União Europeia (UE) propõe a atualização da lista de substâncias e produtos que podem ser utilizados na produção de produtos biológicos para o mercado da UE, com aditamentos às listas de substâncias activas de baixo risco autorizadas, fertilizantes, matérias-primas para alimentação animal, aditivos para alimentação animal e aditivos alimentares.

Propõe igualmente autorizar certas substâncias que só podem ser utilizadas em produtos produzidos em países terceiros devido às condições e necessidades específicas desses países: microrganismos utilizados como agentes de controlo biológico e etileno para a indução da floração do ananás.

UE actualiza lista de substâncias que podem ser utilizadas na produção biológica

Projeto de Regulamento de Execução que altera e corrige o Regulamento de Execução (UE) 2021/1165 que autoriza a utilização de determinados produtos e substâncias na produção biológica e estabelece as respectivas listas

Projeto de anexo

Atualização

A União Europeia (UE) propõe a atualização da lista de substâncias e produtos que podem ser utilizados na produção de produtos biológicos para o mercado da UE, com aditamentos às listas de substâncias activas de baixo risco autorizadas, fertilizantes, matérias-primas para alimentação animal, aditivos para alimentação animal e aditivos alimentares.

Propõe igualmente autorizar certas substâncias que só podem ser utilizadas em produtos produzidos em países terceiros devido às condições e necessidades específicas desses países: microrganismos utilizados como agentes de controlo biológico e etileno para a indução da floração do ananás.

Produtos afectados

Produtos biológicos

o que está a mudar?

O projeto de regulamento propõe a introdução de uma série de aditamentos e alterações às listas de substâncias autorizadas para utilização em produtos biológicos importados para a UE (anexos do Regulamento 2021/1165).

Em particular, são aditadas as seguintes substâncias à lista de substâncias que podem ser utilizadas na produção biológica (anexo VI)

  • microrganismos, incluindo vírus, quando utilizados como agentes de controlo biológico. Estes não podem ser provenientes de organismos geneticamente modificados (OGM) ou produzidos utilizando meios de origem OGM
  • etileno para indução da floração do ananás.

Os aditamentos propostos às listas de substâncias activas de baixo risco, adubos, matérias-primas para alimentação animal, aditivos para alimentação animal e aditivos alimentares autorizados estão resumidos no quadro 1.

As substâncias relativamente às quais se verificou uma alteração da descrição e/ou das condições de utilização encontram-se resumidas no quadro 2.

Os pormenores destas alterações podem ser consultados no anexo ao projeto de regulamento.

porquê?

As alterações propostas à lista de substâncias de baixo risco reflectem a renovação das aprovações destas substâncias ao abrigo do Regulamento 1107/2009.

As alterações propostas para os fertilizantes, os aditivos para a alimentação animal e a utilização de microrganismos e de etileno na produção biológica de países terceiros baseiam-se nas recomendações do Grupo de Peritos em Pareceres Técnicos sobre a Produção Biológica da Comissão Europeia (ver relatórios EGTOP sobre a produção biológica).

Cronologia

A Comissão Europeia tenciona adotar o regulamento proposto no primeiro trimestre de 2025. O regulamento será aplicável no prazo de 20 dias a contar da data da sua publicação (prevista para o segundo trimestre de 2025).

quais são as principais implicações para os países exportadores?

Recomenda-se aos operadores de países terceiros que confirmem junto do seu organismo de certificação quais as substâncias cuja utilização é autorizada ao abrigo das novas regras da UE em matéria de produtos biológicos. Poderá ser necessário apresentar dossiês à UE no caso de algumas substâncias que eram anteriormente utilizadas ao abrigo das antigas regras de equivalência, mas que exigem agora uma autorização específica da UE para utilização nas exportações biológicas (desde que estejam registadas para utilização no país de origem).

Acções recomendadas

A consulta da Comissão Europeia " Dê a sua opinião" terminou em 4 de março de 2025; a consulta da Organização Mundial do Comércio terminou em 11 de abril de 2025.

Fundo

O Regulamento (UE) 2018/848 relativo à produção biológica estabelece as regras da UE em matéria de produção biológica e de rotulagem dos produtos biológicos. Este regulamento reviu e reforçou o sistema de controlos, o regime comercial e as regras de produção em vigor desde 2007. A passagem do princípio da equivalência para o princípio da conformidade marcou uma mudança fundamental na abordagem regulamentar. O anterior Regulamento (CE) n834/2007 reconhecia que os produtos biológicos podiam ser produzidos de formas diferentes, mas equivalentes em termos de resultados e de alinhamento com os princípios biológicos. Nos termos do novo regulamento, os produtores de países terceiros que não tenham equivalência reconhecida num acordo comercial com a UE, ou que não sejam reconhecidos como países equivalentes ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 834/2007, terão de cumprir exatamente o mesmo conjunto de regras que os produtores da UE.

Em certos casos, os agricultores de países terceiros, com condições específicas diferentes das condições de produção da UE, necessitarão de instrumentos diferentes. As autoridades/organismos de controlo reconhecidos podem solicitar à Comissão que avalie e autorize substâncias adicionais em países não pertencentes à UE para utilização na produção de produtos biológicos para o mercado da UE (Regulamento 2021/1165, artigo 10.º).

Para mais informações, ver Novo Regulamento da UE relativo aos produtos biológicos explicado.

Recursos

Regulamento (CE) n.º 2018/848 da Comissão relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos

Regulamento ( CE ) n . º 2021/1165 da Comissão que autoriza a utilização de determinados produtos e substâncias na produção biológica e estabelece as respetivas listas

Comissão Europeia: Relatórios EGTOP sobre a produção biológica

Fontes

Projeto de Regulamento de Execução que altera e corrige o Regulamento de Execução (UE) 2021/1165 que autoriza a utilização de determinados produtos e substâncias na produção biológica e estabelece as respectivas listas

Projeto de anexo

Quadros e figuras

AG00561_Table1_11-02-25

Source: based on Annex to the draft Regulation

AG00561_Table2_11-02-25

Source: based on Annex to the draft Regulation

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

UE actualiza lista de substâncias que podem ser utilizadas na produção biológica

Draft Implementing Regulation amending and correcting Implementing Regulation (EU) 2021/1165 authorising certain products and substances for use in organic production and establishing their lists

o que está a mudar e porquê?

A União Europeia (UE) propõe a atualização da lista de substâncias e produtos que podem ser utilizados em produtos biológicos importados para a UE, acrescentando à lista de substâncias activas de baixo risco, fertilizantes autorizados, matérias-primas para alimentação animal, aditivos para alimentação animal e aditivos alimentares (ver quadros 1 e 2).

Isto inclui a autorização, em países não comunitários, da utilização de microrganismos (incluindo vírus) quando utilizados como agentes de controlo biológico na produção biológica, e de etileno para a indução da floração do ananás.

Espera-se que a autorização da utilização de etileno na produção biológica de ananás e de microrganismos na produção biológica apoie a produção biológica em países terceiros.

Acções

A consulta da Comissão Europeia " Dê a sua opinião" terminou em 4 de março de 2025; a consulta da Organização Mundial do Comércio terminou em 11 de abril de 2025.

Cronologia

A Comissão Europeia tenciona adotar o regulamento proposto no primeiro trimestre de 2025. O regulamento será aplicável no prazo de 20 dias a contar da data da sua publicação (prevista para o segundo trimestre de 2025).

Quadros e figuras

AG00561_Table1_11-02-25

Source: based on Annex to the draft Regulation

AG00561_Table2_11-02-25

Source: based on Annex to the draft Regulation

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.