Revisão do sistema de indicações geográficas da UE
- Geographical indications
- Labelling
Resumo
O Regulamento 2024/1143 estabelece regras gerais sobre as indicações geográficas (IG) do vinho, das bebidas espirituosas e dos produtos agrícolas, bem como sobre as especialidades tradicionais garantidas (ETG) e as menções qualitativas facultativas. A partir de 18 de janeiro de 2025, aplicam-se regras adicionais para registos, alterações, cancelamentos, aplicação da proteção, rotulagem e comunicação (Regulamento 2025/26) e regras adicionais para o registo e proteção das IG (Regulamento 2025/27).
UE revê sistema de indicações geográficas que protege nomes de produtos
Regulamento (UE) 2024/1143 relativo às indicações geográficas dos vinhos, das bebidas espirituosas e dos produtos agrícolas, bem como às especialidades tradicionais garantidas e às menções de qualidade facultativas dos produtos agrícolas, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1308/2013, (UE) 2019/787 e (UE) 2019/1753 e revoga o Regulamento (UE) n.º 1151/2012.
Regulamento de Execução (UE) 2025/26 da Comissão que estabelece normas de execução do Regulamento (UE) 2024/1143 no que se refere a registos, alterações, cancelamentos, execução da proteção, rotulagem e comunicação no que respeita às indicações geográficas e especialidades tradicionais garantidas, e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/34 no que respeita às indicações geográficas no setor vitivinícola, e que revoga os Regulamentos de Execução (UE) n.º 668/2014 e (UE) 2021/1236
Regulamentos Delegados da Comissão de 30 de outubro de 2024: 2025/27; 2025/28; 2025/29
Atualização
O Regulamento 2024/1143 estabelece regras gerais sobre as indicações geográficas (IG) do vinho, das bebidas espirituosas e dos produtos agrícolas, bem como sobre as especialidades tradicionais garantidas (ETG) e as menções qualitativas facultativas. A partir de 18 de janeiro de 2025, aplicam-se regras adicionais para registos, alterações, cancelamentos, aplicação da proteção, rotulagem e comunicação (Regulamento 2025/26) e regras adicionais para o registo e proteção das IG (Regulamento 2025/27).
o que está a mudar?
Panorama geral
O Regulamento 2024/1143 torna a proteção das IG mais uniforme. Estabelece também um sistema de proteção das ETG e termos de qualidade facultativos para os produtos agrícolas e as bebidas espirituosas (não para o vinho, que é abrangido por regulamentos específicos). Substitui principalmente as regras anteriores relativas aos regimes de qualidade dos produtos agro-alimentares, estabelecidas pelo Regulamento n.º 1151/2012.
É complementado pelos Regulamentos 2025/26 e 2025/27, que explicam os procedimentos para solicitar registos ou para os alterar ou cancelar. Estes regulamentos também abrangem a aplicação da proteção, a rotulagem das IG e ETG, a apresentação de oposição e outros elementos. O quadro 1 enumera os modelos constantes dos anexos do Regulamento (CE) n.º 2025/26.
Os regulamentos adicionais alinham as regras existentes sobre IG e ETG para o vinho (Regulamento 2025/28 que complementa o Regulamento 1308/2013) e revogam algumas regras anteriores (Regulamento 2025/29).
O anexo IV do Regulamento 2024/1143 apresenta uma panorâmica clara das alterações, comparando os regulamentos anteriores com as regras actualizadas.
Melhorar a proteção em linha das IG
A utilização indevida de IG é particularmente prevalecente nos mercados em linha, com cerca do dobro do número médio de violações do que nos mercados tradicionais(Comissão Europeia 2021). A criação de nomes de domínio semelhantes ou idênticos a IG não era anteriormente ilegal. O Regulamento 2024/1143 (artigo 26.º) alarga a proteção das IG às informações fornecidas em sítios Web e nomes de domínio acessíveis na UE.
Prossecução dos objectivos de sustentabilidade
O Regulamento 2024/1143 reconhece o contributo das IG para a sustentabilidade, nomeadamente para as economias circulares. No caso dos agrupamentos de produtores, estes podem acordar, numa base voluntária, práticas sustentáveis na produção de produtos designados por IG (artigo 7.º). Essas práticas contribuem para, pelo menos, uma das três principais áreas da sustentabilidade: ambiental, social e económica, e destinam-se a resultar em normas de sustentabilidade mais elevadas do que as obrigatórias na legislação da UE ou nacional.
