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2024/2067

Aromatizantes do fumo: não reautorização de 10 produtos primários

  • Food additives
  • Food safety

Resumo

Devido a preocupações de segurança, a Comissão Europeia não renovou a autorização de 10 produtos primários aromatizantes do fumo que expiraram em 1 de janeiro de 2024. Alguns destes aromatizantes do fumo podem continuar a ser utilizados até 1 de julho de 2026, ou 1 de julho de 2029 no caso dos alimentos tradicionalmente fumados (incluindo queijo, carne, peixe transformado e ovas de peixe).

UE proíbe a utilização de aromatizantes de fumo em produtos primários

Regulamento de Execução (UE) 2024/2067 da Comissão de 31 de julho de 2024 que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 1321/2013 no que diz respeito à supressão das entradas SF-001 a SF-010 da lista da União de produtos primários de aromatizantes de fumo autorizados

Atualização

Devido a preocupações de segurança, a Comissão Europeia não renovou a autorização de 10 produtos primários aromatizantes do fumo que expiraram em 1 de janeiro de 2024. Alguns destes aromatizantes do fumo podem continuar a ser utilizados até 1 de julho de 2026, ou 1 de julho de 2029 no caso dos alimentos tradicionalmente fumados (incluindo queijo, carne, peixe transformado e ovas de peixe).

o que está a mudar?

O Regulamento 1321/2013 (anexo) enumera os produtos primários aromatizantes de fumo autorizados a serem utilizados nos géneros alimentícios na União Europeia.

Em 2014, a Comissão Europeia autorizou 10 produtos primários aromatizantes de fumo para utilização na UE até 1 de janeiro de 2024. A Comissão não irá reautorizar os aromatizantes de fumo SF-001 a SF-006, SF008 e SF-009 (ver Quadro 1). Não foi apresentado qualquer pedido de renovação dos produtos SF-007 e SF-010.

Por conseguinte, os 10 produtos (SF-001 a SF-010) serão suprimidos da lista da UE.

Durante um período de transição de 2 a 5 anos, determinados aromatizantes do fumo podem continuar a ser utilizados para dar tempo aos produtores de ajustarem os seus processos de produção ou as suas receitas (ver calendário).

porquê?

Na sequência de uma série de pareceres científicos da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA 2023a-h), que identificaram potenciais problemas de segurança em termos de genotoxicidade, a Comissão não renovará a autorização dos oito produtos primários aromatizantes do fumo (SF-001 a SF-006, SF008 e SF-009) para os quais tinha sido solicitada uma renovação.

Cronologia

Os alimentos que contêm produtos primários aromatizantes de fumo SF-001 a SF-006, SF-008 ou SF-009 podem continuar a ser colocados no mercado da UE em conformidade com as regras actuais até

  • 1 de julho de 2029 para o queijo e produtos de queijo (categoria alimentar 1.7), carne (8), peixe transformado e produtos da pesca (9.2), ovas de peixe (9.3) (alimentos para os quais os aromatizantes de fumo substituem os processos tradicionais de fumagem)
  • 1 de julho de 2026 para todas as outras categorias de alimentos.

Para mais informações sobre estas categorias de géneros alimentícios, ver o anexo II do Regulamento ( CE) n.º 1333/2008.

As misturas destes produtos primários aromatizantes do fumo com outros ingredientes alimentares podem também ser colocadas no mercado para utilização nas categorias de géneros alimentícios acima enumeradas (com os mesmos prazos).

Os produtos SF-007 e SF-010 já não podem ser utilizados.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

Os aromatizantes de fumo são amplamente utilizados numa vasta gama de produtos alimentares. Para os exportadores de géneros alimentícios que utilizam produtos primários aromatizantes de fumo, a adaptação dos processos de produção pode demorar algum tempo e exigir investimentos significativos. Por conseguinte, a UE prevê um período de transição durante o qual estes produtos primários aromatizantes de fumo podem ainda ser utilizados (ver cronologia).

Acções recomendadas

Os exportadores de géneros alimentícios que contenham atualmente produtos primários aromatizantes de fumo devem rever urgentemente a sua utilização destes produtos; deixar imediatamente de utilizar os aromatizantes de fumo SF-007 e SF-010; e procurar encontrar alternativas aos aromatizantes de fumo SF-001 a SF-006, SF-008 ou SF-009 dentro do período de transição previsto pela UE.

Contexto legal

Os aromatizantes do fumo são utilizados como alternativa aos efeitos aromatizantes do fumo tradicional, conferindo aos alimentos um sabor particular em vez de os conservar (que é o objetivo tradicional do fumo). São misturas complexas de substâncias químicas especificamente regulamentadas na UE ao abrigo do Regulamento ( CE) n2065/2003.

Para além de oferecerem uma alternativa ao processo tradicional de fumagem para alimentos como a carne, o peixe e o queijo, os aromatizantes de fumo são adicionados a outros alimentos como sopas, molhos, bebidas, batatas fritas, gelados comestíveis e produtos de confeitaria(EFSA 2023i).

Apenas os produtos primários aprovados e autorizados ao abrigo do Regulamento 1321/2013 podem ser utilizados para produzir aromatizantes do fumo. Espera-se que as substâncias genotóxicas presentes nos aromatizantes de fumo que foram identificadas pela EFSA também sejam produzidas durante a fumagem tradicional(BfR 2024).

