Simplificação das regras relativas às encefalopatias espongiformes transmissíveis (EET)
- Animal diseases
- Food safety
- Official controls
Resumo
A Comissão Europeia propõe a simplificação das regras relativas às encefalopatias espongiformes transmissíveis (EET), incluindo a "doença das vacas loucas" e o tremor epizoótico. O objetivo é reduzir os encargos regulamentares e operacionais para as autoridades e os operadores, permitindo à Comissão adaptar as medidas de controlo ao atual nível de risco na União Europeia (UE) e alinhá-las pelas normas internacionais. Propõe igualmente considerar a gelatina e o colagénio derivados de ossos de ruminantes como seguros em relação à encefalopatia espongiforme bovina (EEB), em conformidade com os conhecimentos científicos mais recentes.
A Comissão Europeia propõe um procedimento mais simples para a alteração das regras relativas à encefalopatia espongiforme transmissível (EET, "doença das vacas loucas")
Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera os Regulamentos (CE) n.º 999/2001, (CE) n.º 1829/2003, (CE) n.º 1831/2003, (CE) n.º 852/2004, (CE) n.º 853/2004, (CE) n.º 396/2005, (CE) n.º 1099/2009, (CE) n.º 1107/2009, (UE) n.º 528/2012, (UE) 2017/625 no que respeita à simplificação e ao reforço dos requisitos de segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais
Atualização
A Comissão Europeia propõe a simplificação das regras relativas às encefalopatias espongiformes transmissíveis (EET), incluindo a "doença das vacas loucas" e o tremor epizoótico. O objetivo é reduzir os encargos regulamentares e operacionais para as autoridades e os operadores, permitindo à Comissão adaptar as medidas de controlo ao atual nível de risco na União Europeia (UE) e alinhá-las pelas normas internacionais. Propõe igualmente considerar a gelatina e o colagénio derivados de ossos de ruminantes como seguros em relação à encefalopatia espongiforme bovina (EEB), em conformidade com os conhecimentos científicos mais recentes.
Produtos afetados
Produtos de ruminantes
o que está a mudar?
A Comissão Europeia propõe a simplificação do procedimento de adaptação de determinadas disposições do Regulamento (CE) n.º 999/2001 relativo às encefalopatias espongiformes transmissíveis (EET), incluindo a encefalopatia espongiforme bovina (EEB) ("doença das vacas loucas") e o tremor epizoótico (ovinos e caprinos).
A proposta permite uma alteração mais rápida dos requisitos relativos
- aprovação de testes rápidos e testes alternativos
- definição dos grupos de animais a testar
- a lista de matérias de risco especificadas (MRE) que devem ser removidas e não podem ser exportadas para a UE (Regulamento 999/2001, Anexo V)
- a data de aplicação efectiva das proibições de alimentação a aplicar aos países terceiros
- a lista de produtos seguros contra a BSE/TSE.
Propõe-se igualmente acrescentar a gelatina e o colagénio derivados de ossos de ruminantes à lista de produtos seguros.
porquê?
A UE pretende alinhar os seus requisitos em matéria de EET com as normas internacionais reconhecidas e adaptá-los ao atual nível de risco de EEB na UE (a situação epidemiológica). Deve igualmente ter em conta o parecer da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos(EFSA 2024), segundo o qual o colagénio e a gelatina de ruminantes derivados de ossos são seguros em termos de EEB.
Cronologia
Esta proposta será debatida pelo Conselho da UE (Estados-Membros) e pelo Parlamento Europeu, um processo que pode demorar até 2 anos. Assim, a sua aplicação é possível no segundo semestre de 2027.
quais são as principais implicações para os países exportadores?
Os produtores de gelatina e colagénio a partir de ossos de ruminantes, bem como os produtores de produtos compostos que utilizam essa gelatina, deixarão de ter de cumprir os requisitos em matéria de EEB. Os produtores poderão abastecer-se da matéria-prima em qualquer país, sem necessidade de fornecer garantias sobre a matéria-prima utilizada, como é atualmente exigido. Se a proposta for adoptada, os certificados sanitários oficiais relevantes serão alterados em conformidade (ver Certificados sanitários oficiais da UE para exportações para a UE - explicação).
A produção de carne de ruminantes será simplificada, com custos mais baixos tanto para os controlos oficiais como para os operadores.
