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Simplificação das regras comunitárias de segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais

  • Feed additives
  • Feed safety
  • Biocides
  • Food safety
  • Biotechnologies
  • Pesticide MRLs
  • Pesticides
  • Official controls

Resumo

A Comissão Europeia tenciona simplificar um grande número de regras actuais, incluindo

  • procedimentos de autorização e renovação de pesticidas e produtos biocidas para utilização na UE
  • clarificação da terminologia e medidas transitórias relacionadas com os limites máximos de resíduos (LMR) de pesticidas
  • autorizações e requisitos de rotulagem para aditivos destinados à alimentação animal
  • um quadro de vigilância e gestão do risco para a encefalopatia espongiforme bovina (EEB)
  • flexibilidade nos controlos oficiais das remessas de plantas nos postos de controlo fronteiriços
  • clarificação do estatuto jurídico dos produtos de fermentação fabricados com microrganismos geneticamente modificados (MGM).

O objetivo é reduzir os encargos e os custos das actuais normas da UE em matéria de segurança dos alimentos para consumo humano e animal para os operadores e as autoridades competentes.

Até 14 de outubro de 2025, existe a oportunidade de apresentar observações, sugerindo outras iniciativas que possam ser tomadas em relação às normas da UE em matéria de segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, a fim de apoiar o objetivo da UE de racionalizar os procedimentos, por exemplo, destacando os desafios operacionais, os encargos desnecessários ou o potencial de redução de custos.

UE propõe regras simplificadas em matéria de segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais para reduzir os custos e os encargos para os operadores e as autoridades

Convite à apresentação de provas: Segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais - simplificação omnibus [download]

Atualização

A Comissão Europeia tenciona simplificar um grande número de regras actuais, incluindo

  • procedimentos de autorização e renovação de pesticidas e produtos biocidas para utilização na UE
  • clarificação da terminologia e medidas transitórias relacionadas com os limites máximos de resíduos (LMR) de pesticidas
  • autorizações e requisitos de rotulagem para aditivos destinados à alimentação animal
  • um quadro de vigilância e gestão do risco para a encefalopatia espongiforme bovina (EEB)
  • flexibilidade nos controlos oficiais das remessas de plantas nos postos de controlo fronteiriços
  • clarificação do estatuto jurídico dos produtos de fermentação fabricados com microrganismos geneticamente modificados (MGM).

O objetivo é reduzir os encargos e os custos das actuais normas da UE em matéria de segurança dos alimentos para consumo humano e animal para os operadores e as autoridades competentes.

Até 14 de outubro de 2025, existe a oportunidade de apresentar observações, sugerindo outras iniciativas que possam ser tomadas em relação às normas da UE em matéria de segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, a fim de apoiar o objetivo da UE de racionalizar os procedimentos, por exemplo, destacando os desafios operacionais, os encargos desnecessários ou o potencial de redução de custos.

o que está a mudar?

A Comissão Europeia está a propor a revisão e a simplificação de um grande número de regras em vigor. De seguida, são enumeradas as que são mais relevantes para os países terceiros.

Pesticidas e biopesticidas (Regulamento (CE) n.º 1107/2009)

Acelerar os procedimentos de aprovação dos biopesticidas.

Porquê? Os agricultores da UE dispõem de menos instrumentos para combater as pragas e as doenças, uma vez que os pesticidas mais antigos perdem a sua autorização e o processo de aprovação de novas alternativas (nomeadamente os biopesticidas) é moroso.

Limites máximos de resíduos (LMR) (Regulamento 396/2005)

Melhorar a terminologia utilizada e as medidas transitórias, a fim de tornar mais claros os regulamentos individuais relativos aos LMR.

Porquê? A terminologia atual é por vezes confusa para os operadores.

Produtos biocidas (Regulamento 528/2012)

Reduzir os encargos administrativos para os operadores e as autoridades competentes.

Porquê? Registam-se atrasos constantes nas aprovações de substâncias utilizadas em produtos biocidas e na autorização de produtos, o que dificulta o acesso ao mercado e desencoraja a inovação.

Aditivos para a alimentação animal (Regulamento 1831/2003)

Simplificar as regras relativas à alteração de autorizações (por exemplo, alterações aos titulares de autorizações) e à renovação de autorizações; e maior flexibilidade nos requisitos de rotulagem, incluindo a rotulagem digital para determinadas informações não relacionadas com a segurança.

Porquê? Para reduzir os custos de conformidade e os encargos administrativos.

Encefalopatia espongiforme bovina (BSE) (Regulamento (CE) 999/2001)

Modernizar as regras para permitir que as medidas respondam mais rapidamente a novas avaliações científicas dos riscos.

Porquê? As regras actuais dificultam a resposta rápida da UE aos desenvolvimentos científicos e à evolução das normas internacionais; por exemplo, as regras relativas às matérias de risco especificadas são demasiado pesadas agora que o risco de EEB diminuiu.

Regulamento relativo aos controlos oficiais (Regulamento 2017/625)

Permitir maior flexibilidade no desalfandegamento de remessas nos postos de controlo fronteiriços, em especial quando os certificados fitossanitários abrangem diversos lotes que exigem diferentes tipos de controlos.

