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Simplificação das regras de fermentação utilizando MGM

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  • Biotechnologies

Resumo

Os microrganismos geneticamente modificados (MGM) podem ser utilizados na fermentação para produzir géneros alimentícios ou alimentos para animais. Nestes casos, os microrganismos são removidos durante a produção, mas os seus resíduos (quantidades mínimas de fragmentos de ADN) podem ainda permanecer no produto final. Tem havido alguma incerteza sobre se estes géneros alimentícios e alimentos para animais devem ser considerados como "produzidos a partir de organismos geneticamente modificados (OGM)" quando os resíduos de MGM estão presentes nos produtos finais. Se estes produtos forem considerados "produzidos a partir de OGM", terão de ser avaliados e autorizados ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1829/2003 relativo aos OGM.

A Comissão Europeia propõe que se esclareça que os géneros alimentícios e os alimentos para animais produzidos utilizando MGM como estirpes de produção em processos de fermentação não devem ser considerados "produzidos a partir de OGM", desde que quaisquer vestígios remanescentes no produto final cumpram determinadas condições de segurança.

A Comissão Europeia esclarece quais as regras aplicáveis aos alimentos produzidos com microrganismos geneticamente modificados

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera os Regulamentos (CE) n.º 999/2001, (CE) n.º 1829/2003, (CE) n.º 1831/2003, (CE) n.º 852/2004, (CE) n.º 853/2004, (CE) n.º 396/2005, (CE) n.º 1099/2009, (CE) n.º 1107/2009, (UE) n.º 528/2012, (UE) 2017/625 no que respeita à simplificação e ao reforço dos requisitos de segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais

Atualização

Os microrganismos geneticamente modificados (MGM) podem ser utilizados na fermentação para produzir géneros alimentícios ou alimentos para animais. Nestes casos, os microrganismos são removidos durante a produção, mas os seus resíduos (quantidades mínimas de fragmentos de ADN) podem ainda permanecer no produto final. Tem havido alguma incerteza sobre se estes géneros alimentícios e alimentos para animais devem ser considerados como "produzidos a partir de organismos geneticamente modificados (OGM)" quando os resíduos de MGM estão presentes nos produtos finais. Se estes produtos forem considerados "produzidos a partir de OGM", terão de ser avaliados e autorizados ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1829/2003 relativo aos OGM.

A Comissão Europeia propõe que se esclareça que os géneros alimentícios e os alimentos para animais produzidos utilizando MGM como estirpes de produção em processos de fermentação não devem ser considerados "produzidos a partir de OGM", desde que quaisquer vestígios remanescentes no produto final cumpram determinadas condições de segurança.

Produtos afetados

Aditivos para alimentação humana e animal, enzimas alimentares, novos alimentos

o que está a mudar?

Os alimentos que "consistem em ou são produzidos a partir de" OGM têm de ser avaliados e autorizados antes de poderem ser colocados no mercado da UE (Regulamento OGM 1829/2003).

Alguns géneros alimentícios e alimentos para animais são produzidos através de um processo de fermentação que utiliza MGM. Estes alimentos não "consistem em" OGM e não são "produzidos a partir de" OGM, mas são "produzidos utilizando" MGM que são posteriormente removidos durante o processo de produção. No entanto, os resíduos de MGM podem permanecer no produto final.

De acordo com as regras actuais, não é certo que os alimentos produzidos com recurso a MGM necessitem de autorização ao abrigo do regulamento relativo aos OGM.

A Comissão Europeia propõe clarificar que o termo "produzido a partir de OGM" não inclui os géneros alimentícios e os alimentos para animais produzidos utilizando MGM como estirpes de produção se esses microrganismos não estiverem presentes no produto final. Se os produtos finais contiverem resíduos de MGM, esses resíduos devem

  • limitar-se a células não viáveis (células que não podem crescer, dividir-se ou reproduzir-se)
  • ser reduzidos ao mínimo através de tentativas razoáveis de os remover, de acordo com as boas práticas de fabrico
  • não ter qualquer efeito tecnológico sobre os géneros alimentícios ou os alimentos para animais.

Nos termos da presente proposta, a segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais produzidos com MGM não necessita de ser avaliada ao abrigo do regulamento relativo aos OGM. Em cada caso, a segurança de cada tipo de produto será avaliada ao abrigo do regulamento pertinente:

  • aditivos para a alimentação animal (Regulamento (CE) n.º 1831/2003)
  • aditivos alimentares (Regulamento ( CE) n.º 1333/2008)
  • aromatizantes (Regulamento 1334/2008)
  • novos alimentos (Regulamento 2015/2283).

porquê?

