Modelo para os produtos da pesca expedidos de países que não sejam Estados de bandeira
- Fisheries controls
- Official controls
Resumo
A União Europeia (UE) introduziu um novo modelo de documento para acompanhar as remessas de produtos da pesca provenientes de um país que não é o Estado de pavilhão. O modelo está disponível no anexo do regulamento.
A UE introduz um novo modelo para os produtos da pesca que transitam por países que não são Estados de bandeira
Regulamento Delegado (UE) 2025/453 da Comissão, de 18 de dezembro de 2024, que complementa o Regulamento (CE) n.º 1005/2008 do Conselho, estabelecendo um modelo para o documento referido no seu artigo 14.º, n.º 1, alínea b), subalínea ii)
Atualização
A União Europeia (UE) introduziu um novo modelo de documento para acompanhar as remessas de produtos da pesca provenientes de um país que não é o Estado de pavilhão. O modelo está disponível no anexo do regulamento.
Produtos afectados
Produtos da pesca (captura)
o que está a mudar?
A UE introduziu um modelo uniforme para as informações que devem ser fornecidas quando os produtos da pesca são importados para a UE em trânsito por um país que não seja o Estado de pavilhão. O modelo está disponível no anexo do regulamento.
porquê?
O novo modelo garante que as informações exigidas pelas autoridades dos Estados-Membros da UE sejam claras e coerentes. Estes dados uniformes apoiarão o sistema de informação digital da UE para a certificação das capturas(CATCH). Ver Regras da UE revistas e digitalização do controlo das pescas.
Cronologia
O novo modelo deve ser utilizado a partir de 10 de janeiro de 2026.
Acções recomendadas
O novo modelo deve ser utilizado a partir de 10 de janeiro de 2026 pelos países, com exceção dos Estados de pavilhão, através dos quais os produtos da pesca transitam sem qualquer transformação ou outra alteração física.
Fundo
O Regulamento (CE) n. º 1005/2008, relativo à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN), estabeleceu um regime de certificação das capturas, a fim de aplicar a proibição de importação de produtos da pesca provenientes da pesca INN e de certificar que as capturas respeitam as medidas internacionais de conservação e de gestão. Ver Regulamento relativo à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada - explicação.
Os países exportadores devem sempre fornecer os certificados de captura validados pelo Estado de pavilhão. Nos termos do artigo 14.º do Regulamento INN, as importações indirectas de produtos da pesca (expedidos na sua forma original para a UE a partir de um país que não seja o Estado de pavilhão) devem ser acompanhadas
- o(s) certificado(s) de captura validado(s) pelo Estado de pavilhão, e
- documento(s) (o modelo do presente regulamento) comprovativo(s) de que os produtos da pesca não foram objeto de outras operações para além do descarregamento, recarregamento ou conservação, enquanto permaneceram sob a vigilância das autoridades competentes desse país.
As provas documentais podem ser
- o documento de transporte único emitido para cobrir a passagem do Estado de pavilhão pelo país a partir do qual é transportado para a UE, ou
- um documento emitido pelas autoridades competentes desse país com uma descrição exacta das condições em que os produtos da pesca foram mantidos nesse país, incluindo as datas de descarga e recarga dos produtos, e os nomes dos navios ou de outros meios de transporte.
Se a remessa original relativa a um certificado de captura for fraccionada, a parte da remessa destinada à UE deve ser acompanhada de uma cópia do(s) certificado(s) de captura original(is) e de um documento validado pelas autoridades competentes do país de trânsito e de expedição para a UE. O importador deve apresentar esses documentos às autoridades do Estado-Membro importador.
Recursos
Regulamento (CE) n.º 1005/2008 do Conselho que estabelece um regime comunitário para prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
Fontes
Regulamento Delegado (UE) 2025/453 da Comissão que complementa o Regulamento (CE) n.º 1005/2008, estabelecendo um modelo para o documento referido no artigo 14
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A UE introduz um novo modelo para os produtos da pesca que transitam por países que não são Estados de bandeira
Commission Delegated Regulation (EU) 2025/453 supplementing Regulation 1005/2008 by establishing a template for the document referred to in Article 14
o que está a mudar e porquê?
A União Europeia (UE) introduziu um modelo uniforme para as informações que devem ser fornecidas quando os produtos da pesca são importados para a UE através do trânsito por um país que não seja o Estado de pavilhão.
O novo modelo garante que as informações necessárias para o correto funcionamento do sistema de informação digital da UE para a certificação das capturas(CATCH) são claras e coerentes.
Acções
A partir de 10 de janeiro de 2026, deve ser utilizado um novo modelo de informação para os produtos da pesca que transitem por países que não sejam Estados de pavilhão sem qualquer transformação ou outra alteração física
Cronologia
O novo modelo deve ser utilizado a partir de 10 de janeiro de 2026.
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