Direitos de importação de salvaguarda para determinados produtos agro-alimentares
- Tariffs & quotas
Resumo
A Comissão Europeia propõe a alteração das regras que permitem à União Europeia (UE) aplicar direitos de importação de salvaguarda adicionais a determinados produtos agro-alimentares. Atualmente, não podem ser aplicados direitos de salvaguarda se for pouco provável que as importações perturbem o mercado da UE. A Comissão propõe a supressão desta condição.
A Comissão propõe igualmente clarificar o volume de importações que pode desencadear a introdução de direitos de salvaguarda. Estas alterações alinharão as regras da UE com as obrigações decorrentes do Acordo sobre a Agricultura da Organização Mundial do Comércio (OMC).
A Comissão Europeia propõe a alteração das regras relativas aos direitos de importação de salvaguarda para certos produtos agro-alimentares
Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 1308/2013 no que diz respeito ao regime de distribuição de fruta, produtos hortícolas e leite nas escolas ("regime escolar da UE"), às intervenções sectoriais, à criação de um sector das proteínas, aos requisitos aplicáveis ao cânhamo, à possibilidade de estabelecer normas de comercialização para o queijo, as proteaginosas e a carne, à aplicação de direitos de importação adicionais, às regras relativas à disponibilidade de fornecimentos em situações de emergência e de crise grave e às garantias
Atualização
A Comissão Europeia propõe a alteração das regras que permitem à União Europeia (UE) aplicar direitos de importação de salvaguarda adicionais a determinados produtos agro-alimentares. Atualmente, não podem ser aplicados direitos de salvaguarda se for pouco provável que as importações perturbem o mercado da UE. A Comissão propõe a supressão desta condição.
A Comissão propõe igualmente clarificar o volume de importações que pode desencadear a introdução de direitos de salvaguarda. Estas alterações alinharão as regras da UE com as obrigações decorrentes do Acordo sobre a Agricultura da Organização Mundial do Comércio (OMC).
Produtos afetados
Cereais, arroz, açúcar, frutas e produtos hortícolas, frutas e produtos hortícolas transformados, carne de bovino, leite e produtos lácteos, carne de suíno, carne de ovino, carne de caprino, ovos, aves de capoeira, sumo de uva, uvas
o que está a mudar?
A Comissão Europeia propõe a revisão das regras que permitem à UE aplicar direitos de importação adicionais a determinados produtos agro-alimentares (ver Produtos afectados).
Os direitos de salvaguarda - direitos de importação adicionais - só podem ser instituídos quando os preços descem abaixo de um determinado nível ou quando o volume das importações excede um determinado nível (ver Antecedentes). Atualmente, existe uma outra condição: os direitos de salvaguarda não podem ser introduzidos se for improvável que o aumento das importações perturbe o mercado da UE (por exemplo, provocando aumentos ou descidas significativas de preços nos mercados internos ou externos) ou se os efeitos sobre o comércio da imposição de direitos de salvaguarda forem desproporcionados em relação ao efeito dessas importações no mercado da UE (Regulamento (UE) n.º 1308/2013, artigo 182.º). A Comissão propõe a supressão desta condição adicional.
A Comissão propõe igualmente clarificar o modo de cálculo do volume de importações que pode desencadear a introdução de direitos de importação. O ponto de referência para o cálculo dos volumes de desencadeamento basear-se-á na média anual das importações dos três anos anteriores (ver quadro 1).
porquê?
As alterações propostas simplificam as regras da UE e alinham-nas com o método de cálculo e as regras do Acordo sobre a Agricultura da OMC (n.º 4 do artigo 5.º).
Demonstrar se as importações são ou não susceptíveis de perturbar o mercado da UE é um processo difícil e moroso que limita a capacidade de reação da UE, o que pode constituir um problema específico para os produtos sazonais perecíveis.
Cronologia
As regras propostas serão adoptadas no final de 2026/início de 2027.
Contexto legal
Quando as importações de determinados produtos agro-alimentares para a UE são particularmente elevadas, a Comissão Europeia pode aplicar direitos de importação de salvaguarda adicionais. Os direitos de salvaguarda não se aplicam a mercadorias importadas ao abrigo de um contingente pautal.
Os direitos de importação de salvaguarda são uma resposta ao aumento das importações, mas só podem ser introduzidos se
- as importações forem efectuadas a um preço inferior ao nível notificado à OMC
- o volume das importações num determinado ano exceder um certo nível, conhecido como "volumes de desencadeamento" (ver quadro 1).
Para mais informações, ver Explicação dos direitos de importação e dos contingentes pautais.
Recursos
Organização Mundial do Comércio: Acordo sobre a agricultura
Regulamento (UE) n.º 1308/2013 que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas
Fontes
Proposta de regulamento que altera o Regulamento (UE) n.º 1308/2013 no que diz respeito ao regime de distribuição de fruta, produtos hortícolas e leite nas escolas ("regime escolar da UE"), às intervenções sectoriais, à criação de um sector das proteínas, aos requisitos aplicáveis ao cânhamo, à possibilidade de estabelecer normas de comercialização para o queijo, as proteaginosas e a carne, à aplicação de direitos de importação adicionais, às regras relativas à disponibilidade de fornecimentos em situações de emergência e de crise grave e às garantias
Quadros e figuras

Source: Art. 1(25) of the Proposal for a Regulation amending Regulation 1308/2013
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A Comissão Europeia propõe a alteração das regras relativas aos direitos de importação de salvaguarda para certos produtos agro-alimentares
Proposal for a Regulation amending Regulation (EU) No 1308/2013 as regards the school fruit, vegetables and milk scheme (‘EU school scheme’), sectoral interventions, the creation of a protein sector, requirements for hemp, the possibility for marketing standards for cheese, protein crops and meat, application of additional import duties, rules on the availability of supplies in time of emergencies and severe crisis and securities
o que está a mudar e porquê?
Atualmente, a União Europeia (UE) só pode aplicar direitos de importação adicionais, conhecidos como "direitos de salvaguarda", quando as importações são susceptíveis de perturbar o mercado da UE (por exemplo, provocando aumentos ou descidas significativas de preços nos mercados interno ou externo). Dado que a perturbação do mercado é difícil de provar na prática, a Comissão Europeia propõe a simplificação das regras mediante a supressão desta condição.
A Comissão propõe igualmente clarificar o modo de cálculo do volume de importações que pode desencadear a introdução de direitos de importação. O ponto de referência para o cálculo dos volumes de desencadeamento basear-se-á na média das importações anuais dos três anos anteriores (ver quadro 1).
Estas alterações alinharão as regras da UE com as obrigações decorrentes do Acordo sobre a Agricultura da Organização Mundial do Comércio (OMC).
Cronologia
As regras propostas serão adoptadas no final de 2026/início de 2027.
Quadros e figuras

Source: Art. 1(25) of the Proposal for a Regulation amending Regulation 1308/2013
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.