As autoridades competentes dos Estados-Membros da UE adoptaram diferentes interpretações sobre a legalidade dos resíduos de MGM nos produtos finais. Algumas consideram que estes produtos não devem ser considerados alimentos GM, enquanto outras exigem atualmente que sejam autorizados ao abrigo do regulamento relativo aos OGM e, por conseguinte, retiraram do mercado os produtos não autorizados que contêm resíduos de MGM. Esta incoerência criou incerteza para os produtores de géneros alimentícios e de alimentos para animais. A incerteza foi agravada por análises cada vez mais sensíveis que identificam mais frequentemente quantidades ínfimas de ADN.

Os processos de fermentação de MGM são de importância crescente para os sectores europeus da alimentação humana e animal. Esta iniciativa faz parte de uma estratégia mais ampla da UE destinada a reforçar a competitividade do sector europeu da biotecnologia (Comissão Europeia 2024, 2025).

Cronologia

Esta proposta será discutida pelo Conselho da UE (Estados-Membros) e pelo Parlamento Europeu, um processo que pode demorar até 2 anos. Assim, a sua aplicação é possível no segundo semestre de 2027.

Contexto legal

A UE define um MGM como "um microrganismo cujo material genético foi alterado de uma forma que não ocorre naturalmente por acasalamento e/ou recombinação natural" (Diretiva 2009/41/CE, art. 2(b)).

Recursos

Comissão Europeia (2024) Construir o futuro com a natureza: Impulsionar a biotecnologia e o fabrico de produtos biológicos na UE

Comissão Europeia (2025) Escolher a Europa para as ciências da vida: Uma estratégia para posicionar a UE como o local mais atrativo do mundo para as ciências da vida até 2030

Regulamento (CE) n.º 1829/2003 relativo a géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados

Diretiva 2009/41/CE relativa à utilização confinada de microrganismos geneticamente modificados

Regulamento (CE) n.º 1831/2003 relativo aos aditivos destinados à alimentação animal

Regulamento (CE) n . º 1333/2008 relativo aos aditivos alimentares

Regulamento (CE) n.º 1334/2008 relativo aos aromas e a determinados ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes utilizados nos e sobre os géneros alimentícios

Regulamento (UE) 2015/2283 relativo a novos alimentos

Fontes

Proposta de regulamento que altera os Regulamentos (CE) n.º 999/2001, (CE) n.º 1829/2003, (CE) n.º 1831/2003, (CE) n.º 852/2004, (CE) n.º 853/2004, (CE) n.º 396/2005, (CE) n.º 1099/2009, (CE) n.º 1107/2009, (CE) n.º 528/2012 e (CE) n.º 2017/625 no que respeita à simplificação e ao reforço dos requisitos de segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais

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A Comissão Europeia esclarece quais as regras aplicáveis aos alimentos produzidos com microrganismos geneticamente modificados

Proposal for a Regulation amending Regulations 999/2001, 1829/2003, 1831/2003, 852/2004, 853/2004, 396/2005, 1099/2009, 1107/2009, 528/2012, 2017/625 as regards the simplification and strengthening of food and feed safety requirements

o que está a mudar e porquê?

Os microrganismos geneticamente modificados (MGM) podem ser utilizados na fermentação para produzir géneros alimentícios ou alimentos para animais. Nestes casos, os microrganismos são removidos durante a produção, mas os seus resíduos podem ainda permanecer no produto final. Tem havido alguma incerteza entre as empresas do sector alimentar e as autoridades da União Europeia (UE) quanto ao facto de estes produtos alimentares e alimentos para animais deverem ser considerados como "produzidos a partir de organismos geneticamente modificados (OGM)" - caso em que teriam de ser avaliados e autorizados ao abrigo do regulamento da UE relativo aos OGM.

A Comissão Europeia propõe eliminar esta confusão, clarificando que os géneros alimentícios e os alimentos para animais produzidos com recurso a MGM em processos de fermentação não devem ser considerados "produzidos a partir de OGM", desde que quaisquer vestígios remanescentes no produto final cumpram determinadas condições de segurança.

Cronologia

Esta proposta será discutida pelo Conselho da UE (Estados-Membros) e pelo Parlamento Europeu, um processo que pode demorar até 2 anos. Assim, a sua aplicação é possível no segundo semestre de 2027.

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