Contexto legal
A doença EET mais conhecida é a BSE, conhecida como "doença das vacas loucas". Outras doenças EET monitorizadas são o tremor epizoótico nos pequenos ruminantes (ovinos e caprinos) e a doença emaciante crónica (CWD) nos cervídeos. Estas doenças propagaram-se principalmente na década de 1990 na UE, que adoptou regras rigorosas - Regulamento 999/2001 - para as monitorizar e erradicar, com medidas relativas a
- monitorização (testes obrigatórios em todos os países da UE e relatório anual)
- desenvolvimento de testes de deteção
- remoção dos tecidos de risco nos ruminantes ( lista MRE), como o crânio, a espinal medula e as amígdalas
- adoção de uma proibição de alimentação (proibição de alimentar ruminantes com proteínas animais e proibição de alimentar suínos e aves de capoeira com proteínas da mesma espécie).
Desde 2020, os relatórios de monitorização (resumidos na EFSA 2025) revelaram uma diminuição acentuada dos casos de EEB.
Em 2023, a Organização Mundial da Saúde Animal adaptou o seu Código Terrestre (n.º 4 do artigo 11.º) relativo ao âmbito da vigilância da EEB (populações de bovinos e respetiva idade). Em 2024, a EFSA considerou que o colagénio e a gelatina de ruminantes derivados de ossos de ruminantes são seguros em relação à EEB.
Recursos
Pacote global de simplificação: Documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha o documento Proposta de regulamento que altera os Regulamentos (CE) n.º 999/2001, (CE) n.º 1829/2003, (CE) n.º 1831/2003, (CE) n.º 852/2004, (CE) n.º 853/2004, (CE) n.º 396/2005, (CE) n.º 1099/2009, (CE) n.º 1107/2009, (CE) n.º 528/2012 e (CE) n.º 2017/625 no que respeita à simplificação e ao reforço dos requisitos de segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais
EFSA (2024) BSE risk posed by ruminant collagen and gelatine derived from bones (Risco de EEB colocado pelo colagénio e gelatina de ruminantes derivados de ossos). EFSA Journal, 22(7): e8883.
EFSA (2025) Relatório de síntese da União Europeia sobre a vigilância da presença de encefalopatias espongiformes transmissíveis (EET) em 2024. EFSA Journal, 23(11): e9732.
Comissão Europeia: Controlo das EET (incluindo a EEB e o tremor epizoótico)
Fontes
Proposta de regulamento que altera os Regulamentos (CE) n.º 999/2001, (CE) n.º 1829/2003, (CE) n.º 1831/2003, (CE) n.º 852/2004, (CE) n.º 853/2004, (CE) n.º 396/2005, (CE) n.º 1099/2009, (CE) n.º 1107/2009, (UE) n.º 528/2012, (UE) 2017/625 no que respeita à simplificação e ao reforço dos requisitos de segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais
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A Comissão Europeia propõe um procedimento mais simples para a alteração das regras relativas à encefalopatia espongiforme transmissível (EET, "doença das vacas loucas")
Proposal for a Regulation amending Regulations (EC) No 999/2001, (EC) No 1829/2003, (EC) No 1831/2003, (EC) No 852/2004, (EC) No 853/2004, (EC) No 396/2005, (EC) No 1099/2009, (EC) No 1107/2009, (EU) No 528/2012, (EU) 2017/625 as regards the simplification and strengthening of food and feed safety requirements
o que está a mudar e porquê?
As regras da União Europeia (UE) relativas às encefalopatias espongiformes transmissíveis (EET), que visam controlar e erradicar a encefalopatia espongiforme bovina (EEB) ("doença das vacas loucas") e o tremor epizoótico dos ovinos, estão desactualizadas e são desproporcionadas em relação ao atual nível de risco destas doenças na UE. A Comissão Europeia propõe a simplificação do procedimento de adaptação de certas disposições da legislação atual, incluindo a
- aprovação de testes rápidos e testes alternativos
- grupos de animais a testar
- lista de matérias de risco especificadas (MRE) que devem ser removidas e não podem ser exportadas para a UE
- data de aplicação efectiva das proibições de alimentação a aplicar aos países terceiros
- lista de produtos seguros contra a BSE/TSE.
A Comissão propõe incluir a gelatina e o colagénio dos ossos de ruminantes nesta lista de produtos seguros, em conformidade com o parecer da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos.
Acções
Os produtores de gelatina e colagénio a partir de ossos de ruminantes e os produtores de produtos compostos que utilizam essa gelatina deixarão de ter de cumprir os requisitos em matéria de EEB. Os produtores poderão abastecer-se de matéria-prima em qualquer país, sem necessidade de fornecer garantias sobre a matéria-prima utilizada.
A produção de carne de ruminantes será simplificada, com custos mais baixos tanto para os controlos oficiais como para os operadores.
Cronologia
Esta proposta será debatida pelo Conselho da UE (Estados-Membros) e pelo Parlamento Europeu, um processo que pode demorar até 2 anos. Assim, a sua aplicação é possível no segundo semestre de 2027.
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.