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Simplificação das regras relativas à libertação de produtos vegetais controlados pelos postos de controlo fronteiriços

  • Food safety
  • Biotechnologies
  • Official controls
  • Plant health controls

Resumo

Atualmente, as remessas de plantas e produtos vegetais que são controladas pelos postos de controlo fronteiriços da União Europeia (UE) não podem ser libertadas até que toda a remessa tenha sido verificada. Uma vez que uma remessa pode conter vários produtos vegetais, cada um dos quais requer um período de tempo diferente, existe o risco de atrasos que podem provocar danos ou a perda de produtos perecíveis.

A Comissão Europeia propõe permitir que os postos de controlo fronteiriços dividam as remessas de produtos vegetais antes de concluírem os controlos oficiais, de modo a que cada parte possa ser libertada logo que os controlos tenham sido concluídos.

A Comissão Europeia propõe que os postos de controlo fronteiriços possam dividir as remessas de produtos vegetais para uma libertação mais rápida

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera os Regulamentos (CE) n.º 999/2001, (CE) n.º 1829/2003, (CE) n.º 1831/2003, (CE) n.º 852/2004, (CE) n.º 853/2004, (CE) n.º 396/2005, (CE) n.º 1099/2009, (CE) n.º 1107/2009, (UE) n.º 528/2012, (UE) 2017/625 no que respeita à simplificação e ao reforço dos requisitos de segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais

Atualização

Atualmente, as remessas de plantas e produtos vegetais que são controladas pelos postos de controlo fronteiriços da União Europeia (UE) não podem ser libertadas até que toda a remessa tenha sido verificada. Uma vez que uma remessa pode conter vários produtos vegetais, cada um dos quais requer um período de tempo diferente, existe o risco de atrasos que podem provocar danos ou a perda de produtos perecíveis.

A Comissão Europeia propõe permitir que os postos de controlo fronteiriços dividam as remessas de produtos vegetais antes de concluírem os controlos oficiais, de modo a que cada parte possa ser libertada logo que os controlos tenham sido concluídos.

o que está a mudar?

Atualmente, as remessas de vegetais e produtos vegetais que são controladas pelos postos de controlo fronteiriços da UE não podem ser libertadas até que o controlo de toda a remessa tenha sido concluído (Regulamento 2017/625, art. 50(3)). Isto significa que os postos de controlo fronteiriço não podem libertar parte de uma remessa até que todas as outras partes tenham sido submetidas a todos os controlos, incluindo testes laboratoriais, se necessário.

A Comissão Europeia propõe que os postos de controlo fronteiriços sejam autorizados a dividir as remessas de vegetais e produtos vegetais e a libertar imediatamente as partes de uma remessa que já tenham concluído os controlos oficiais.

porquê?

Os diferentes tipos de produtos de uma remessa podem ter diferentes tipos de controlos, alguns dos quais podem durar mais tempo do que outros. Estes atrasos podem danificar produtos perecíveis ou torná-los não comercializáveis. Os organismos de controlo da UE e as empresas solicitaram flexibilidade para evitar atrasos desnecessários e prejuízos económicos.

Cronologia

Esta proposta será discutida pelo Conselho da UE (Estados-Membros) e pelo Parlamento Europeu, um processo que pode demorar até 2 anos. Assim, a sua aplicação é possível no segundo semestre de 2027.

Recursos

Regulamento (UE) 2017/625 relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais realizadas para assegurar a aplicação da legislação relativa aos géneros alimentícios e alimentos para animais, das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais, da fitossanidade e dos produtos fitofarmacêuticos

Fontes

Proposta de regulamento que altera os Regulamentos (CE) n.º 999/2001, (CE) n.º 1829/2003, (CE) n.º 1831/2003, (CE) n.º 852/2004, (CE) n.º 853/2004, (CE) n.º 396/2005, (CE) n.º 1099/2009, (CE) n.º 1107/2009, (CE) n.º 528/2012 e (CE) n.º 2017/625 no que respeita à simplificação e ao reforço dos requisitos de segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A Comissão Europeia propõe que os postos de controlo fronteiriços possam dividir as remessas de produtos vegetais para uma libertação mais rápida

Proposal for a Regulation amending Regulations 999/2001, 1829/2003, 1831/2003, 852/2004, 853/2004, 396/2005, 1099/2009, 1107/2009, 528/2012, 2017/625 as regards the simplification and strengthening of food and feed safety requirements

o que está a mudar e porquê?

Atualmente, as remessas de plantas e produtos vegetais que são controladas pelos postos de controlo fronteiriços da UE não podem ser libertadas até que toda a remessa tenha sido verificada. Dado que uma remessa pode conter vários produtos vegetais, cada um dos quais requer um período de tempo diferente, existe o risco de atrasos que podem provocar danos ou a perda de produtos perecíveis.

A Comissão Europeia propõe permitir que os postos de controlo fronteiriços dividam as remessas de produtos vegetais antes de concluírem os controlos oficiais, de modo a que cada parte possa ser libertada logo que os controlos tenham sido concluídos.

Cronologia

Esta proposta será discutida pelo Conselho da UE (Estados-Membros) e pelo Parlamento Europeu, um processo que pode demorar até 2 anos. Assim, a sua aplicação é possível no segundo semestre de 2027.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.