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2025/973

Revisão das substâncias autorizadas para utilização na produção biológica (2025)

  • Organic production

Resumo

Em agosto de 2025, a Comissão Europeia propôs a atualização da lista de substâncias que podem ser utilizadas na produção de produtos biológicos para o mercado da União Europeia (UE), a fim de incluir o extrato proteico de ervilhas e batatas para clarificar sumos de fruta, vinhos de fruta e hidromel.

Propõe igualmente permitir a continuação da utilização das substâncias atualmente autorizadas para a limpeza e desinfeção de edifícios e instalações de produção animal (Regulamento 889/2008, Anexo VII) até 31 de dezembro de 2027. O objetivo inicial era concluir uma avaliação até ao final de 2025, mas esta foi adiada.

A presente proposta foi notificada ao Comité dos Obstáculos Técnicos ao Comércio(OTC) da Organização Mundial do Comércio(OMC)(G/TBT/N/EU/1151).

A lista de substâncias e produtos que podem ser utilizados na produção de produtos biológicos para o mercado da UE foi atualizada em julho de 2025, com aditamentos às listas de substâncias ativas de baixo risco autorizadas, fertilizantes, matérias-primas para alimentação animal, aditivos para alimentação animal e aditivos alimentares.

A UE também autorizou certas substâncias que só podem ser utilizadas em produtos produzidos em países terceiros devido a requisitos específicos nesses países: microrganismos utilizados como agentes de controlo biológico e etileno para indução de flores no ananás.

A UE propõe a autorização de proteínas de ervilha/batata e adia a revisão dos desinfectantes

Projeto de Regulamento de Execução da Comissão que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/1165 no que diz respeito à utilização de determinados produtos e substâncias na produção biológica

Regulamento de Execução (UE) 2025/973 da Comissão, de 23 de maio de 2025, que altera e corrige o Regulamento de Execução (UE) 2021/1165, que autoriza a utilização de determinados produtos e substâncias na produção biológica e estabelece as respetivas listas

Atualização

Em agosto de 2025, a Comissão Europeia propôs a atualização da lista de substâncias que podem ser utilizadas na produção de produtos biológicos para o mercado da União Europeia (UE), a fim de incluir o extrato proteico de ervilhas e batatas para clarificar sumos de fruta, vinhos de fruta e hidromel.

Propõe igualmente permitir a continuação da utilização das substâncias atualmente autorizadas para a limpeza e desinfeção de edifícios e instalações de produção animal (Regulamento 889/2008, Anexo VII) até 31 de dezembro de 2027. O objetivo inicial era concluir uma avaliação até ao final de 2025, mas esta foi adiada.

A presente proposta foi notificada ao Comité dos Obstáculos Técnicos ao Comércio(OTC) da Organização Mundial do Comércio(OMC)(G/TBT/N/EU/1151).

A lista de substâncias e produtos que podem ser utilizados na produção de produtos biológicos para o mercado da UE foi atualizada em julho de 2025, com aditamentos às listas de substâncias ativas de baixo risco autorizadas, fertilizantes, matérias-primas para alimentação animal, aditivos para alimentação animal e aditivos alimentares.

A UE também autorizou certas substâncias que só podem ser utilizadas em produtos produzidos em países terceiros devido a requisitos específicos nesses países: microrganismos utilizados como agentes de controlo biológico e etileno para indução de flores no ananás.

Produtos afetados

Produtos biológicos

o que está a mudar?

Alterações propostas

A Comissão Europeia propõe a atualização da lista de substâncias que podem ser utilizadas na produção biológica, de modo a incluir o extrato proteico de ervilhas e batatas para clarificação de sumos de fruta, vinhos de fruta e hidromel.

O Grupo de Peritos para Aconselhamento Técnico sobre Produção Biológica (EGTOP) está ainda a avaliar quais as substâncias que podem ser autorizadas para limpeza e desinfeção na produção biológica. Estas listas não estarão concluídas até ao final de 2025, como previsto, pelo que a lista existente de substâncias autorizadas especificamente para a limpeza e desinfeção de lagos, gaiolas, tanques, pistas, edifícios ou instalações para a produção animal (Regulamento 889/2008, anexo VII) continuará a ser aplicável até 31 de dezembro de 2027.

