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2022/925

Espécies e grupos que representam um risco de propagação de doenças dos animais aquáticos

  • Animal diseases

Resumo

A Comissão Europeia actualizou a lista de vectores de doenças aquáticas e reviu a lista de espécies aquáticas susceptíveis à infeção por Marteilia refringens.

A UE actualiza as listas de vectores de doenças aquáticas e de espécies sensíveis à Marteilia refringens

Regulamento de Execução (UE) 2024/216 da Comissão, de 11 de janeiro de 2024, que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) 2018/1882 relativo às doenças listadas dos animais aquáticos e à lista de espécies e grupos de espécies que representam um risco considerável de propagação dessas doenças listadas

Atualização

A Comissão Europeia actualizou a lista de vectores de doenças aquáticas e reviu a lista de espécies aquáticas susceptíveis à infeção por Marteilia refringens.

Produtos afectados

animais aquáticos produtores de alimentos

o que está a mudar?

A UE actualizou a lista de vectores de doenças aquáticas, enumerando apenas os vectores com uma capacidade demonstrada de transmitir estas doenças a espécies sensíveis (quadro 1).

A UE também incluiu as ostras anãs, as ostras planas europeias, os lingueirões europeus, os mexilhões dourados e os moluscos venus listados na lista de moluscos aquáticos susceptíveis de serem infectados pelo protozoário parasita Marteilia refringens (quadro 2).

porquê?

O Regulamento (CE) n.º 2016/429 exige que a lista de vectores de doenças aquáticas (estabelecida no anexo do Regulamento (CE) n.º 2018/1882) inclua as espécies ou grupos de animais que representam um risco considerável para a propagação de doenças específicas listadas.

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) define as espécies vectoras como as espécies que apresentam claramente esse risco, uma vez que se demonstrou que transmitem o agente causador da doença a espécies sensíveis. As espécies que a AESA não conseguiu demonstrar serem vectores foram suprimidas da lista (EFSA 2023a, 2023b, 2023c). As alterações são apresentadas em pormenor no quadro 1.

A Organização Mundial da Saúde Animal (WOAH) reviu a sua lista de espécies susceptíveis à infeção por Marteilia refringens (Código Sanitário para os Animais Aquáticos, artigo 11.4.2). Este novo regulamento da UE tem por objetivo a convergência com as normas da OMAH.

Cronologia

O novo regulamento é aplicável a partir de 1 de fevereiro de 2024.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

O risco de transmissão destas doenças aplica-se principalmente durante ou após o transporte de vectores vivos ou de espécies susceptíveis que possam ter sido expostas a estes agentes patogénicos. A M. refringens só pode ser transmitida por copépodes como hospedeiros intermédios(EFSA 2023b).

Acções recomendadas

Os operadores do sector das pescas e os exportadores para a UE de qualquer vetor ou espécie suscetível às doenças aquáticas enumeradas no anexo do Regulamento ( CE ) n.º 2024/216 devem considerar o tratamento ou a transformação em conformidade com as boas práticas de fabrico antes da exportação e assegurar que o manuseamento dos produtos não compromete a sua segurança.

Fundo

O Regulamento (UE) 2016/429 estabelece regras para a prevenção e o controlo de doenças transmissíveis aos animais ou aos seres humanos, incluindo regras para a definição de prioridades e a categorização das doenças listadas.

As espécies e grupos de espécies susceptíveis às doenças aquáticas e que podem transmitir essas doenças estão enumerados no anexo do Regulamento de Execução 2018/1882. A UE revê frequentemente esta lista para garantir que reflecte os conhecimentos científicos mais recentes, procurando a convergência com as normas da WOAH.

Recursos

EFSA (2023a) Espécies que podem atuar como vectores ou reservatórios de doenças abrangidas pela Lei da Saúde Animal: Agentes patogénicos de peixes incluídos na lista. EFSA Journal, 21(8): 8174.

EFSA (2023b) Espécies que podem atuar como vectores ou reservatórios de doenças abrangidas pela legislação em matéria de sanidade animal: Agentes patogénicos de moluscos incluídos na lista. EFSA Journal, 21(8): 8173.

EFSA (2023c) Espécies que podem atuar como vectores ou reservatórios de doenças abrangidas pela legislação em matéria de sanidade animal: Agentes patogénicos de crustáceos incluídos na lista. EFSA Journal, 21(8): 8172.

WOAH (2022). Relatório do grupo ad hoc da WOAH sobre a suscetibilidade das espécies de moluscos à infeção por doenças incluídas na lista da OIE.

WOAH: acesso em linha ao código aquático.

Regulamento de Execução (UE) 2018/1882 da Comissão relativo à aplicação de determinadas regras de prevenção e controlo de doenças a categorias de doenças listadas e que estabelece uma lista de espécies e grupos de espécies que representam um risco considerável de propagação dessas doenças listadas

Regulamento (UE) 2016/429 relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados actos no domínio da saúde animal (Lei da Saúde Animal)

A Comissão criou um sistema de informação que reúne as denominações comerciais reconhecidas na UE e outras informações, como o nome científico, o método de produção e a zona de captura. Apenas as listas nacionais são oficiais para as denominações comerciais aceites nos Estados-Membros.

Fontes

Regulamento de Execução (UE) 2024/216 da Comissão relativo às doenças listadas dos animais aquáticos e à lista de espécies e grupos de espécies que representam um risco considerável de propagação dessas doenças listadas

Quadros e figuras

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Source: based on Annexes to Regulations 2024/216 and 2018/1882

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A UE actualiza as listas de vectores de doenças aquáticas e de espécies sensíveis à Marteilia refringens

Commission Implementing Regulation (EU) 2024/216 concerning listed diseases of aquatic animals and the list of species and groups of species posing a considerable risk for the spread of those listed diseases

o que está a mudar e porquê?

A UE actualizou a sua lista de vectores de doenças aquáticas, enumerando apenas os vectores com uma capacidade demonstrada de transmitir estas doenças a espécies sensíveis, de acordo com a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos. A lista constante do anexo do Regulamento (CE) n.º 2018/1882 será actualizada em conformidade (quadro 1).

A UE incluiu também ostras anãs, ostras planas europeias, lingueirão europeu, mexilhões dourados e amêijoas listradas na lista de moluscos aquáticos sensíveis à infeção pelo protozoário parasita Marteilia refringens (quadro 2).

Acções

Os operadores do sector das pescas e os exportadores para a UE de qualquer vetor ou espécie suscetível às doenças aquáticas enumeradas no anexo do Regulamento ( CE ) n.º 2024/216 devem considerar o tratamento ou a transformação em conformidade com as boas práticas de fabrico antes da exportação e assegurar que o manuseamento dos produtos não compromete a sua segurança.

Cronologia

O novo regulamento é aplicável a partir de 1 de fevereiro de 2024.

Quadros e figuras

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Source: based on Annexes to Regulations 2024/216 and 2018/1882

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