Protectores de fitotoxicidade e agentes sinérgicos nos pesticidas: substâncias a rever
- Food safety
- Pesticides
Resumo
A Comissão Europeia adoptou um programa de trabalho para a revisão gradual dos agentes de proteção e sinérgicos. Trata-se de substâncias utilizadas nos pesticidas:
- protectores - para eliminar ou reduzir os efeitos fitotóxicos
- sinergistas - para aumentar a atividade das substâncias activas.
A revisão destas substâncias deverá estar concluída no prazo de 5 anos (até 2030).
O programa de trabalho reflecte as informações recebidas pelos fabricantes e pelas autoridades competentes dos Estados-Membros da União Europeia sobre os agentes de proteção e sinérgicos utilizados nos pesticidas atualmente no mercado da UE.
As partes interessadas podem apresentar as suas observações até 8 de julho de 2025 através da página Web " Dê a sua opinião" da Comissão Europeia.
A Comissão Europeia propõe a revisão da lista de protectores de fitotoxicidade e agentes sinérgicos nos pesticidas
Projeto de regulamento da Comissão que altera o Regulamento (UE) 2024/1487 no que respeita à adoção do programa de trabalho para a revisão gradual dos protectores de fitotoxicidade e agentes sinérgicos
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Atualização
A Comissão Europeia adoptou um programa de trabalho para a revisão gradual dos agentes de proteção e sinérgicos. Trata-se de substâncias utilizadas nos pesticidas:
- protectores - para eliminar ou reduzir os efeitos fitotóxicos
- sinergistas - para aumentar a atividade das substâncias activas.
A revisão destas substâncias deverá estar concluída no prazo de 5 anos (até 2030).
O programa de trabalho reflecte as informações recebidas pelos fabricantes e pelas autoridades competentes dos Estados-Membros da União Europeia sobre os agentes de proteção e sinérgicos utilizados nos pesticidas atualmente no mercado da UE.
As partes interessadas podem apresentar as suas observações até 8 de julho de 2025 através da página Web " Dê a sua opinião" da Comissão Europeia.
o que está a mudar?
A Comissão Europeia propõe a inclusão das substâncias do quadro 1 no seu programa de trabalho de análise da segurança ambiental e para o consumidor dos agentes de proteção e sinérgicos utilizados nos pesticidas atualmente no mercado da UE.
porquê?
A Comissão Europeia elaborou uma lista de todos os agentes de proteção e sinérgicos que se sabe serem utilizados em pesticidas em pelo menos um Estado-Membro da UE a partir de junho de 2024, e gerou a lista do Quadro 1 com base nas reacções das partes interessadas.
As substâncias activas, os protectores de fitotoxicidade e os agentes sinérgicos só podem ser aprovados para utilização em produtos fitofarmacêuticos se cumprirem os critérios de aprovação previstos no Regulamento 1107/2009. Deve ser demonstrado que a sua utilização é segura para a saúde das pessoas e dos animais (incluindo resíduos nos alimentos) e não deve ter quaisquer efeitos inaceitáveis no ambiente.
Os produtos fitofarmacêuticos que contenham agentes de proteção ou agentes sinérgicos incluídos no programa de trabalho podem continuar a ser autorizados durante 5 anos após a adoção do programa.
Cronologia
A Comissão tenciona adotar o programa de trabalho no quarto trimestre de 2025.
Acções recomendadas
As partes interessadas são convidadas a apresentar as suas observações até 8 de julho de 2025 através da página Web " Dê a sua opinião" da Comissão Europeia. A consulta está aberta às partes interessadas de países não pertencentes à UE. Os particulares podem responder clicando em "Dar a sua opinião".
As organizações que pretendam responder devem estar inscritas no Registo de Transparência da UE. Se ainda não estiver registada, terá primeiro de
- Criar uma conta EU Login: esta conta fornece uma identificação eletrónica que lhe permite consultar vários sítios da Comissão.
- Registar a sua organização no Registo de Transparência.
Para mais informações sobre o processo de consulta da UE, consulte Como dar a sua opinião sobre as próximas políticas e regulamentos da UE - explicado.
