Simplificação das regras relativas aos LMR e às aprovações de pesticidas
- Pesticide MRLs
- Pesticides
Resumo
A Comissão Europeia publicou uma proposta para simplificar as regras relativas à fixação de limites máximos de resíduos (LMR) de pesticidas em produtos importados para a União Europeia (UE) de países terceiros (Regulamento 396/2005) e à aprovação de pesticidas para utilização na UE (Regulamento 1107/2009).
A Comissão tem por objetivo alinhar mais estreitamente as regras aplicáveis aos produtos importados com as que se aplicam à produção da UE. Em particular, as alterações propostas criam a possibilidade de reduzir os actuais LMR para 0,01 mg/kg (o limite de quantificação, LOQ) de pesticidas não aprovados na UE quando estes são classificados como particularmente perigosos para a saúde pública ou o ambiente. Isto, por sua vez, poderia reduzir potencialmente as opções de pesticidas atualmente disponíveis para os fornecedores não comunitários do mercado da UE.
Propõe-se igualmente clarificar as regras relativas aos períodos de transição, permitindo que os produtos conformes com os LMR da UE na altura da produção ou colocação no mercado comunitário sejam vendidos até ao fim do seu prazo de validade. Deste modo, evitar-se-ia que os produtos fossem retirados e destruídos em resultado de alterações dos LMR.
São propostas alterações às regras de aprovação da utilização de pesticidas na UE. A atual exigência de reavaliação de todos os pesticidas aprovados de 10 em 10 anos será suprimida, embora a reaprovação possa ainda ser exigida em casos específicos. O objetivo principal é dar às autoridades que avaliam as autorizações e renovações de pesticidas mais tempo para se concentrarem na avaliação dos biopesticidas.
A Comissão propõe igualmente clarificar a definição de biopesticidas (como "substâncias de biocontrolo") e permitir que os Estados-Membros da UE concedam a aprovação provisória destas substâncias com base em projectos de avaliação, a fim de incentivar a transição dos pesticidas químicos para soluções mais sustentáveis.
A Comissão Europeia propõe alterações às regras relativas à fixação de teores máximos de resíduos em produtos importados e à aprovação de novos pesticidas
Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera os Regulamentos (CE) n.º 999/2001, (CE) n.º 1829/2003, (CE) n.º 1831/2003, (CE) n.º 852/2004, (CE) n.º 853/2004, (CE) n.º 396/2005, (CE) n.º 1099/2009, (CE) n.º 1107/2009, (UE) n.º 528/2012, (UE) 2017/625 no que respeita à simplificação e ao reforço dos requisitos de segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais
Atualização
A Comissão Europeia publicou uma proposta para simplificar as regras relativas à fixação de limites máximos de resíduos (LMR) de pesticidas em produtos importados para a União Europeia (UE) de países terceiros (Regulamento 396/2005) e à aprovação de pesticidas para utilização na UE (Regulamento 1107/2009).
A Comissão tem por objetivo alinhar mais estreitamente as regras aplicáveis aos produtos importados com as que se aplicam à produção da UE. Em particular, as alterações propostas criam a possibilidade de reduzir os actuais LMR para 0,01 mg/kg (o limite de quantificação, LOQ) de pesticidas não aprovados na UE quando estes são classificados como particularmente perigosos para a saúde pública ou o ambiente. Isto, por sua vez, poderia reduzir potencialmente as opções de pesticidas atualmente disponíveis para os fornecedores não comunitários do mercado da UE.
Propõe-se igualmente clarificar as regras relativas aos períodos de transição, permitindo que os produtos conformes com os LMR da UE na altura da produção ou colocação no mercado comunitário sejam vendidos até ao fim do seu prazo de validade. Deste modo, evitar-se-ia que os produtos fossem retirados e destruídos em resultado de alterações dos LMR.
São propostas alterações às regras de aprovação da utilização de pesticidas na UE. A atual exigência de reavaliação de todos os pesticidas aprovados de 10 em 10 anos será suprimida, embora a reaprovação possa ainda ser exigida em casos específicos. O objetivo principal é dar às autoridades que avaliam as autorizações e renovações de pesticidas mais tempo para se concentrarem na avaliação dos biopesticidas.
