Embalagens de transporte: reutilização de embalagens e cintas de paletes
- Packaging
Resumo
O Regulamento relativo a embalagens e resíduos de embalagens (PPWR) estabelece novas regras para evitar e reduzir os resíduos de embalagens e para estimular a reutilização. A partir de 1 de janeiro de 2030, alguns tipos de embalagens de transporte utilizadas na União Europeia (UE) devem ser totalmente reutilizáveis.
Este requisito aplica-se aos invólucros e cintas para paletes utilizados para estabilizar e proteger os produtos colocados em paletes durante o transporte. Os invólucros de paletes e as cintas reutilizáveis já são utilizados para o transporte de algumas mercadorias, mas uma transição completa para tipos reutilizáveis exigiria tecnologias que ainda não estão desenvolvidas e um investimento financeiro significativo. Para evitar perturbar as cadeias de abastecimento e aumentar os custos, a Comissão Europeia propõe isentar este tipo de embalagens de transporte dos seus objectivos de reutilização.
A Comissão está a recolher as opiniões dos operadores sobre esta proposta através da sua página Web " Dê a sua opinião" até 9 de janeiro de 2026.
UE revê regras sobre reutilização de embalagens e cintas de paletes de transporte - consulta pública
Projeto de decisão delegada da Comissão que complementa o Regulamento (UE) 2025/40 do Parlamento Europeu e do Conselho, isentando certos operadores económicos que utilizam embalagens e cintas para paletes dos requisitos de reutilização a 100 % destes formatos de embalagem [Download]
Atualização
O Regulamento relativo a embalagens e resíduos de embalagens (PPWR) estabelece novas regras para evitar e reduzir os resíduos de embalagens e para estimular a reutilização. A partir de 1 de janeiro de 2030, alguns tipos de embalagens de transporte utilizadas na União Europeia (UE) devem ser totalmente reutilizáveis.
Este requisito aplica-se aos invólucros e cintas para paletes utilizados para estabilizar e proteger os produtos colocados em paletes durante o transporte. Os invólucros de paletes e as cintas reutilizáveis já são utilizados para o transporte de algumas mercadorias, mas uma transição completa para tipos reutilizáveis exigiria tecnologias que ainda não estão desenvolvidas e um investimento financeiro significativo. Para evitar perturbar as cadeias de abastecimento e aumentar os custos, a Comissão Europeia propõe isentar este tipo de embalagens de transporte dos seus objectivos de reutilização.
A Comissão está a recolher as opiniões dos operadores sobre esta proposta através da sua página Web " Dê a sua opinião" até 9 de janeiro de 2026.
o que está a mudar?
A partir de 1 de janeiro de 2030, as embalagens de transporte e de venda utilizadas para o transporte de produtos na UE, incluindo os produtos distribuídos através do comércio eletrónico, devem ser reutilizáveis. Este requisito aplica-se aos seguintes tipos de embalagens
- paletes
- caixas de plástico dobráveis, caixas, tabuleiros, grades de plástico
- contentores intermédios para granel, baldes, tambores e latas de qualquer tamanho ou material, incluindo formatos flexíveis
- invólucros ou cintas de paletes para estabilização e proteção dos produtos colocados em paletes durante o transporte.
Os operadores devem garantir que a unidade total de embalagem de transporte (por exemplo, uma palete com caixas e película de acondicionamento de paletes) é reutilizável num sistema de reutilização da seguinte forma
- pelo menos 40% das embalagens reutilizáveis a partir de 1 de janeiro de 2030 (70% a partir de 1 de janeiro de 2040) [Regulamento 2025/40 (PPWR), Art. 29(1)]
- (para os operadores da UE) todas as embalagens totalmente reutilizáveis num sistema de reutilização a partir de 1 de janeiro de 2030 quando são utilizadas
- entre diferentes locais da UE onde o operador exerce a sua atividade, incluindo locais de empresas associadas ou parceiras (n.º 2 do artigo 29.º)
- para entregar produtos a outro operador no mesmo Estado-Membro da UE (n.º 3 do artigo 29.º).
O presente projeto de legislação propõe que se isentem destes objectivos de reutilização as embalagens e cintas utilizadas para estabilizar e proteger os produtos colocados em paletes durante o transporte.
As partes interessadas são convidadas a apresentar as suas observações através da página Web " Dê a sua opinião" da Comissão Europeia.
porquê?
