Contingentes pautais: camarões e preparações alimentares
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Resumo
A UE aumentou as quotas de importação de determinados camarões e preparações alimentares.
A UE aumenta as quotas de importação de determinados camarões e preparações alimentares
Regulamento Delegado (UE) 2023/2908 da Comissão, de 12 de outubro de 2023, que altera o Regulamento (CE) n.º 32/2000 do Conselho no que diz respeito aos volumes de preparações alimentares, camarão transformado da espécie Pandalus borealis e certos contraplacados de coníferas que podem ser importados ao abrigo dos contingentes pautais 09.0013, 09.0047, 09.0088 e 09.0096
Atualização
A UE aumentou as quotas de importação de determinados camarões e preparações alimentares.
Produtos afectados
camarões
o que está a mudar?
A UE aumentou o volume dos dois contingentes anuais que se seguem, permitindo que determinadas importações entrem na UE com direitos de importação (direitos aduaneiros) mais baixos:
- camarões da espécie Pandalus borealis, descascados, cozidos e congelados, mas não preparados de outro modo: aumento do volume do contingente de 474 para 500 toneladas com um direito de 0% (códigos NC 1605 21 10, 1605 21 90, 1605 29 00)
- outras preparações alimentares não especificadas nem compreendidas noutras posições: aumento do volume do contingente de 702 para 783 toneladas com um direito de 18% (código NC 2106 90 98).
porquê?
Estes contingentes estão abertos a todos os países terceiros que são membros da Organização Mundial do Comércio (OMC). As quotas foram revistas no âmbito da renegociação das quotas da UE com os EUA na sequência da saída do Reino Unido da UE.
Cronologia
As novas quotas entraram em vigor em 22 de dezembro de 2023.
quais são as principais implicações para os países exportadores?
Os aumentos dos contingentes relativos a determinados camarões e preparações alimentares proporcionam um acesso marginalmente mais alargado ao mercado comunitário destes produtos para os membros da OMC que não são membros da UE.
Acções recomendadas
Para saber quanto de um contingente já foi utilizado, visite a página Web da Comissão Europeia Consulta sobre os contingentes pautais e introduza o número de ordem do produto em causa nos anexos do Regulamento (CE) n.º 32/2000 (omitindo o ponto decimal). Neste caso, os números de ordem são os seguintes
- camarões: 090047
- outras preparações alimentares: 090088.
Fundo
Para mais informações sobre os contingentes de importação, ver Explicação dos direitos de importação e dos contingentes pautais.
O Regulamento (CE) n. º 32/2000 contém, nos seus anexos, uma lista de todos os contingentes acordados entre a UE e outros membros da OMC (para obter uma lista completa, clique em "Versão consolidada atual"). Estas listas incluem um número de ordem, uma descrição dos produtos, o período durante o qual o contingente pode ser utilizado, o volume do contingente e o direito reduzido aplicável aquando da importação ao abrigo desse contingente. Estes contingentes são, por vezes, renegociados quando acontece algo que altera significativamente as condições do comércio com a UE desde o Acordo da OMC de 1994. Por exemplo, uma renegociação pode ocorrer quando um país adere à UE ou, como no caso do Reino Unido, sai da UE.
Recursos
Regulamento (CE) nº 32/2000 relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários consolidados no GATT e de outros contingentes pautais comunitários, à definição das modalidades de correção ou de adaptação dos referidos contingentes
Fontes
Regulamento (UE) 2023/2908 no que respeita aos volumes de preparações alimentares, camarão transformado da espécie Pandalus borealis e certos contraplacados de coníferas que podem ser importados ao abrigo dos contingentes pautais 09.0013, 09.0047, 09.0088 e 09.0096
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A UE aumenta as quotas de importação de determinados camarões e preparações alimentares
Regulation (EU) 2023/2908 as regards the volumes of food preparations, processed shrimp of the species Pandalus borealis and certain plywood of coniferous species that may be imported under tariff quotas 09.0013, 09.0047, 09.0088 and 09.0096
o que está a mudar e porquê?
Foram aumentados os seguintes contingentes que permitem que determinadas importações entrem na UE com direitos de importação (direitos aduaneiros) mais baixos:
- camarões da espécie Pandalus borealis, descascados, cozidos e congelados, mas não preparados de outro modo: aumento do volume do contingente de 474 para 500 toneladas com um direito de 0% (códigos NC 1605 21 10, 1605 21 90, 1605 29 00)
- outras preparações alimentares não especificadas nem compreendidas noutras posições: aumento do volume do contingente de 702 para 783 toneladas com um direito de 18% (código NC 2106 90 98).
Acções
A lista de todos os contingentes disponíveis pode ser consultada no anexo do Regulamento (CE) n. º 32/2000 (clicar em "Versão consolidada atual"). É possível verificar a quantidade de um contingente individual que foi utilizada através da página Web da Comissão Consulta dos contingentes pautais. Neste caso, indicar os números de ordem:
- camarões e gambas: 090047
- outras preparações alimentares: 090088.
Cronologia
As novas quotas entraram em vigor em 22 de dezembro de 2023.
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