Alterações adoptadas

Adotado em julho de 2025, o Regulamento 2025/973 introduz uma série de aditamentos e alterações às listas de substâncias autorizadas para utilização em produtos biológicos importados para a UE (anexos do Regulamento 2021/1165).

Em particular, são aditadas as seguintes substâncias à lista de substâncias que podem ser utilizadas na produção biológica (anexo VI):

  • microrganismos, incluindo vírus, quando utilizados como agentes de controlo biológico. Estes não devem ser provenientes de organismos geneticamente modificados (OGM) nem produzidos utilizando meios de origem OGM
  • etileno para indução da floração do ananás.

Os aditamentos às listas de substâncias activas de baixo risco, adubos, matérias-primas para alimentação animal, aditivos para alimentação animal e aditivos alimentares autorizados estão resumidos no quadro 1.

As substâncias relativamente às quais se verificou uma alteração da descrição e/ou das condições de utilização encontram-se resumidas no quadro 2.

Os pormenores destas alterações podem ser consultados no anexo do Regulamento ( CE) n.º 2025/973.

porquê?

As alterações à lista de substâncias de baixo risco no Regulamento 2025/973 reflectem a renovação das aprovações destas substâncias ao abrigo do Regulamento 1107/2009.

As alterações relativas aos fertilizantes, aos aditivos para a alimentação animal e à utilização de microrganismos e de etileno na produção biológica de países terceiros, bem como a proposta de inclusão das proteínas da batata e da ervilha, baseiam-se nas recomendações do Grupo de Peritos em Pareceres Técnicos sobre a Produção Biológica da Comissão Europeia (ver relatórios EGTOP sobre a produção biológica).

Cronologia

O Regulamento 2025/973 é aplicável a partir de 15 de junho de 2025.

Espera-se que a proposta que autoriza o extrato proteico de ervilhas e batatas e que alarga a utilização permitida de substâncias para a limpeza e desinfeção de instalações para animais seja adoptada no quarto trimestre de 2025.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

Recomenda-se aos operadores de países terceiros que confirmem junto do seu organismo de certificação quais as substâncias cuja utilização é autorizada ao abrigo das novas regras da UE em matéria de produtos biológicos. Poderá ser necessário apresentar dossiês à UE no caso de algumas substâncias que eram anteriormente utilizadas ao abrigo das antigas regras de equivalência, mas que exigem agora uma autorização específica da UE para utilização nas exportações biológicas (desde que estejam registadas para utilização no país de origem).

Acções recomendadas

Os países membros da OMC podem apresentar observações sobre esta proposta, através da autoridade nacional de notificação do TBT do país em causa, ao ponto de inquérito do TBT da UE até 12 de outubro de 2025.

Contexto legal

O Regulamento (UE) 2018/848 relativo à produção biológica estabelece as regras da UE em matéria de produção biológica e de rotulagem dos produtos biológicos. Este regulamento reviu e reforçou o sistema de controlos, o regime comercial e as regras de produção em vigor desde 2007. A passagem do princípio da equivalência para o princípio da conformidade marcou uma mudança fundamental na abordagem regulamentar. O anterior Regulamento (CE) n834/2007 reconhecia que os produtos biológicos podiam ser produzidos de formas diferentes, mas equivalentes em termos de resultados e de alinhamento com os princípios biológicos. Nos termos do novo regulamento, os produtores de países terceiros que não tenham equivalência reconhecida num acordo comercial com a UE, ou que não sejam reconhecidos como países equivalentes ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 834/2007, terão de cumprir exatamente o mesmo conjunto de regras que os produtores da UE.

Em certos casos, os agricultores de países terceiros, com condições específicas diferentes das condições de produção da UE, necessitarão de instrumentos diferentes. As autoridades/organismos de controlo reconhecidos podem solicitar à Comissão que avalie e autorize substâncias adicionais em países não pertencentes à UE para utilização na produção de produtos biológicos para o mercado da UE (Regulamento 2021/1165, artigo 10.º).