Os invólucros e as cintas de paletes reutilizáveis já são utilizados para transportar algumas mercadorias. No entanto, uma transição completa para formatos reutilizáveis poderia perturbar as cadeias de abastecimento e implicar adaptações dispendiosas. A transição para embalagens e cintas para paletes totalmente reutilizáveis implica investimentos iniciais elevados e o desenvolvimento de soluções automatizadas que ainda não estão suficientemente desenvolvidas. Cerca de 600 000 empresas na UE seriam afectadas, com custos de adaptação estimados em 610 milhões de euros(Eurostat 2025).
Cronologia
A adoção deste regulamento está prevista para o quarto trimestre de 2025/primeiro trimestre de 2026.
quais são as principais implicações para os países exportadores?
Os objectivos de reutilização dizem respeito à utilização de embalagens de transporte dentro da UE e não à utilização de embalagens de transporte provenientes de fora da União Europeia. No entanto, a legislação relativa aos sistemas de embalagem na UE poderá ter efeitos indirectos nos fornecedores de fora da UE.
Acções recomendadas
Os operadores dentro e fora da UE podem dar a sua opinião através da página Web " Dê a sua opinião" da Comissão Europeia até 9 de janeiro de 2026.
As partes interessadas que desejem responder devem estar registadas. Quem ainda não tiver uma conta terá primeiro de criar uma conta EU Login e depois registar a sua organização no Registo de Transparência da UE.
Contexto legal
O Regulamento relativo a embalagens e resíduos de embalagens 2025/40 (PPWR) estabelece novas regras sobre embalagens e resíduos de embalagens, incluindo a conceção e a gestão de resíduos. Este regulamento tem por objetivo
- evitar e reduzir os resíduos de embalagens e estimular a reutilização
- tornar todas as embalagens no mercado da UE recicláveis de uma forma economicamente viável
- aumentar a reciclagem de materiais de embalagem, especialmente de plástico, e a sua reutilização.
As novas regras estabelecem requisitos mais rigorosos de sustentabilidade, rotulagem e conformidade para todas as embalagens de alimentos. As regras aplicar-se-ão igualmente aos fornecedores de alimentos embalados para o mercado da UE que estejam estabelecidos fora da UE.
Os regulamentos serão aplicáveis a partir de diferentes datas (ver Novas regras de embalagem da UE explicadas).
Recursos
Regulamento (UE) 2025/40 relativo a embalagens e resíduos de embalagens
Eurostat (2025) Estatísticas estruturais das empresas; Empresas por atividade pormenorizada da NACE Rev. 2 e agregados especiais
Fontes
Projeto de Decisão Delegada da Comissão [...] que isenta certos operadores económicos que utilizam invólucros e cintas de paletes dos requisitos de reutilização a 100% destes formatos de embalagem [Download]
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.
UE revê regras sobre reutilização de embalagens e cintas de paletes de transporte - consulta pública
Draft Commission Delegated Decision […] exempting certain economic operators that use pallet wrappings and straps from the 100% reuse requirements of these packaging formats [Download]
o que está a mudar e porquê?
A partir de 1 de janeiro de 2030, as embalagens de transporte, incluindo os invólucros das paletes e as cintas utilizadas para estabilizar e proteger os produtos colocados em paletes durante o transporte, devem ser totalmente reutilizáveis.
Uma transição completa para tipos de embalagens reutilizáveis exigiria tecnologias que ainda não estão desenvolvidas, bem como um investimento financeiro significativo. Para evitar perturbar as cadeias de abastecimento e aumentar os custos, a Comissão Europeia propõe isentar os invólucros e as cintas das paletes dos seus objectivos de reutilização.
A Comissão está agora a recolher as reacções dos operadores sobre esta proposta através da sua página Web " Dê a sua opinião ".
Acções
Os operadores dentro e fora da UE podem dar a sua opinião através da página Web " Dê a sua opinião" da Comissão Europeia até 9 de janeiro de 2026.
As partes interessadas que desejem responder devem estar registadas. Quem ainda não tiver uma conta terá primeiro de criar uma conta EU Login e depois registar a sua organização no Registo de Transparência da UE.
Cronologia
A adoção deste regulamento está prevista para o quarto trimestre de 2025/primeiro trimestre de 2026.
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.