A Comissão propõe igualmente clarificar a definição de biopesticidas (como "substâncias de biocontrolo") e permitir que os Estados-Membros da UE concedam a aprovação provisória destas substâncias com base em projectos de avaliação, a fim de incentivar a transição dos pesticidas químicos para soluções mais sustentáveis.
o que está a mudar?
Limites máximos de resíduos de pesticidas (Regulamento (CE) n.º 396/2005)
A Comissão Europeia propõe as seguintes alterações.
Tolerâncias de importação
De acordo com as regras actuais, quando os pesticidas apresentam determinadas caraterísticas nocivas (por exemplo, propriedades mutagénicas, cancerígenas ou tóxicas para a reprodução; são desreguladores endócrinos; ou são particularmente prejudiciais para o ambiente, como os poluentes orgânicos persistentes), a (re)autorização para utilização na UE é automaticamente excluída (ver Antecedentes). Estes não são aprovados, independentemente da exposição efectiva do consumidor ao pesticida.
Quando não há risco para os consumidores, podem ser fixados LMR para pesticidas não aprovados na UE mas utilizados em países terceiros. Estes são conhecidos como "tolerâncias de importação" e são fixados com base na exposição do consumidor ao pesticida. Por conseguinte, podem aplicar-se a produtos importados, mesmo que esses pesticidas não estejam aprovados para utilização na UE.
A Comissão Europeia propõe alterar esta situação e alinhar as regras aplicáveis à produção e às importações da UE, fixando os LMR para os pesticidas perigosos não aprovados na UE ao nível por defeito de 0,01 mg/kg. Tal não será feito automaticamente, mas com base numa avaliação de impacto. Se as caraterísticas de um pesticida não tiverem sido avaliadas no decurso de uma aprovação da UE, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) será convidada a avaliá-lo. A Comissão lançou um estudo sobre o impacto potencial de tais medidas nos fluxos comerciais (ver Antecedentes).
A Comissão propõe igualmente a supressão do termo "tolerâncias de importação", uma vez que pode criar confusão. No caso dos pesticidas não identificados como perigosos, a UE continuará a ter a possibilidade de fixar LMR para os autorizados num país terceiro com base nos LMR do Codex Alimentarius ou nas boas práticas agrícolas (BPA) (alterações ao artigo 14.º).
Períodos de transição
As regras actuais permitem que a UE estabeleça "períodos de transição" ao alterar os LMR - um período que dá tempo aos operadores para se adaptarem à introdução de LMR comunitários reduzidos. No entanto, estes períodos nem sempre têm em conta o prazo de validade de um produto, o que pode levar a que este seja retirado do mercado e destruído. A Comissão propõe uma nova abordagem que permite a comercialização de produtos até ao fim do seu prazo de validade, se a cultura respeitar os LMR em vigor aquando da colocação do produto no mercado da UE ou da sua armazenagem após a produção. Caberá aos operadores o ónus da prova da conformidade (artigo 14.º).
Fixação de teores máximos de resíduos com base em dados de vigilância
Os teores máximos de resíduos são normalmente fixados com base em ensaios de resíduos. Contudo, em determinadas circunstâncias, os teores máximos de resíduos podem ser fixados com base em dados de vigilância, por exemplo, para
- pesticidas historicamente utilizados mas já não aprovados que permaneçam no solo como contaminantes
- produtos que constituem apenas uma pequena parte do regime alimentar dos consumidores
- mel ou infusões de ervas (artigo 16.º).
Atualmente, estes LMR têm de ser revistos de 10 em 10 anos, embora a sua presença no ambiente seja estável. A Comissão considera este requisito desnecessário e propõe a sua supressão. A revisão destes LMR pode ainda ser iniciada em qualquer altura.
Limite de determinação
O Regulamento (CE) n.º 396/2005 refere-se atualmente ao termo "limite de determinação" (LD), a concentração de resíduos mais baixa que pode ser quantificada e comunicada através da monitorização de rotina. A nível internacional, este termo é normalmente designado por "limite de quantificação" (LOQ). A Comissão propõe a substituição do termo LOD por LOQ.
Aprovação de pesticidas para utilização na UE (Regulamento 1107/2009)
As alterações ao processo de aprovação da UE propostas pela Comissão Europeia incluem o seguinte.