Porquê? Atualmente, os postos de controlo fronteiriço não podem libertar a parte conforme de uma remessa se outra parte da mesma ainda necessitar de mais controlos. Este facto pode levar a atrasos desnecessários, especialmente no caso de remessas de plantas.

Bem-estar dos animais (Regulamento (CE) n1099/2009)

Reduzir os encargos administrativos das autoridades competentes dos Estados-Membros da UE, que deixarão de ser obrigadas a apresentar relatórios anuais sobre operações de despovoamento (abate em massa urgente) ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1099/2009 relativo à proteção dos animais no momento da occisão.

Porquê? Esta informação já é apresentada de acordo com o Regulamento relativo aos controlos oficiais(2017/625).

Produtos de fermentação (Regulamento (CE) n.º 1829/2003)

Esclarecer se os alimentos resultantes de microrganismos geneticamente modificados (MGM) utilizados como estirpes de produção devem ser considerados "produzidos a partir de" ou "produzidos com" MGM.

Porquê? A confusão sobre a forma de classificar os MGM cria incerteza para os operadores e resulta numa aplicação divergente por parte dos diferentes Estados-Membros.

porquê?

Para melhorar a competitividade e a resistência dos sistemas alimentares e de alimentação animal da UE, a UE está a procurar simplificar a legislação, eliminando obstáculos regulamentares desnecessários. Não tenciona alterar as regras de forma a reduzir o atual nível de proteção dos consumidores proporcionado por essas regras.

Cronologia

A Comissão planeia propor regras para alterar as leis acima referidas no quarto trimestre de 2025.

Acções recomendadas

As partes interessadas de países terceiros podem dar a sua opinião através da página Web " Dê a sua opinião" da Comissão Europeia até 14 de outubro de 2025.

Embora a UE não tencione rever a sua política de base em nenhuma das áreas acima referidas, as partes interessadas são convidadas a dar a sua opinião sobre as iniciativas que apoiam o objetivo de racionalizar os procedimentos de segurança dos alimentos para consumo humano e animal, por exemplo, destacando os desafios operacionais, os encargos desnecessários ou o potencial de redução de custos.

As organizações que pretendam responder devem estar registadas. Primeiro, crie uma conta EU Login e, em seguida, registe a sua organização no Registo de Transparência.

Contexto legal

A Visão da UE para a Agricultura e a Alimentação 2025-2029, publicada em fevereiro de 2025, estabeleceu uma série de prioridades, que incluíam a garantia da competitividade e da resiliência do sector agroalimentar da UE.

As actuais propostas reflectem os pontos de vista dos Estados-Membros e das partes interessadas em vários domínios da legislação alimentar no que respeita à simplificação das regras de segurança dos alimentos para consumo humano e animal. Reflectem também avaliações recentes da legislação da UE, incluindo uma revisão da legislação relativa aos pesticidas e aos aditivos para a alimentação animal (Comissão Europeia 2020, 2024).

Recursos

Comissão Europeia (2020) Documento de trabalho dos serviços da Comissão: Que acompanha o documento Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho: Avaliação do Regulamento (CE) n.º 1107/2009 relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e do Regulamento (CE)

Comissão Europeia (2024) Documento de trabalho dos serviços da Comissão: Resumo executivo da avaliação do Regulamento (CE) n.º 1831/2003 relativo aos aditivos destinados à alimentação animal

Comissão Europeia (2025) Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Uma visão para a agricultura e a alimentação: criar em conjunto um sector agrícola e agroalimentar atrativo para as gerações futuras

Fontes

Convite à apresentação de provas: Segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais - simplificação omnibus [download]

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

UE propõe regras simplificadas em matéria de segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais para reduzir os custos e os encargos para os operadores e as autoridades

Call for evidence: Food and feed safety – simplification omnibus [download]

o que está a mudar e porquê?

A Comissão Europeia anunciou a sua intenção de simplificar as regras nos seguintes domínios

  • procedimentos de autorização e renovação de pesticidas e produtos biocidas
  • clarificação da terminologia e medidas transitórias relacionadas com os limites máximos de resíduos (LMR) de pesticidas
  • autorizações de aditivos para a alimentação animal e requisitos de rotulagem
  • Quadro de vigilância e gestão dos riscos da encefalopatia espongiforme bovina (EEB)
  • flexibilidade nos controlos oficiais das remessas de plantas nos postos de controlo fronteiriços
  • clarificação do estatuto jurídico dos produtos de fermentação fabricados com microrganismos geneticamente modificados (MGM).

O objetivo é reduzir os encargos para os operadores e os administradores.

Acções

Até 14 de outubro de 2025, a Comissão Europeia pode dar a sua opinião através da sua página Web " Dê a sua opinião " sobre iniciativas que apoiem o objetivo da UE de racionalizar os procedimentos de segurança dos alimentos para consumo humano e animal, por exemplo, destacando desafios operacionais, encargos desnecessários ou potencial de redução de custos.

Cronologia

A Comissão planeia propor regras para alterar as leis acima enumeradas no quarto trimestre de 2025.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.