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2024/3213

Contingentes pautais para certos produtos agrícolas

  • Tariffs & quotas

Resumo

Para 2025, a UE abriu contingentes com isenção de direitos ou com direitos reduzidos para produtos agrícolas específicos - certos cogumelos e aditivos para alimentos para animais - para garantir um abastecimento adequado.

A UE abre contingentes para certos produtos agrícolas para satisfazer as necessidades internas

Regulamento (UE) 2024/3213 do Conselho, de 16 de dezembro de 2024, que altera o Regulamento (UE) 2021/2283 relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais autónomos da União para determinados produtos agrícolas e industriais

Atualização

Para 2025, a UE abriu contingentes com isenção de direitos ou com direitos reduzidos para produtos agrícolas específicos - certos cogumelos e aditivos para alimentos para animais - para garantir um abastecimento adequado.

Produtos afetados

Cogumelos Auricularia polytricha, aditivos alimentares à base de sulfato de L-lisina

o que está a mudar?

A UE abriu contingentes em 2025 para os seguintes produtos agro-alimentares:

  • Cogumelos da espécie Auricularia polytricha (não cozidos ou cozidos em água ou vapor), congelados, destinados ao fabrico de pratos preparados: contingente de 700 toneladas com direito nulo.
  • Aditivo para alimentação animal, constituído, em relação ao peso seco, por:
    • 68% ou mais, mas não mais de 80% de sulfato de L-lisina, e
    • não mais de 32% de outros componentes, tais como hidratos de carbono e outros aminoácidos: contingente de 100 000 toneladas com 0% de direito.

O anexo do regulamento contém informações pormenorizadas sobre os produtos em causa (códigos aduaneiros específicos e números de ordem).

porquê?

A UE pode decidir "autonomamente" (sem negociar com os parceiros comerciais) abrir contingentes para produtos agrícolas que não são produzidos em quantidades suficientes na UE, a fim de garantir um abastecimento adequado. Os contingentes para estes produtos também foram abertos em 2024.

Cronologia

Estas quotas são aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2025.

Contexto legal

A UE revê e actualiza os regulamentos relativos aos contingentes autónomos de seis em seis meses para responder às necessidades da indústria europeia em termos de acesso a matérias-primas suficientes e de capacidade para competir com os produtos transformados de outros países. Os pedidos de abertura de contingentes são apresentados pelos Estados-Membros e analisados pela Comissão Europeia.

Recursos

Regulamento (UE) 2021/2283 relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais autónomos da União para determinados produtos agrícolas e industriais

Fontes

Regulamento (UE) 2024/3213 do Conselho relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais autónomos da União para determinados produtos agrícolas e industriais

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE abre contingentes para certos produtos agrícolas para satisfazer as necessidades internas

Council Regulation (EU) 2024/3213 opening and providing for the management of autonomous tariff quotas of the Union for certain agricultural and industrial products

o que está a mudar e porquê?

A UE abriu contingentes em 2025 para satisfazer as necessidades de matérias-primas da indústria da UE para os seguintes produtos

  • certos cogumelos da espécie Auricularia polytricha: contingente de 700 toneladas com 0% de direito
  • aditivo para alimentação animal contendo sulfato de L-lisina: contingente de 100 000 toneladas com direito nulo.

O anexo do regulamento contém informações completas sobre os produtos em causa (descrições dos produtos, códigos aduaneiros específicos, números de ordem).

Cronologia

Estas quotas são aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2025.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.