Procedimentos de renovação
Os pesticidas que já foram aprovados para utilização na UE têm atualmente de ser reavaliados e reaprovados de 10 em 10 anos. A Comissão propõe que a autorização seja concedida por um período de tempo ilimitado, embora possam ser fixados prazos caso a caso, e que os pesticidas possam ser objeto de reavaliação (alterações aos artigos 5.º e 27.º-A).
Substâncias de baixo risco
Os actuais critérios para identificar um pesticida como de baixo risco são difíceis de cumprir, especialmente no momento do procedimento de aprovação/renovação. A Comissão propõe a simplificação destes critérios e a introdução da possibilidade de solicitar que um pesticida aprovado seja reconhecido como de baixo risco logo que estejam disponíveis informações que demonstrem que o pesticida satisfaz os critérios de baixo risco (artigo 22.º).
Períodos de carência
Quando um pesticida não é renovado, os Estados-Membros da UE devem retirar todas as autorizações de produtos, mas podem estabelecer "períodos de carência" para dar aos agricultores o tempo necessário para utilizar as existências e encontrar alternativas. A Comissão propõe duplicar a duração dos períodos de carência para 3 anos (artigo 46.º).
Pesticidas para utilizações menores
Existem atualmente regras específicas para a aprovação de pesticidas destinados a culturas menores. No entanto, as condições em que estas regras específicas se aplicam são consideradas demasiado restritivas, pelo que a Comissão propõe a sua supressão (artigo 51.º).
Biopesticidas (substâncias de biocontrolo)
As alterações propostas relativamente aos biopesticidas incluem
- harmonização da definição jurídica de "substâncias de biocontrolo", uma vez que as diferentes abordagens de categorização das substâncias pelas autoridades dos Estados-Membros da UE conduzem atualmente a exigências de dados divergentes e a atrasos na aprovação dos dossiês (artigo 3.º)
- atribuição de prioridade à avaliação dos biopesticidas em relação às aplicações de substâncias químicas (artigo 11.º)
- possibilidade de conceder provisoriamente a aprovação de biopesticidas com base em projectos de avaliação (artigo 30.º)
- eliminação da obrigação de manter registos da utilização de biopesticidas para reduzir a carga administrativa dos agricultores (artigo 67.º).
porquê?
A presente proposta tem como objetivo geral reduzir os encargos regulamentares, mantendo simultaneamente elevados padrões de segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais. Em particular, espera-se que a simplificação dos procedimentos beneficie tanto a indústria alimentar como as autoridades públicas.
Alinhamento das regras de produção e importação da UE
As organizações não governamentais (ONG) da UE e alguns agricultores apelaram a uma abordagem mais rigorosa das importações de produtos que contenham pesticidas não aprovados na UE, devido a preocupações com a saúde dos consumidores e à desvantagem competitiva que isso pode criar para os agricultores da UE(Comissão Europeia 2025b).
Biopesticidas
A Comissão procura incentivar a transição dos pesticidas químicos para substâncias de biocontrolo mais sustentáveis (por exemplo, microrganismos, feromonas e extractos de plantas). Uma crítica de longa data aos procedimentos actuais é que os Estados-Membros da UE têm conhecimentos e capacidade demasiado limitados para avaliar novos produtos de biocontrolo e que o tempo de chegada ao mercado é demasiado longo. Espera-se que a eliminação da necessidade de renovações decenais (incluindo de pesticidas já aprovados) aumente a capacidade de processamento das autorizações de biopesticidas(Comissão Europeia 2025b).
Cronologia
Esta proposta será debatida pelo Conselho da UE (Estados-Membros) e pelo Parlamento Europeu, um processo que pode demorar até 2 anos. Assim, a sua aplicação é possível no segundo semestre de 2027.
quais são as principais implicações para os países exportadores?
O Regulamento 396/2025 permite a adoção de tolerâncias de importação com base na avaliação do risco para o consumidor. A fixação ou a manutenção de LMR para pesticidas não aprovados na UE continuaria a ser possível ao abrigo das regras propostas, mas a gama de soluções pesticidas pode muito bem ser reduzida com a eliminação dos que não foram aprovados na UE devido a caraterísticas perigosas específicas.
