Contingentes pautais: Prova de origem para as importações de carne de aves de capoeira do Brasil
- Tariffs & quotas
Resumo
A Comissão Europeia propõe alterar os requisitos relativos à prova de origem para o frango e o peru do Brasil importados para a União Europeia (UE) ao abrigo de determinados contingentes pautais. Os operadores poderão apresentar contratos de fornecimento como prova de origem quando solicitarem uma licença de importação ao abrigo de um contingente pautal. De acordo com as regras actuais, deve ser apresentado um certificado de origem durante o desalfandegamento.
A Comissão está a recolher as reacções das partes interessadas sobre estas alterações propostas. As partes interessadas, incluindo de países terceiros, podem apresentar as suas observações em linha.
A UE vai alterar os requisitos de prova de origem para o frango e o peru brasileiros importados ao abrigo de contingentes pautais
Projeto de regulamento de execução da Comissão que altera o Regulamento de Execução (UE) 2020/761 no que diz respeito à prova de origem para determinados contingentes pautais no setor das aves de capoeira e no que diz respeito às informações a mencionar nos certificados de origem digitais [descarregar]
Atualização
A Comissão Europeia propõe alterar os requisitos relativos à prova de origem para o frango e o peru do Brasil importados para a União Europeia (UE) ao abrigo de determinados contingentes pautais. Os operadores poderão apresentar contratos de fornecimento como prova de origem quando solicitarem uma licença de importação ao abrigo de um contingente pautal. De acordo com as regras actuais, deve ser apresentado um certificado de origem durante o desalfandegamento.
A Comissão está a recolher as reacções das partes interessadas sobre estas alterações propostas. As partes interessadas, incluindo de países terceiros, podem apresentar as suas observações em linha.
Produtos afetados
Galinha, peru
o que está a mudar?
Para beneficiar dos contingentes pautais para o frango (09.4410) e o peru (09.4420) brasileiros, os operadores têm atualmente de provar a origem brasileira do produto mediante a apresentação de um certificado de origem aquando do desalfandegamento.
A Comissão Europeia propõe a supressão da obrigação de apresentar um certificado de origem. Em vez disso, aquando da apresentação de um pedido de certificado de importação, os operadores terão de apresentar um contrato de fornecimento que demonstre a disponibilidade de fornecimentos de aves de capoeira durante o período do contingente.
porquê?
Um contrato de fornecimento era reconhecido como uma prova de origem válida antes de junho de 2021, altura em que o Regulamento 2020/761 introduziu a exigência de um certificado de origem. Uma vez que esta alteração deu origem a dificuldades e atrasos, a Comissão propõe que se volte a utilizar os contratos de fornecimento.
Cronologia
Prevê-se que esta proposta seja adoptada e publicada no quarto trimestre de 2025.
As novas regras aplicar-se-ão ao primeiro período de apresentação de pedidos de certificados aberto após um período de 90 dias a contar da publicação do regulamento. Os certificados de importação emitidos antes da aplicação das novas regras devem ser acompanhados de um certificado de origem.
Acções recomendadas
As partes interessadas são convidadas a apresentar as suas observações sobre esta proposta até 2 de outubro de 2025 através da página Web " Dê a sua opinião" da Comissão Europeia.
As partes interessadas que desejem responder devem criar (ou já ter) uma conta EU Login. Para responder à proposta, clique em "Dê a sua opinião" e ligue-se utilizando o seu EU Login.
Para mais informações sobre o processo de consulta da UE, consulte Como dar a sua opinião sobre as próximas políticas e regulamentos da UE - explicado.
Contexto legal
Os contingentes pautais permitem que uma determinada quantidade de produtos entre na UE com uma tarifa inferior à tarifa por defeito (Nação Mais Favorecida, NMF). A tarifa NMF aplica-se aos países terceiros com os quais a UE não tem um acordo comercial preferencial (especial). Uma vez esgotado o contingente, é aplicada a tarifa NMF por defeito. Durante as negociações dos acordos comerciais, foram fixados contingentes pautais para os produtos agrícolas de determinados países exportadores.
Recursos
Comissão Europeia (2022) Orientações sobre as regras de origem não preferenciais.
Regulamento 2020/761 que estabelece as regras de execução dos Regulamentos 1306/2013, 1308/2013 e 510/2014 no que respeita ao sistema de gestão dos contingentes pautais com licenças
Fontes
Projeto de regulamento de execução da Comissão relativo à prova de origem para determinados contingentes pautais no sector das aves de capoeira e às informações a mencionar nos certificados de origem digitais [download]
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.
A UE vai alterar os requisitos de prova de origem para o frango e o peru brasileiros importados ao abrigo de contingentes pautais
Draft Commission Implementing Regulation as regards proof of origin for certain tariff rate quotas in the poultry sector and as regards the information to be mentioned on digital certificates of origin [download]
o que está a mudar e porquê?
Atualmente, para importar frango e peru do Brasil ao abrigo de determinados contingentes pautais, os operadores devem apresentar um certificado de origem como prova de que os produtos são originários do Brasil. Para reduzir os atrasos causados por esta exigência, a Comissão Europeia propõe uma simplificação das regras: aquando do pedido de certificado, os operadores terão de apresentar um contrato de fornecimento que comprove a disponibilidade de abastecimento de aves de capoeira durante o período do contingente.
Acções
As partes interessadas são convidadas a apresentar as suas observações sobre esta proposta até 2 de outubro de 2025 através da página Web " Dê a sua opinião" da Comissão Europeia.
As partes interessadas que desejem responder devem criar (ou já ter) uma conta EU Login. Para responder à proposta, clique em "Dê a sua opinião" e ligue-se utilizando o seu EU Login.
Cronologia
Prevê-se que esta proposta seja adoptada e publicada no quarto trimestre de 2025.
As novas regras aplicar-se-ão ao primeiro período de apresentação de pedidos de certificados aberto após um período de 90 dias a contar da publicação do regulamento. Os certificados de importação emitidos antes da aplicação das novas regras devem ser acompanhados de um certificado de origem.
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.