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Contingentes pautais para o arroz

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  • Trade

Resumo

A UE reviu as suas regras de gestão dos contingentes pautais de arroz. Dado que a procura de certos contingentes de arroz tem sido muito elevada, a UE introduziu quantidades de referência para apoiar a gestão desses contingentes.

A UE introduz quantidades de referência para a gestão dos contingentes pautais de arroz

Regulamento de Execução (UE) 2024/2652 da Comissão, de 10 de outubro de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2020/761 no que diz respeito à gestão de determinados contingentes pautais no setor do arroz, ao ajustamento dos contingentes pautais de exportação de queijo para os Estados Unidos e a uma atualização das especificações técnicas dos certificados IMA1 para a importação de produtos lácteos da Nova Zelândia

Atualização

A UE reviu as suas regras de gestão dos contingentes pautais de arroz. Dado que a procura de certos contingentes de arroz tem sido muito elevada, a UE introduziu quantidades de referência para apoiar a gestão desses contingentes.

Produtos afetados

Arroz

o que está a mudar?

Os importadores têm grande procura de determinados contingentes pautais de arroz. Anteriormente, os operadores podiam solicitar qualquer quantidade de arroz para os contingentes indicados no quadro 1, desde que essa quantidade não excedesse a quantidade total disponível para o período do contingente pautal (Regulamento 2020/761, artigo 5.º).

De acordo com as novas regras, os importadores de arroz não podem solicitar uma quantidade de contingente para além da sua quantidade de referência. Esta baseia-se nas importações dos dois anos anteriores (dentro e fora do contingente) de uma origem abrangida pelo contingente e não pode exceder 15% da quantidade disponível no contingente (Regulamento 2020/760, artigo 9.º). As regras propostas também introduzem alterações relacionadas com as importações para a UE de produtos lácteos e queijo da Nova Zelândia provenientes dos EUA.

Cronologia

As novas regras são aplicáveis a partir de 23 de novembro de 2026.

Contexto legal

Para mais informações sobre os contingentes pautais da UE, ver Explicação dos direitos de importação e dos contingentes pautais.

Recursos

Regulamento de Execução (UE) 2020/761 da Comissão no que diz respeito ao sistema de gestão dos contingentes pautais com certificados

Regulamento Delegado (UE) 2020/760 da Comissão no que respeita às regras de gestão dos contingentes pautais de importação e exportação sujeitos a certificados

Fontes

Regulamento de Execução (UE) 2024/2652 da Comissão relativo à gestão de determinados contingentes pautais no sector do arroz, ao ajustamento dos contingentes pautais de exportação de queijo para os Estados Unidos e à atualização das especificações técnicas dos certificados IMA1 para a importação de produtos lácteos da Nova Zelândia

Quadros e figuras

AG00454_Table1_18-06-24

Source: Regulation 2020/761, Annex III

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE introduz quantidades de referência para a gestão dos contingentes pautais de arroz

Commission Implementing Regulation (EU) 2024/2652 with regard to the management of certain tariff quotas in the rice sector, the adjustment of cheese export tariff quotas for the United States and an update of the technical specifications for the IMA1 certificates for the import of dairy products from New Zealand

o que está a mudar e porquê?

A UE alterou a sua gestão dos contingentes de arroz enumerados no quadro 1. Introduziu limites à quantidade de arroz que pode ser importada com base nas importações efectuadas por um operador nos dois anos anteriores.

Cronologia

As novas regras serão aplicáveis a partir de 23 de novembro de 2026.

Quadros e figuras

AG00454_Table1_18-06-24

Source: Regulation 2020/761, Annex III

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.