Comida tradicional: nozes de baru (Dipteryx alata) torradas
- Food safety
- Novel/traditional foods
Resumo
A UE autorizou a venda de um alimento tradicional do Brasil: as castanhas de baru(Dipteryx alata) torradas
A União Europeia autoriza a venda no mercado comunitário de nozes de baru (Dipteryx alata) torradas
Regulamento de Execução (UE) 2025/1263 da Comissão, de 30 de junho de 2025, que autoriza a colocação no mercado de sementes torradas de Dipteryx alata Vogel (baru) como alimento tradicional de um país terceiro e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470
Atualização
A UE autorizou a venda de um alimento tradicional do Brasil: as castanhas de baru(Dipteryx alata) torradas
Produtos afetados
Sementes torradas de Dipteryx alata (baru)
o que está a mudar?
A União Europeia (UE) considera que o consumo de castanhas de baru(Dipteryx alata) torradas, um alimento tradicional do Brasil, é seguro e autorizou a sua venda na UE.
Os géneros alimentícios que contêm este alimento tradicional devem ser rotulados como "nozes torradas de Dipteryx alata" ou "nozes de baru torradas(Dipteryx alata) ".
porquê?
Os alimentos que são novos no mercado da UE, incluindo os alimentos tradicionais de países não comunitários, têm de ser submetidos a uma avaliação e autorização antes de serem vendidos na UE.
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) concluiu que as castanhas de baru(Dipteryx alata) torradas são seguras para serem utilizadas como alimento inteiro (sementes torradas) pela população em geral(EFSA 2025). Não foram recebidas quaisquer objecções à inclusão deste alimento tradicional brasileiro na lista de novos alimentos da UE.
Cronologia
Os frutos secos e produtos de baru(Dipteryx alata) torrados podem ser vendidos no mercado da UE a partir de 21 de julho de 2025.
Contexto legal
A castanha de baru(Dipteryx alata) torrada, também conhecida como baru, bajuró, cumaru, cumarurana e feijão-coco, é um produto tradicional consumido no Brasil.
Em 2023, uma cooperativa do Brasil apresentou um pedido à Comissão Europeia para comercializar este alimento tradicional como sementes torradas na UE.
Para mais informações sobre como introduzir novos alimentos no mercado da UE, ver Novel foods explained.
Recursos
EFSA (2025) Technical Report on the notification of roasted seeds of Dipteryx alata Vogel as a traditional food from a third country pursuant to Article 14 of Regulation (EU) 2015/2283 [Relatório técnico sobre a notificação de sementes torradas de Dipteryx alata Vogel como alimento tradicional de um país terceiro]. Publicação de apoio da EFSA, 22(2): EN-9234.
Comissão Europeia: Lista da União de novos alimentos
Regulamento 2017/2470 que estabelece a lista da União de novos alimentos
Regulamento 2015/2283 relativo a novos alimentos
Fontes
Regulamento 2025/1263 que autoriza a colocação no mercado de sementes torradas de Dipteryx alata Vogel (baru) como alimento tradicional de um país terceiro
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.
A União Europeia autoriza a venda no mercado comunitário de nozes de baru (Dipteryx alata) torradas
Regulation 2025/1263 authorising the placing on the market of roasted seeds of Dipteryx alata Vogel (baru) as a traditional food from a third country
o que está a mudar e porquê?
A Comissão Europeia autorizou a venda de castanhas de baru(Dipteryx alata) torradas, um alimento tradicional do Brasil, no mercado da União Europeia. Esta autorização vem na sequência de uma análise da sua segurança efectuada pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA).
Os produtos que contêm este alimento tradicional devem ser rotulados como "nozes torradas de Dipteryx alata" ou "nozes de baru torradas(Dipteryx alata)".
Cronologia
Os frutos secos e produtos de baru(Dipteryx alata) torrados podem ser vendidos no mercado da UE a partir de 21 de julho de 2025.
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