Revisão das listas de proibição temporária de pragas vegetais
- Plant health
- Priority pests
Resumo
A União Europeia (UE) retirou a traça do focinho(Leucinodes pseudorbonalis) da lista de pragas cuja introdução no território da UE está temporariamente proibida, por ser considerada de risco muito baixo. A broca dos frutos e dos rebentos da beringela(Leucinodes orbonalis) foi retirada da lista em 2024 pela mesma razão. A lagarta do chá oriental(Homona magnanima) foi aditada à lista em 2024 devido a preocupações com o risco.
UE elimina a traça-do-tomateiro (Leucinodes pseudorbonalis) como praga proibida
Regulamento de Execução (UE) 2025/356 da Comissão, de 21 de fevereiro de 2025, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2022/1941 no que diz respeito à proibição de introdução, deslocação, detenção, multiplicação ou libertação de determinadas pragas
Regulamento de Execução (UE) 2024/1957 da Comissão, de 17 de julho de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2022/1941 no que diz respeito à proibição de introdução, deslocação, detenção, multiplicação ou libertação de determinadas pragas
Atualização
A União Europeia (UE) retirou a traça do focinho(Leucinodes pseudorbonalis) da lista de pragas cuja introdução no território da UE está temporariamente proibida, por ser considerada de risco muito baixo. A broca dos frutos e dos rebentos da beringela(Leucinodes orbonalis) foi retirada da lista em 2024 pela mesma razão. A lagarta do chá oriental(Homona magnanima) foi aditada à lista em 2024 devido a preocupações com o risco.
Produtos afectados
Maçã, beringela, citrinos, amendoim, pera, dióspiro, soja, fruta de caroço, cereja doce, tanbark, chá
o que está a mudar?
A UE actualiza regularmente a lista de pragas (enumeradas no anexo do Regulamento (CE) n.º 2022/1941) cuja introdução na UE está temporariamente proibida, com base nas provas científicas disponíveis.
A traça-do-tomateiro(Leucinodes pseudorbonalis) foi agora retirada dessa lista. Este facto segue-se à remoção, em 2024, da broca dos frutos e rebentos da beringela(Leucinodes orbonalis).
O caruncho do chá oriental(Homona magnanima) foi acrescentado à lista em 2024, na sequência da sua descoberta em produtos importados interceptados nos controlos fronteiriços da UE(CABI 2020; JKI 2024).
Ver quadro 1 para a lista actualizada.
porquê?
Os Estados-Membros da UE notificam a Comissão Europeia da presença de novas pragas em remessas que são interceptadas durante os controlos fronteiriços. Se ainda não estiverem classificadas como pragas de quarentena da União, mas representarem um risco significativo, estas pragas são temporariamente acrescentadas à lista, na pendência de uma avaliação mais aprofundada e de um eventual aditamento ao anexo II do Regulamento 2019/2072. A remoção de Leucinodes pseudorbonalis segue-se a uma avaliação da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos(EFSA 2024a, 2024b).
A lista de pragas regulamentadas é actualizada numa base contínua, de acordo com as avaliações científicas mais recentes.
Cronologia
A lista revista de pragas proibidas é aplicável a partir de 16 de março de 2025.
Fundo
O Regulamento (UE) 2022/1941 proíbe a introdução, circulação, detenção, multiplicação ou libertação de determinadas pragas no território da UE.
Quando os Estados-Membros da UE notificam a Comissão da presença em remessas de novas pragas que não constam da lista de pragas de quarentena da União, mas que representam um risco significativo, essas pragas são temporariamente incluídas na lista, na pendência de uma avaliação mais aprofundada e de um eventual aditamento ao anexo II do Regulamento 2019/2072.
Recursos
CABI (2020) Homona magnanima (Tortuga do chá oriental). Banco de conhecimentos PlantwisePlus.
EFSA (2024a) Avaliação do risco de pragas de Leucinodes orbonalis para a União Europeia. EFSA Journal, 22(3): e8498.
EFSA (2024b) Avaliação do risco de pragas das espécies africanas de Leucinodes para a União Europeia. EFSA Journal, 22(4): e8739.
JKI (2024) Express PRA para Homona magnanima - Interceção. Julius Kühn-Institut, 6 de junho.
Regulamento (UE) 2024/1957 relativo à proibição de introdução, deslocação, detenção, multiplicação ou libertação de determinadas pragas
Regulamento (UE) 2022/1941 relativo à proibição de introdução, deslocação, detenção, multiplicação ou libertação de determinadas pragas
Regulamento de Execução (UE) 2019/2072 da Comissão no que diz respeito às medidas de proteção contra as pragas dos vegetais
Fontes
Regulamento de Execução (UE) 2025/356 da Comissão no que diz respeito à proibição da introdução, deslocação, detenção, multiplicação ou libertação de determinadas pragas
Regulamento de Execução (UE) 2024/1957 da Comissão no que diz respeito à proibição da introdução, deslocação, detenção, multiplicação ou libertação de determinadas pragas
Quadros e figuras

Source: based on Regulation 2025/356 (Annex)
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.
UE elimina a traça-do-tomateiro (Leucinodes pseudorbonalis) como praga proibida
Commission Implementing Regulation (EU) 2025/356 as regards the prohibition of introduction, movement, holding, multiplication or release of certain pests
Commission Implementing Regulation (EU) 2024/1957 as regards the prohibition of introduction, movement, holding, multiplication or release of certain pests
o que está a mudar e porquê?
A União Europeia (UE) actualizou a sua lista temporária de pragas proibidas (Regulamento 2022/1941) com base em avaliações recentes dos riscos fitossanitários.
A traça-do-tomateiro(Leucinodes pseudorbonalis) foi reavaliada e retirada da lista, uma vez que o seu risco para a UE foi considerado baixo.
Ver quadro 1 para a lista revista de pragas proibidas.
Cronologia
A lista revista de pragas proibidas é aplicável a partir de 16 de março de 2025.
Quadros e figuras

Source: based on Regulation 2025/356 (Annex)
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