Se um agrupamento de produtores decidir que as práticas sustentáveis são obrigatórias para todos os produtores, essas práticas podem ser incluídas no caderno de especificações da IG [n.º 3 do artigo 7. Os agrupamentos de produtores podem comunicar as suas práticas sustentáveis através da publicação e atualização de um relatório de sustentabilidade (artigo 8.º), que é tornado público pela Comissão Europeia.
Melhorar o reconhecimento dos símbolos de IG da UE
O conhecimento público dos logótipos de qualidade da UE é limitado (por exemplo, apenas 20% dos consumidores inquiridos reconheceram o logótipo da IGP) e existe confusão entre os diferentes sistemas de rotulagem(Comissão Europeia 2021). O Regulamento ( CE ) n . º 2024/1143 tem por objetivo assegurar uma melhor compreensão, por parte dos consumidores, dos diferentes símbolos, indicações e abreviaturas de qualidade.
Relativamente aos produtos agrícolas, aplicam-se as seguintes regras à utilização dos símbolos da UE nas embalagens (materiais de rotulagem e publicidade):
- a aposição dos símbolos IGP e DOP é voluntária para os produtos de países terceiros e obrigatória para os produtos da UE (com exceção das bebidas espirituosas) (artigo 37.º)
- a aposição do símbolo ETG é voluntária para os produtos de países terceiros e obrigatória para os produtos da UE (artigo 70.º).
Os símbolos que devem ser utilizados para identificar as IGP, as OPG e os ETG são apresentados no Anexo XVII do Regulamento 2025/26.
Estes símbolos podem também ser utilizados na rotulagem e publicidade de produtos transformados quando a IG é relevante para um ingrediente.
Outras melhorias importantes
- Registo em linha: O registo digital de IG da UE, eAmbrosia, oferece um acesso fácil a informações sobre nomes registados, especificações de produtos e actualizações do estado dos pedidos em curso. O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) mantém e actualiza o eAmbrosia (Regulamentos 2024/1143 Art. 22; 2025/26 Art. 16).
- Apresentação de pedidos por via eletrónica: Os pedidos de registo de IG (Regulamento 2024/1143, artigo 14.º) e de ETG (artigo 58.º), bem como as alterações (Regulamento 2025/26, artigos 10.º e 28.º), devem ser apresentados em linha na eAmbrosia.
- Formulários normalizados: Passam a ser utilizados modelos para cada etapa dos procedimentos ligados à IG (registo, alterações, etc.), conforme consta dos Anexos do Regulamento 2025/26 - ver Quadro 1.
- Procedimentos de oposição: os procedimentos relativos à IG são explicados no Regulamento 2024/1143 Art. 17; os procedimentos relativos às ETG são apresentados nos Regulamentos 2024/1143 (artigo 61.º), 2025/26 (artigo 26.º) e 2025/27 (artigo 10.º).
- Os atestados de conformidade permitem que os operadores utilizem uma DOP/IGP ou ETG registada se os seus produtos agrícolas ou bebidas espirituosas cumprirem o caderno de especificações pertinente do Regulamento 2024/1143: para as DOP/IGP (artigo 39.º) ou para as ETG (artigo 72.º). Os operadores que solicitem a verificação da conformidade têm de suportar os custos envolvidos. Se se verificar que um produto está em conformidade com o caderno de especificações, é emitido um atestado de conformidade que permite a utilização de DOP/IGP (artigo 45.o ) ou ETG (artigo 77.o ). Este atestado pode ser emitido em linha (artigo 17.º do Regulamento (CE) n.º 2025/26). (As regras de conformidade com as IG para o vinho estão definidas no Regulamento 1308/2013)
porquê?
O Regulamento 2024/1143 e os regulamentos adicionais publicados no início de 2025 visam assegurar o reconhecimento e a proteção uniformes em toda a UE dos direitos de propriedade intelectual relacionados com as denominações protegidas.
Cronologia
Todas as disposições do Regulamento 2024/1143 são aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2025.
Os Regulamentos 2025/26, 2025/27, 2025/28 e 2025/29 são aplicáveis a partir de 18 de janeiro de 2025.