Recursos

BfR (2024) Aromatizantes de fumo nos alimentos: FAQ actualizadas sobre os aromatizantes de fumo e os seus riscos para a saúde. Instituto Federal Alemão de Avaliação de Riscos.

EFSA (2023a) Scientific opinion on the renewal of the authorisation of proFagus Smoke R714 (SF-001) as a smoke flavouring Primary Product. EFSA Journal, 21(11): 8363.

EFSA (2023b) Scientific opinion on the renewal of the authorisation of Zesti Smoke Code 10 (SF-002) as a smoke flavouring Primary Product. EFSA Journal, 21(11): 8364.

EFSA (2023c) Scientific opinion on the renewal of the authorisation of Smoke Concentrate 809045 (SF-003) as a smoke flavouring Primary Product. EFSA Journal, 21(11): 8365.

EFSA (2023d) Scientific opinion on the renewal of the authorisation of Scansmoke SEF7525 (SF-004) as a smoke flavouring Primary Product. EFSA Journal, 21(11): 8366.

EFSA (2023e) Parecer científico sobre a renovação da autorização do SmokEz C-10 (SF-005) como produto primário aromatizante do fumo. EFSA Journal, 21(11): 8367.

EFSA (2023f) Scientific opinion on the renewal of the autorisation of SmokEz Enviro-23 (SF-006) as a smoke flavouring Primary Product. EFSA Journal, 21(11): 8368.

EFSA (2023g) Scientific opinion on the renewal of the authorisation of proFagus Smoke R709 (SF-008) as a smoke flavouring Primary Product. EFSA Journal, 21(11): 8369.

EFSA (2023h) Scientific opinion on the renewal of the authorisation of Fumokomp (SF-009) as a smoke flavouring Primary Product. EFSA Journal, 21(11): 8370.

EFSA (2023i) Aromatizantes do fumo: Perguntas e respostas com Wim Mennes, presidente do grupo de trabalho da EFSA sobre aromatizantes. Sala de Imprensa, 16 de novembro.

Regulamento (UE) n.º 1321/2013 que estabelece a lista da União de produtos primários de aromatizantes do fumo autorizados para utilização como tais nos ou sobre os géneros alimentícios e/ou para a produção de aromatizantes do fumo derivados

Regulamento (CE) n.º 872/2012 que adopta a lista de substâncias aromatizantes prevista no Regulamento (CE) n.º 2232/96

Regulamento (CE ) n.º 1334/2008 relativo aos aromas e a determinados ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes utilizados nos e sobre os géneros alimentícios

Fontes

Regulamento de Execução (UE) 2024/2067 da Comissão no que diz respeito à supressão das entradas SF-001 a SF-010 da lista da União de produtos primários de aromatizantes do fumo autorizados

Decisões de Execução da Comissão (recusa de pedidos de renovação das autorizações de aromatizantes do fumo individuais): Decisões 2024/2066; 2024/2069; 2024/2071; 2024/2072; 2024/2073; 2024/2077; 2024/2078; 2024/2079

Quadros e figuras

AG00434_Table1_11-08-24

Source: based on Commission Implementing Decisions 2024/2066; 2024/2069; 2024/2071; 2024/2072; 2024/2073; 2024/2077; 2024/2078; 2024/2079

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UE proíbe a utilização de aromatizantes de fumo em produtos primários

Regulation (EU) 2024/2067 as regards the deletion of entries SF-001 to SF-010 from the Union list of authorised smoke flavouring primary products

o que está a mudar e porquê?

A UE suprimiu todos os 10 aromatizantes do fumo da lista de produtos primários de aromatizantes do fumo autorizados, quer porque não foi solicitada uma nova autorização, quer porque os pedidos de nova autorização foram recusados devido a potenciais preocupações de segurança. No entanto, certos aromatizantes do fumo podem ainda ser utilizados em produtos alimentares durante um certo período de tempo, para que os fornecedores possam ajustar os seus processos de produção (ver cronologia).

Acções

Os exportadores de alimentos que contêm atualmente produtos primários aromatizantes do fumo devem rever urgentemente a sua utilização destes produtos e procurar encontrar alternativas dentro do período de transição previsto pela UE.

Cronologia

Os alimentos que contêm produtos primários aromatizantes de fumo SF-001 a SF-006, SF-008 ou SF-009 podem continuar a ser colocados no mercado da UE em conformidade com as regras actuais até

  • 1 de julho de 2029 para o queijo e produtos de queijo (categoria alimentar 1.7), carne (8), peixe transformado e produtos da pesca (9.2), ovas de peixe (9.3) (alimentos para os quais os aromatizantes de fumo substituem os processos tradicionais de fumagem)
  • 1 de julho de 2026 para todas as outras categorias de alimentos.

Para mais informações sobre estas categorias de géneros alimentícios, ver o anexo II do Regulamento ( CE) n.º 1333/2008.

As misturas destes produtos primários aromatizantes do fumo com outros ingredientes alimentares podem também ser colocadas no mercado para utilização nas categorias de géneros alimentícios acima enumeradas (com os mesmos prazos).

Os produtos SF-007 e SF-010 já não podem ser utilizados.

Quadros e figuras

AG00434_Table1_11-08-24

Source: based on Commission Implementing Decisions 2024/2066; 2024/2069; 2024/2071; 2024/2072; 2024/2073; 2024/2077; 2024/2078; 2024/2079

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