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2023/1478

Acordo de parceria no domínio da pesca sustentável entre a UE e Madagáscar

  • Common Fisheries Policy

Resumo

O novo Acordo de Parceria no domínio da Pesca Sustentável (APPS) entre a UE e Madagáscar e o seu Protocolo estabelecem as possibilidades de pesca e a contribuição financeira da UE para a pesca do atum e espécies associadas na zona de pesca de Madagáscar, ao abrigo de um mandato de gestão da Comissão do Atum do Oceano Índico (IOTC).

Celebração do Acordo de Parceria no domínio da Pesca Sustentável UE-Madagáscar

Decisão (UE) 2024/198 do Conselho, de 11 de dezembro de 2023, relativa à celebração do Acordo de Parceria no domínio da Pesca Sustentável entre a União Europeia e a República de Madagáscar e do respetivo protocolo de aplicação (2023-2027)

Atualização

O novo Acordo de Parceria no domínio da Pesca Sustentável (APPS) entre a UE e Madagáscar e o seu Protocolo estabelecem as possibilidades de pesca e a contribuição financeira da UE para a pesca do atum e espécies associadas na zona de pesca de Madagáscar, ao abrigo de um mandato de gestão da Comissão do Atum do Oceano Índico (IOTC).

Produtos afetados

atum

o que está a mudar?

A UE concede a Madagáscar uma contribuição financeira anual de 1 800 000 euros. Esta contribuição consiste num acesso anual à pesca nas águas malgaxes de 700 000 euros (com base numa tonelagem de referência de 14 000 t), bem como num apoio ao desenvolvimento da política setorial das pescas de Madagáscar de 1 100 000 euros por ano.

As possibilidades de pesca estabelecidas no âmbito do novo protocolo serão atribuídas a 32 atuneiros cercadores (16 de Espanha, 15 de França e 1 de Itália) e 33 palangreiros de superfície (7 de Espanha, 24 de França e 2 de Portugal).

porquê?

A negociação de um novo acordo de parceria económica entre a UE e os países de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) inscreve-se no âmbito da ação da UE em relação a estes países. O SFPA reforça a parceria estratégica entre a União Europeia e Madagáscar. Tem em conta as prioridades da política comum da pesca reformada e contribui para os esforços de Madagáscar no sentido de desenvolver uma economia oceânica sustentável. Esta cooperação contribuirá igualmente para promover condições de trabalho dignas no sector das pescas.

Cronologia

Data de aplicação: 11 de dezembro de 2023.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

O mercado da UE representa 78% do peixe e das exportações de Madagáscar. O valor acrescentado capturado por Madagáscar a partir das interações económicas com a frota de atuneiros cercadores foi estimado em mais de 4 milhões de euros em média durante 2015-2017, com a fábrica de conservas de Antsiranana a capturar cerca de 53% do valor acrescentado(Comissão Europeia 2018).

Contexto legal

Os SFPA com países terceiros dão aos navios de pesca da UE acesso às zonas de pesca desses países, com o objetivo de reforçar a exploração sustentável dos recursos haliêuticos fora das águas da UE. Os acordos de parceria no domínio da pesca asseguram igualmente a coerência entre a política comum das pescas e outras políticas europeias, nomeadamente a utilização sustentável dos recursos de países terceiros, a luta contra a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN), a integração dos países parceiros na economia mundial e uma melhor governação política e financeira das pescas.

O Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a UE e Madagáscar é aplicado a título provisório desde janeiro de 2007. O protocolo mais recente deste APP foi aplicado de 1 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2018. O novo Acordo abrange um período de 4 anos a contar da data da sua assinatura, ou seja, 30 de junho de 2023.

Recursos

Comissão Europeia (2018) Avaliação retrospetiva e prospetiva do protocolo ao acordo de parceria no domínio da pesca sustentável entre a União Europeia e a República de Madagáscar

Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a República de Madagáscar e a Comunidade Europeia

Decisão (UE) 2023/1476 do Conselho, de 26 de junho de 2023, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória do Acordo de Parceria no domínio da Pesca Sustentável entre a União Europeia e a República de Madagáscar e do respetivo protocolo de aplicação (2023-2027)

Regulamento (UE) 2023/1478 do Conselho, de 26 de junho de 2023, relativo à repartição das possibilidades de pesca no âmbito do Protocolo de Aplicação do Acordo de Parceria no domínio da Pesca Sustentável entre a União Europeia e a República de Madagáscar (2023-2027)

Acordo de Parceria no domínio da Pesca Sustentável entre a União Europeia e a República de Madagáscar

Fontes

Decisão (UE) 2024/198 do Conselho, de 11 de dezembro de 2023, relativa à celebração do Acordo de Parceria no domínio da Pesca Sustentável entre a União Europeia e a República de Madagáscar e do respetivo protocolo de aplicação (2023-2027)

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

Celebração do Acordo de Parceria no domínio da Pesca Sustentável UE-Madagáscar

Council Decision (EU) 2024/198 on the conclusion of the Sustainable Fisheries Partnership Agreement between the European Union and the Republic of Madagascar and its implementing protocol (2023–2027)

o que está a mudar e porquê?

A UE concede a Madagáscar uma contribuição financeira anual de 1 800 000 euros, que consiste no acesso à pesca nas águas malgaxes, no valor de 700 000 euros (com base numa tonelagem de referência de 14 000 t), e no apoio à política setorial das pescas, no valor de 1 100 000 euros por ano. Ao abrigo do novo Protocolo, 32 atuneiros cercadores e 33 palangreiros de superfície da UE serão autorizados a pescar nas águas de Madagáscar.

A negociação de um novo Acordo de Parceria no domínio da Pesca Sustentável (APPS) faz parte da ação da UE em relação aos países de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) e reforça a parceria estratégica entre a União Europeia e Madagáscar.

Cronologia

Data de aplicação: 11 de dezembro de 2023.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.