Acções recomendadas
Estas novas regras não criam uma carga de trabalho adicional significativa para os requerentes não comunitários que registam IG ou ETG na UE.
O pedido de registo de uma IG pode ser apresentado por um agrupamento de produtores ou, em determinadas circunstâncias, por um único produtor. Se uma área geográfica atravessar a fronteira entre dois países, pode ser apresentado um pedido conjunto por vários agrupamentos (Regulamento 2024/1143, artigo 9.º).
A documentação necessária para apresentar um pedido de registo (numa das línguas oficiais da UE) é indicada no Regulamento 2024/1143:
- DOP/IGP: Art. 13(2)
- ETG: Art. 57 (com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento 2025/26, art. 21.º).
Para mais informações sobre o pedido de registo de IG, ver Explicação das indicações geográficas dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios.
Atestado de conformidade: Os países terceiros que obtiveram uma denominação protegida (IG ou ETG) na UE continuam a ter de demonstrar a conformidade com o caderno de especificações pertinente sempre que colocam o seu produto no mercado da UE. A conformidade pode ser verificada pelas autoridades competentes ou por um organismo de certificação de produtos do país terceiro (Regulamento 2024/1143, artigos 39.º e 77.º). O atestado de conformidade pode ser apresentado em papel ou em formato eletrónico.
Contexto legal
O Regulamento 2024/1143 substitui o Regulamento 1151/2012 relativo às indicações geográficas do vinho, das bebidas espirituosas e dos produtos agrícolas, bem como a outros regimes de qualidade. Para mais informações sobre as IG e outros regimes de qualidade da UE, ver Explicação das indicações geográficas dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios.
Recursos
Conselho da União Europeia (2023) Regulamento relativo às indicações geográficas e aos regimes de qualidade - Mandato de negociação com o Parlamento Europeu
Comissão Europeia (2021) Avaliação das indicações geográficas e das especialidades tradicionais garantidas protegidas na UE
European IP Helpdesk (2025) Indicações geográficas na União Europeia - Ficha informativa. Conselho Europeu de Inovação e Agência de Execução para as PME.
Parlamento Europeu (2023) Alterações adoptadas em 1 de junho de 2023 à proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às indicações geográficas da União Europeia
União Europeia (2024) Indicações geográficas para vinhos, bebidas espirituosas e produtos agrícolas - Resumo do Regulamento UE 2024/1143
Fontes
Regulamento (UE) 2024/1143 relativo às indicações geográficas dos vinhos, das bebidas espirituosas e dos produtos agrícolas, bem como às especialidades tradicionais garantidas e às menções de qualidade facultativas dos produtos agrícolas, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1308/2013, (UE) 2019/787 e (UE) 2019/1753 e revoga o Regulamento (UE) n.º 1151/2012.
Regulamento de Execução (UE) 2025/26 da Comissão que estabelece normas de execução do Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere a registos, alterações, cancelamentos, execução da proteção, rotulagem e comunicação no que respeita às indicações geográficas e especialidades tradicionais garantidas, e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/34 no que respeita às indicações geográficas no setor vitivinícola, e que revoga os Regulamentos de Execução (UE) n.º 668/2014 e (UE) 2021/1236
Regulamento Delegado (UE) 2025/27 da Comissão que completa o Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho com regras relativas ao registo e à proteção das indicações geográficas, das especialidades tradicionais garantidas e das menções facultativas de qualidade, e que revoga o Regulamento Delegado (UE) n.º 664/2014
Regulamento Delegado (UE) 2025/28 da Comissão que altera o Regulamento Delegado (UE) 2019/33 que complementa o Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos pedidos de proteção de denominações de origem, indicações geográficas e menções tradicionais no setor vitivinícola, ao procedimento de oposição, às restrições de utilização, às alterações dos cadernos de especificações, à anulação da proteção e à rotulagem e apresentação
Regulamento Delegado (UE) 2025/29 da Comissão que revoga o Regulamento Delegado (UE) 2021/1235 que complementa o Regulamento (UE) 2019/787 do Parlamento Europeu e do Conselho com regras relativas aos pedidos de registo de indicações geográficas de bebidas espirituosas, às alterações dos cadernos de especificações, ao cancelamento do registo e ao registo
Quadros e figuras

Source: based on Regulation 2025/26 Annexes I–XVIII
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.