Contexto legal
Para além da substância ativa que actua contra as pragas ou doenças das plantas, os produtos fitofarmacêuticos podem também conter outros componentes - agentes de proteção ou sinergistas.
- Os agentes de proteção são substâncias que visam "eliminar ou reduzir os efeitos fitotóxicos do produto fitofarmacêutico em determinados vegetais".
- Os agentes sinérgicos são substâncias que "podem conferir uma atividade reforçada à(s) substância(s) ativa(s) de um produto fitofarmacêutico".
(Regulamento 1107/2009, art. 3.º)
Um número relativamente pequeno de agentes de proteção (21) e sinérgicos (13) é referido como sendo utilizado em produtos fitofarmacêuticos na UE(PAN Europe 2024). Atualmente, não existe uma base jurídica para estabelecer limites máximos de resíduos (LMR) para protectores de fitotoxicidade e agentes sinérgicos. O Regulamento 396/2005, que estabelece LMR para os pesticidas, não inclui os agentes de proteção e sinérgicos.
Os protectores de fitotoxicidade e os agentes sinérgicos em análise serão aprovados se os dados apresentados demonstrarem que não têm um efeito inaceitável na segurança dos consumidores ou no ambiente (Regulamento 1107/2009, artigo 4.º). O anexo II do Regulamento 2024/1487 estabelece requisitos adicionais em matéria de dados para a revisão destas substâncias.
Recursos
Comissão Europeia: Aprovação de substâncias activas, agentes de proteção e agentes sinérgicos
Comissão Europeia (2018) Estudo de apoio à avaliação REFIT da legislação da UE sobre produtos fitofarmacêuticos e resíduos de pesticidas (Regulamento (CE) n.º 1107/2009 e Regulamento (CE) n.º 396/2005) - Resumo executivo.
PAN Europe (2024) Abordar o fosso de 9 anos: A tão esperada proposta sobre protectores de fitotoxicidade e agentes sinérgicos. Pesticides Action Network Europe, 18 de janeiro.
Regulamento 1107/2009 relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado
Regulamento 2024/1487 que define os requisitos em matéria de dados para a aprovação de protectores de fitotoxicidade e agentes sinérgicos e estabelece um programa de trabalho para a revisão gradual dos protectores de fitotoxicidade e agentes sinérgicos presentes no mercado
Fontes
Projeto de regulamento da Comissão que altera o Regulamento (UE) 2024/1487 no que respeita à adoção do programa de trabalho para a revisão gradual dos protectores de fitotoxicidade e agentes sinérgicos
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Quadros e figuras

Source: Draft Annex amending Regulation 2024/1487
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A Comissão Europeia propõe a revisão da lista de protectores de fitotoxicidade e agentes sinérgicos nos pesticidas
Draft Commission Regulation amending Regulation (EU) 2024/1487 as regards the adoption of the work programme for the gradual review of safeners and synergists
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o que está a mudar e porquê?
A Comissão Europeia adoptou um programa de trabalho para a revisão gradual dos agentes de proteção e sinérgicos. Trata-se de substâncias utilizadas nos pesticidas:
- protectores - para eliminar ou reduzir os efeitos fitotóxicos
- sinergistas - para aumentar a atividade das substâncias activas.
A revisão, que deverá estar concluída no prazo de 5 anos (até 2030), avaliará a segurança destas substâncias para os consumidores e o ambiente.
Ver no quadro 1 a lista provisória das substâncias a rever.
Acções
As partes interessadas são convidadas a apresentar as suas observações até 8 de julho de 2025 através da página Web " Dê a sua opinião" da Comissão Europeia. A consulta está aberta às partes interessadas de países não pertencentes à UE. Os particulares podem responder clicando em "Dar a sua opinião".
As organizações que pretendam responder devem estar inscritas no Registo de Transparência da UE. Se ainda não estiver registada, terá primeiro de
- Criar uma conta EU Login: esta conta fornece uma identificação eletrónica que lhe permite consultar vários sítios da Comissão.
- Registar a sua organização no Registo de Transparência.
Cronologia
A Comissão tenciona adotar o programa de trabalho no quarto trimestre de 2025.
Quadros e figuras

Source: Draft Annex amending Regulation 2024/1487
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.