As alterações propostas ao Regulamento 1107/2009 podem ter um impacto indireto nos fornecedores de países terceiros, uma vez que a aprovação mais rápida de biopesticidas pode alargar a gama de soluções aprovadas para os fornecedores do mercado da UE que procuram alternativas não químicas.
Acções recomendadas
Para compreender o potencial impacto das regras propostas sobre os LMR/tolerâncias de importação, os fornecedores que exportam produtos para a UE podem verificar a categorização dos pesticidas da seguinte forma.
- Verifique se um pesticida está aprovado para utilização na UE utilizando a Base de Dados de Pesticidas da UE - Substâncias activas - escreva o nome da substância na caixa de pesquisa.
- Se não estiver aprovado (assinalado com uma caixa vermelha), verifique a categorização do pesticida utilizando a base de dados da ECHA.
Contexto legal
Que caraterísticas dos pesticidas são consideradas "perigosas"?
O Regulamento 1107/2009 (Anexo II) estabelece os critérios para a aprovação de pesticidas. De acordo com a proposta da Comissão Europeia, os LMR existentes podem ser revogados se um pesticida for considerado como um dos seguintes
- mutagénico da categoria 1A ou 1B (Anexo II, 3.6.2)
- cancerígeno da categoria 1A ou 1B (Anexo II, 3.6.3)
- tóxico para a reprodução da categoria 1A ou 1B (3.6.4)
- propriedades desreguladoras do sistema endócrino que podem causar efeitos adversos nos seres humanos (3.6.5)
- poluente orgânico persistente (POP) (3.7.1)
- substância persistente, bioacumulável e tóxica (PBT) (3.7.2)
- substância muito persistente e muito bioacumulável (mPmB) (3.7.3)
- propriedades desreguladoras do sistema endócrino que podem causar efeitos adversos em organismos não visados (3.9.2).
A categorização de muitos produtos químicos utilizados como pesticidas pode ser consultada na base de dados da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA). Quando não existe uma categorização disponível, a Comissão pode solicitar uma avaliação específica à EFSA.
Contexto: Visão da UE para a agricultura e a alimentação
Em março de 2025, a Comissão Europeia estabeleceu um roteiro para as actividades da UE no período 2025-2029 (ver Visão da UE para a Agricultura e a Alimentação 2025-2029).
A Visão define os seguintes quatro domínios prioritários para as intervenções da UE:
- tornar o sector agroalimentar um sector atrativo e previsível que garanta um nível de vida equitativo e potencie novas oportunidades de rendimento
- garantir a competitividade e a resiliência do sector agroalimentar
- assegurar que o sector agroalimentar contribui para a preservação de solos saudáveis, água e ar limpos e para a proteção e recuperação da biodiversidade
- valorizar os alimentos e promover condições de vida e de trabalho justas em zonas rurais dinâmicas.
A visão centra-se principalmente nos agricultores da UE e na forma de garantir que obtêm rendimentos suficientes e o apoio financeiro público adequado. Mas também sublinha a competitividade do sector alimentar da UE face às importações de alimentos e anuncia uma nova avaliação para determinar se o sector alimentar da UE é prejudicado pelas importações de alimentos devido a regras mais rigorosas da UE, em especial no que se refere aos pesticidas e ao bem-estar dos animais.
Em novembro de 2025, a Comissão Europeia anunciou o lançamento de uma avaliação de impacto sobre os produtos importados que contêm pesticidas perigosos(Comissão Europeia 2025a). Espera-se que os resultados desta avaliação sejam tidos em conta nos debates sobre a proposta da Comissão.
Tolerâncias de importação
Para mais informações sobre a forma como as tolerâncias de importação são atualmente estabelecidas, ver Pesticide residue import tolerance MRLs explained.
Recursos
Comissão Europeia (2025a) A Comissão lança uma avaliação de impacto sobre os pesticidas perigosos que entram na UE através de produtos importados. Daily News, 25 de novembro.
Comissão Europeia (2025b) Documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanhao documento Proposta de regulamento relativo à simplificação e ao reforço dos requisitos de segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais
Comissão Europeia (2025c) Regras mais simples em matéria de segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, mantendo simultaneamente elevados padrões de saúde e aumentando a competitividade dos produtores da UE. Comunicado de imprensa, 15 de dezembro.
