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2023/2890

Suspensões pautais para certos produtos agrícolas

  • Tariffs & quotas

Resumo

A UE está a suspender os direitos de importação de produtos agrícolas específicos - determinados produtos hortícolas e frutas (em bruto e transformados), óleos e produtos cerealíferos transformados - para garantir um abastecimento adequado.

A UE suspende os direitos sobre determinados produtos agrícolas para satisfazer as necessidades internas

Regulamento (UE) 2023/2890 do Conselho, de 19 de dezembro de 2023, que altera o Regulamento (UE) 2021/2278 que suspende os direitos da Pauta Aduaneira Comum referidos no artigo 56.º, n.º 2, alínea c), do Regulamento (UE) n.º 952/2013 sobre determinados produtos agrícolas e industriais

Atualização

A UE está a suspender os direitos de importação de produtos agrícolas específicos - determinados produtos hortícolas e frutas (em bruto e transformados), óleos e produtos cerealíferos transformados - para garantir um abastecimento adequado.

o que está a mudar?

A UE prossegue a suspensão dos direitos da Pauta Aduaneira Comum (PAC) em 2024 para uma série de produtos agro-alimentares das seguintes categorias aduaneiras (Nomenclatura Combinada, os códigos dos capítulos NC são equivalentes aos códigos dos capítulos SH)

  • produtos hortícolas (NC 07): determinados cantarelos, rebentos de bambu e cogumelos
  • frutas (NC 08): certas tâmaras, amoras, ananás, roseira brava
  • óleos (NC 15): certos óleos de palma, de coco e de palmiste destinados a usos industriais específicos, óleo microbiano, óleo vegetal, óleo de rícino hidrogenado, óleo de jojoba, óleo vegetal
  • cereais preparados (NC 19): certos pós, massas transparentes
  • produtos hortícolas preparados (NC 20): certas formas de rebentos de bambu; concentrados de puré de manga, papaia e goiaba; arandos secos adoçados; puré de manga; puré de boysenberry sem sementes; folhas de videira; castanhas de água chinesas; bagas de açaí; sumos de ananás, arando, boysenberry, acerola, açaí e maracujá; água de coco
  • preparações alimentícias diversas (NC 21): certas formas de proteínas de soja/caseína.

Serão igualmente suspensos os direitos sobre uma categoria adicional de alimentos: misturas comestíveis de óleo animal e vegetal predominantemente da espécie escamudo do Pacífico (NC 15).

Os direitos normais serão restabelecidos para alguns produtos relativamente aos quais foram suspensos em 2023: determinadas ervilhas com vagem da espécie Pisum sativum (NC 7) e frutos do género Vaccinium (NC 08).

Os pormenores completos sobre os produtos em causa (códigos aduaneiros específicos e descrições dos produtos) constam do anexo do regulamento.

porquê?

A UE pode "autonomamente" (sem negociar com os parceiros comerciais) suprimir ou reduzir os direitos da Pauta Aduaneira Comum sobre as importações de matérias-primas para produtos intermédios que não sejam produzidos em quantidades suficientes na UE para assegurar um abastecimento adequado. Desta forma, a UE pretende evitar perturbações nos seus mercados.

Este novo regulamento suprime os direitos de importação para alguns produtos adicionais atualmente identificados como escassos na UE e volta a aplicar direitos para alguns produtos que estão agora disponíveis em quantidade suficiente.

Cronologia

A lista revista de suspensões pautais será aplicável a partir de 1 de janeiro de 2024.

Fontes

Regulamento (UE) 2023/2890 do Conselho

Regulamento (UE) 2021/2278 do Conselho que suspende os direitos da Pauta Aduaneira Comum para certos produtos agrícolas e industriais

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE suspende os direitos sobre determinados produtos agrícolas para satisfazer as necessidades internas

Council Regulation (EU) 2023/2890

Council Regulation (EU) 2021/2278 suspending the Common Customs Tariff duties on certain agricultural and industrial products

o que está a mudar e porquê?

A UE está a suprimir os direitos de importação sobre uma série de produtos agrícolas atualmente em falta. Trata-se, nomeadamente, de

  • produtos hortícolas: certos cantarelos, rebentos de bambu, cogumelos
  • frutas: certas tâmaras, amoras, ananás, roseira brava
  • óleos: certos óleos de palma, de coco e de palmiste com utilizações industriais específicas, óleo microbiano, óleo vegetal, óleo de rícino hidrogenado, óleo de jojoba, óleo vegetal
  • cereais preparados: certos pós, massas transparentes
  • produtos hortícolas preparados: certas formas de rebentos de bambu; concentrados de puré de manga, papaia e goiaba; arandos secos adoçados; puré de manga; puré de boysenberry sem sementes; folhas de videira; castanhas de água chinesas; bagas de açaí; sumos de ananás, arando, boysenberry, acerola, açaí e maracujá; água de coco
  • certas formas de proteína de soja/caseína.

Cronologia

A lista revista de suspensões pautais será aplicável a partir de 1 de janeiro de 2024.

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