Especificações mais rigorosas para os mono e diglicéridos de ácidos gordos (E 471)
- Food additives
- Food safety
Resumo
A UE está a introduzir especificações mais rigorosas para os mono e diglicéridos de ácidos gordos (E 471). Está a reduzir os níveis aceitáveis de elementos tóxicos, a estabelecer limites máximos para certas impurezas e a ajustar o processo de produção para diminuir os ésteres glicidílicos de ácidos gordos.
A UE introduz especificações mais rigorosas para os mono e diglicéridos de ácidos gordos (E 471)
Regulamento (UE) 2023/1428 da Comissão, de 7 de julho de 2023, que altera o anexo do Regulamento (UE) n.º 231/2012 no que respeita aos mono e diglicéridos de ácidos gordos (E 471)
Atualização
A UE está a introduzir especificações mais rigorosas para os mono e diglicéridos de ácidos gordos (E 471). Está a reduzir os níveis aceitáveis de elementos tóxicos, a estabelecer limites máximos para certas impurezas e a ajustar o processo de produção para diminuir os ésteres glicidílicos de ácidos gordos.
Produtos afectados
produtos alimentares transformados que utilizam o E 471, normalmente utilizado como emulsionante (por exemplo, em produtos de pastelaria, produtos lácteos, óleos e gorduras, carnes transformadas, produtos de confeitaria, refeições preparadas e snacks)
o que está a mudar?
O presente regulamento estabelece regras mais rigorosas para a utilização de mono e diglicéridos de ácidos gordos (E 471) como aditivos alimentares.
Estas regras incluem
- estabelecimento de um teor máximo permitido de ácido erúcico no ensaio
- redução dos limites máximos para o arsénio, o chumbo, o mercúrio e o cádmio
- estabelecimento de um limite máximo para a soma do diol de 3-monocloropropano (3-MCPD) e dos ésteres de ácidos gordos de 3-MCPD (expressos como 3-MCPD) e dos ésteres de ácidos gordos de glicidilo (expressos como glicidol), com níveis mais rigorosos nos alimentos para lactentes e crianças jovens
Os pormenores constam do anexo do regulamento.
porquê?
As alterações reflectem a preocupação com as descobertas de níveis elevados de ésteres de ácidos gordos glicidílicos genotóxicos e cancerígenos no E 471 (EFSA 2017, 2021) e as recentes alterações à legislação sobre contaminantes.
Cronologia
As novas especificações aplicam-se a partir de 30 de julho de 2023. No entanto, se o E 471 tiver sido legalmente colocado no mercado da UE antes dessa data, pode ser adicionado aos alimentos até 30 de janeiro de 2024.
Para os ésteres glicidílicos de ácidos gordos, é fixado um nível máximo intermédio entre 30 de julho de 2023 e 30 de janeiro de 2024. No caso dos alimentos para lactentes e crianças jovens, o novo limite máximo para os ésteres de ácidos gordos glicidílicos aplica-se a partir de 30 de julho de 2023.
quais são as principais implicações para os países exportadores?
Estas alterações podem ter um impacto nos países que exportam produtos alimentares contendo E 471 para o mercado da UE.
Se os países exportadores não cumprirem os novos regulamentos da UE, os seus produtos podem ser rejeitados na fronteira da UE e impedidos de entrar no mercado. Esta situação poderá resultar em perdas financeiras para os exportadores e numa rutura das relações comerciais entre o país exportador e a UE.
Acções recomendadas
Os fornecedores de alimentos transformados que contenham E 471 poderão ter de ajustar as suas práticas de fabrico e/ou os seus controlos de segurança e qualidade para cumprir os novos requisitos.
Recursos
EFSA (2017) Reavaliação dos mono e di-glicéridos de ácidos gordos (E 471) como aditivos alimentares. EFSA Journal, 15(11): 5045.
EFSA (2021) Opinion on the re-evaluation of mono- and diglycerides of fatty acids (E 471) as food additive in foods for infants below 16 weeks of age and follow-up of their re-evaluation as food additives for uses in foods for all population groups. EFSA Journal, 19(11): 6885.
Regulamento (UE) 231/2012 da Comissão que estabelece especificações para os aditivos alimentares enumerados nos anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 1333/2008.
Regulamento (CE) n.º 1331/2008 que estabelece um procedimento de autorização uniforme aplicável a aditivos alimentares, enzimas alimentares e aromas alimentares.
Fontes
Regulamento (UE) 2023/1428 da Comissão, de 7 de julho de 2023, que altera o anexo do Regulamento (UE) n.º 231/2012 no que respeita aos mono e diglicéridos de ácidos gordos (E 471)
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A UE introduz especificações mais rigorosas para os mono e diglicéridos de ácidos gordos (E 471)
Regulation (EU) 2023/1428
o que está a mudar e porquê?
A UE está a atualizar os seus regulamentos relativos aos mono e diglicéridos de ácidos gordos, também conhecidos como E 471. As novas regras reduzirão os níveis permitidos de substâncias nocivas como o arsénio, o chumbo, o mercúrio e o cádmio. Estão também a ser introduzidos métodos de produção mais rigorosos para diminuir a presença de ésteres glicidílicos de ácidos gordos. Esta medida surge depois de estudos recentes terem demonstrado que o E 471 apresenta níveis elevados destes ésteres, que são considerados genotóxicos e podem causar cancro. As alterações estão em conformidade com as recentes actualizações da legislação da UE em matéria de contaminantes.
Acções
Os países que enviam para a UE produtos alimentares contendo E 471 devem respeitar as novas regras. Caso contrário, a UE poderá bloquear os seus produtos, provocando perdas financeiras e problemas comerciais. Os fornecedores de alimentos com E 471 devem atualizar os seus controlos de produção e segurança para cumprir estas regras.
Cronologia
As novas regras para o E 471 entram em vigor a partir de 30 de julho de 2023. Mas se o E 471 já se encontrava legalmente no mercado da UE antes dessa data, pode ser utilizado nos alimentos até 30 de janeiro de 2024. Entre essas datas, existe um limite temporário para os ésteres glicidílicos de ácidos gordos. Para os alimentos para bebés e crianças pequenas, o novo limite começa em 30 de julho de 2023.
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