Para mais informações, ver Novo Regulamento da UE relativo aos produtos biológicos explicado.

Recursos

Regulamento (CE) n.º 2018/848 da Comissão relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos

Regulamento (CE) n.º 2021/1165 da Comissão, que autoriza a utilização de determinados produtos e substâncias na produção biológica e estabelece as respetivas listas

Regulamento ( CE ) n . º 2023/2229 da Comissão que altera e corrige o Regulamento (CE) n.º 2021/1165 que autoriza a utilização de determinados produtos e substâncias na produção biológica e estabelece as respetivas listas

Regulamento (CE) n.º 889/2008 da Comissão que estabelece normas de execução relativas à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos no que respeita à produção biológica, à rotulagem e ao controlo [revogado, mas o anexo VII continua a ser relevante

Comissão Europeia: Relatórios EGTOP sobre a produção biológica

Fontes

Projeto de Regulamento de Execução da Comissão que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/1165 no que respeita à utilização de determinados produtos e substâncias na produção biológica

Regulamento de Execução (UE) 2025/973 da Comissão que altera e corrige o Regulamento de Execução (UE) 2021/1165 que autoriza a utilização de determinados produtos e substâncias na produção biológica e estabelece as respetivas listas

Quadros e figuras

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Source: Annex to Regulation 2025/973

AG00561REV_Table2_06-08-25

Source: Annex to Regulation 2025/973

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE propõe a autorização de proteínas de ervilha/batata e adia a revisão dos desinfectantes

Draft Commission Implementing Regulation amending Implementing Regulation (EU) 2021/1165 as regards the use of certain products and substances in organic production

Commission Implementing Regulation (EU) 2025/973 amending and correcting Implementing Regulation (EU) 2021/1165 authorising certain products and substances for use in organic production and establishing their lists

o que está a mudar e porquê?

Em agosto de 2025, a Comissão Europeia propôs a atualização da lista de substâncias que podem ser utilizadas na produção de produtos biológicos para o mercado da União Europeia (UE), a fim de incluir o extrato proteico de ervilhas e batatas para clarificar sumos de fruta, vinhos de fruta e hidromel.

Propõe igualmente permitir a continuação da utilização de substâncias atualmente autorizadas para a limpeza e desinfeção de edifícios e instalações de produção animal (Regulamento 889/2008, Anexo VII) até 31 de dezembro de 2027. O objetivo inicial era concluir uma avaliação até ao final de 2025, mas esta foi adiada.

Em julho de 2025, a Comissão actualizou a lista de substâncias e produtos que podem ser utilizados em produtos biológicos importados para a UE, acrescentando à lista de substâncias activas de baixo risco, fertilizantes autorizados, matérias-primas para alimentação animal, aditivos para alimentação animal e aditivos alimentares (ver quadros 1 e 2).

Isto inclui a autorização, em países não comunitários, da utilização de microrganismos (incluindo vírus) quando utilizados como agentes de controlo biológico na produção biológica, e de etileno para a indução de flores no ananás.

Espera-se que a autorização da utilização de etileno na produção biológica de ananás e de microrganismos na produção biológica apoie a produção biológica em países terceiros.

Acções

Os países membros da Organização Mundial do Comércio (OMC) podem apresentar observações sobre a presente proposta, através da autoridade nacional de notificação do TBT do país em causa, ao ponto de contacto do TBT da UE até 12 de outubro de 2025.

Cronologia

O Regulamento 2025/973 é aplicável a partir de 15 de junho de 2025.

Espera-se que a proposta que autoriza o extrato proteico de ervilhas e batatas e que alarga a utilização permitida de substâncias para a limpeza e desinfeção de instalações para animais seja adoptada no quarto trimestre de 2025.

Quadros e figuras

AG00561REV_Table1_06-08-25

Source: Annex to Regulation 2025/973

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Source: Annex to Regulation 2025/973

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.