UE revê sistema de indicações geográficas que protege nomes de produtos
Regulation (EU) 2024/1143 on geographical indications for wine, spirit drinks and agricultural products, as well as traditional specialities guaranteed and optional quality terms for agricultural products, amending Regulations (EU) No 1308/2013, (EU) 2019/787 and (EU) 2019/1753 and repealing Regulation (EU) No 1151/2012.
Commission Implementing Regulation (EU) 2025/26 laying down rules for the application of Regulation (EU) 2024/1143 as regards registrations, amendments, cancellations, enforcement of the protection, labelling and communication in respect of geographical indications and traditional specialities guaranteed, and amending Implementing Regulation (EU) 2019/34 as regards geographical indications in the wine sector, and repealing Implementing Regulations (EU) No 668/2014 and (EU) 2021/1236
Commission Delegated Regulations of 30 October 2024: 2025/27; 2025/28; 2025/29
o que está a mudar e porquê?
O Regulamento 2024/1143 substitui muitas das regras anteriores (Regulamento 1151/2012) relativas às indicações geográficas (IG) do vinho, das bebidas espirituosas e dos produtos agro-alimentares, bem como às especialidades tradicionais garantidas (ETG). Simplifica e alinha os procedimentos relacionados com as IG e as ETG, incluindo os pedidos de novos registos, as alterações a um registo, os controlos e a rotulagem, entre outros.
Os Regulamentos 2025/26 e 2025/27 adicionais fornecem mais pormenores e o Regulamento 2025/29 revoga algumas regras anteriores. O Regulamento 2025/28 alinha as regras existentes em matéria de IG e ETG especificamente para o vinho.
Algumas das alterações introduzidas por estes novos regulamentos são
- alargar a proteção das IG às informações fornecidas em sítios Web e nomes de domínio acessíveis na UE
- estabelecer regras sobre a utilização de símbolos que indiquem indicações geográficas protegidas (IGP), denominações de origem protegidas (DOP) e ETG nas embalagens dos produtos agro-alimentares
- fornecer aos produtores símbolos específicos que identifiquem os produtos IGP, DOP e ETG
- facilitar o acesso a informações sobre nomes registados, especificações de produtos e actualizações do estado dos pedidos em curso através do registo digital de IG da UE eAmbrosia
- permitir a apresentação eletrónica no eAmbrosia de pedidos de registo de IG e ETG e de alteração de nomes registados
- fornecendo modelos normalizados a utilizar em cada etapa dos procedimentos ligados à IG (registo, alterações, etc.) (ver quadro 1)
- permitir que os operadores obtenham um atestado de conformidade para uma DOP, IGP ou ETG registada, se os seus produtos agro-alimentares ou bebidas espirituosas cumprirem o caderno de especificações.
Os regimes de IG e ETG protegem os nomes de produtos com caraterísticas únicas ligadas à sua origem geográfica e ao saber-fazer tradicional. As indicações geográficas são propriedade intelectual, pelo que são importantes para o comércio entre a UE e outros países. Para mais informações sobre a IG e outros regimes de qualidade da UE, ver Explicação das indicações geográficas dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios.
Ao estabelecer um sistema uniforme de reconhecimento e proteção em toda a UE para os direitos de propriedade intelectual ligados às IG, estes regulamentos contribuem para uma melhor compreensão dos diferentes símbolos de qualidade por parte dos consumidores.
Acções
Estas novas regras não criam uma carga de trabalho adicional significativa para os requerentes não comunitários que registam IG ou ETG na UE.
Para mais informações sobre o pedido de registo de IG, consultar o documento Indicações geográficas para produtos agrícolas e géneros alimentícios.
Os produtos de países terceiros com uma denominação protegida (IG ou ETG) só podem ser colocados no mercado da UE se forem acompanhados de um atestado de conformidade após verificação pelas autoridades nacionais competentes ou por um organismo de certificação de produtos. O atestado de conformidade pode ser apresentado em papel ou em formato eletrónico.
Cronologia
Todas as disposições do Regulamento 2024/1143 são aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2025.
Os Regulamentos 2025/26, 2025/27, 2025/28 e 2025/29 são aplicáveis a partir de 18 de janeiro de 2025.
Quadros e figuras

Source: based on Regulation 2025/26 Annexes I–XVIII
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.