Comissão Europeia (2025d) Perguntas e respostas sobre a simplificação das regras de segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais. 15 de dezembro.
Regulamento (CE) n.º 396/2005 relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, de origem vegetal ou animal
Regulamento (CE) n . º 1107/2009 relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado
Fontes
Proposta de regulamento que altera os Regulamentos (CE) n.º 999/2001, (CE) n.º 1829/2003, (CE) n.º 1831/2003, (CE) n.º 852/2004, (CE) n.º 853/2004, (CE) n.º 396/2005, (CE) n.º 1099/2009, (CE) n.º 1107/2009, (CE) n.º 528/2012 e (CE) n.º 2017/625 no que respeita à simplificação e ao reforço dos requisitos de segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais
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A Comissão Europeia propõe alterações às regras relativas à fixação de teores máximos de resíduos em produtos importados e à aprovação de novos pesticidas
Proposal for a Regulation amending Regulations 999/2001, 1829/2003, 1831/2003, 852/2004, 853/2004, 396/2005, 1099/2009, 1107/2009, 528/2012, 2017/625 as regards the simplification and strengthening of food and feed safety requirements
o que está a mudar e porquê?
A Comissão Europeia está a propor as seguintes alterações aos regulamentos relativos aos pesticidas, principalmente para alinhar as regras aplicáveis aos produtos importados e aos produtos produzidos na UE e para facilitar a transição dos pesticidas químicos para biopesticidas mais sustentáveis.
Limites máximos de resíduos de pesticidas (Regulamento 396/2005)
Tolerâncias de importação: O Regulamento 396/2025 permite a adoção de tolerâncias de importação (LMR) em alimentos exportados para a UE, para pesticidas não aprovados na UE, sempre que se determine que esses níveis não representam qualquer risco para os consumidores. De acordo com as alterações propostas, no caso dos pesticidas não aprovados na UE que sejam classificados como particularmente perigosos para a saúde humana ou para o ambiente, a Comissão propõe baixar os LMR para o nível por defeito (0,01 mg/kg). Para os pesticidas que não se enquadram nesta categoria (ou seja, sem propriedades particularmente perigosas), a UE continuará a poder fixar LMR para produtos importados com base nas normas do Codex ou com base em autorizações num país terceiro e em boas práticas agrícolas.
Períodos de transição: De acordo com a nova proposta, os produtos conformes na altura em que foram colocados no mercado da UE ou armazenados após a produção poderão ser vendidos até ao fim do seu prazo de validade, mesmo que se verifique uma alteração posterior do LMR. As empresas devem provar que o produto era conforme na altura.
Aprovação de pesticidas na UE (Regulamento 1107/2009)
Procedimentos de renovação: Os pesticidas já aprovados para utilização na UE deixarão de necessitar de reavaliação e renovação de 10 em 10 anos. As aprovações serão, em geral, por um período ilimitado, sendo possível uma aprovação limitada no tempo quando considerada necessária ou desejável. Serão simplificadas as regras de qualificação como pesticida de baixo risco e de aprovação de pesticidas para culturas pequenas ou especiais ("minoritárias").
Biopesticidas
A definição de biopesticidas será clarificada para simplificar a exigência de dados e reduzir os atrasos. As autoridades darão prioridade à avaliação dos biopesticidas em detrimento dos pesticidas químicos.
Acções
Para compreender o potencial impacto das regras propostas sobre os LMR/tolerâncias de importação, os fornecedores que exportam produtos para a UE podem verificar a categorização dos pesticidas da seguinte forma.
- Verifique se um pesticida está aprovado para utilização na UE utilizando a Base de Dados de Pesticidas da UE - Substâncias activas - escreva o nome da substância na caixa de pesquisa.
- Se "não estiver aprovado" (assinalado com uma caixa vermelha), verifique a classificação (de perigo) do pesticida utilizando a base de dados da ECHA.
Cronologia
Esta proposta será discutida pelo Conselho da UE (Estados-Membros) e pelo Parlamento Europeu, um processo que pode demorar até 2 anos. Assim, a sua aplicação é possível no segundo semestre de 2027.
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.