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2026/429

Embalagens de transporte: reutilização de embalagens e cintas de paletes

  • Packaging

Resumo

O Regulamento relativo a embalagens e resíduos de embalagens (PPWR) estabelece novas regras para evitar e reduzir os resíduos de embalagens e para estimular a reutilização. As regras iniciais exigiam que, a partir de 1 de janeiro de 2030, alguns tipos de embalagens de transporte, incluindo os invólucros e as cintas utilizados para estabilizar e proteger os produtos colocados em paletes durante o transporte, fossem totalmente reutilizáveis pelos operadores que transportam produtos:

  • entre as várias instalações da sua empresa, ou empresas associadas, na União Europeia (UE)
  • dentro do mesmo Estado-Membro da UE.

Nos termos da Decisão 2026/429, este requisito foi suprimido para os invólucros e cintas destinados a estabilizar e proteger os produtos colocados em paletes. Isto deve-se ao facto de o objetivo inicial de 100% ter sido considerado demasiado perturbador e oneroso para os operadores em causa.

UE altera regras sobre reutilização de embalagens e cintas de paletes de transporte

Decisão Delegada (UE) 2026/429 da Comissão, de 25 de fevereiro de 2026, que complementa o Regulamento (UE) 2025/40 do Parlamento Europeu e do Conselho, isentando certos operadores económicos que utilizam embalagens e cintas para paletes dos requisitos de reutilização a 100 % destes formatos de embalagem

Atualização

O Regulamento relativo a embalagens e resíduos de embalagens (PPWR) estabelece novas regras para evitar e reduzir os resíduos de embalagens e para estimular a reutilização. As regras iniciais exigiam que, a partir de 1 de janeiro de 2030, alguns tipos de embalagens de transporte, incluindo os invólucros e as cintas utilizados para estabilizar e proteger os produtos colocados em paletes durante o transporte, fossem totalmente reutilizáveis pelos operadores que transportam produtos:

  • entre as várias instalações da sua empresa, ou empresas associadas, na União Europeia (UE)
  • dentro do mesmo Estado-Membro da UE.

Nos termos da Decisão 2026/429, este requisito foi suprimido para os invólucros e cintas destinados a estabilizar e proteger os produtos colocados em paletes. Isto deve-se ao facto de o objetivo inicial de 100% ter sido considerado demasiado perturbador e oneroso para os operadores em causa.

o que está a mudar?

Ao abrigo do PPWR (Regulamento 2025/40), a partir de 1 de janeiro de 2030, os operadores devem garantir que 40% das seguintes embalagens de transporte são reutilizáveis no âmbito de um sistema de reutilização:

  • paletes
  • caixas de plástico dobráveis
  • caixas
  • tabuleiros
  • caixas de plástico
  • contentores intermédios para granel
  • baldes
  • tambores e bidões de qualquer dimensão ou material, incluindo formatos flexíveis
  • invólucros ou cintas para paletes para estabilização e proteção dos produtos colocados em paletes durante o transporte.

Foi inicialmente fixado um objetivo de reutilização mais ambicioso de 100% para estas embalagens, quando são utilizadas por um operador para

  • transportar produtos entre instalações na UE, incluindo instalações de empresas associadas ou parceiras (PPWR, Art. 29(2))
  • entregar produtos a outro operador no mesmo Estado-Membro da UE (n.º 3 do artigo 29.º).

Na sequência da Decisão 2026/429, o objetivo de reutilização a 100% deixou de se aplicar aos invólucros ou cintas de paletes para estabilização e proteção dos produtos colocados em paletes durante o transporte. No entanto, continua a aplicar-se aos outros formatos de embalagens de transporte acima referidos.

Os operadores que utilizam invólucros ou cintas para paletes terão ainda de garantir o cumprimento do objetivo global de 40% de reutilização a partir de 1 de janeiro de 2030. Este objetivo de reutilização deve ser calculado com base num ano civil e por operador que utilize estes tipos de embalagens de transporte.

Até 30 de junho de 2027, a Comissão desenvolverá uma metodologia para o cálculo destes objectivos de reutilização.

porquê?

Os invólucros e cintas de paletes reutilizáveis já são utilizados para transportar algumas mercadorias. No entanto, uma transição completa para formatos reutilizáveis perturbaria as cadeias de abastecimento e implicaria adaptações dispendiosas. A transição para embalagens e cintas para paletes totalmente reutilizáveis implica investimentos iniciais elevados e o desenvolvimento de soluções automatizadas que ainda não estão suficientemente desenvolvidas. Cerca de 600 000 empresas na UE seriam afectadas, com custos de adaptação estimados em 610 milhões de euros(Eurostat 2025).

Cronologia

Esta decisão que isenta os invólucros e as cintas para paletes do objetivo de reutilização a 100% aplica-se a partir de 26 de maio de 2026.

Os requisitos de PPWR para as embalagens de transporte serão aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2030.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

Os objectivos de reutilização dizem respeito à utilização de embalagens de transporte dentro da UE e não à utilização de embalagens de transporte provenientes de fora da União Europeia. No entanto, a legislação relativa aos sistemas de embalagem na UE poderá ter efeitos indirectos nos fornecedores de fora da UE.

Contexto legal

O Regulamento relativo a embalagens e resíduos de embalagens 2025/40 (PPWR) estabelece novas regras sobre embalagens e resíduos de embalagens, incluindo a conceção e a gestão de resíduos. Este regulamento tem por objetivo

  • evitar e reduzir os resíduos de embalagens e estimular a reutilização
  • tornar todas as embalagens no mercado da UE recicláveis de uma forma economicamente viável
  • aumentar a reciclagem de materiais de embalagem, especialmente de plástico, e a sua reutilização.

As novas regras estabelecem requisitos mais rigorosos de sustentabilidade, rotulagem e conformidade para todas as embalagens de alimentos. As regras aplicar-se-ão igualmente aos fornecedores de alimentos embalados para o mercado da UE que estejam estabelecidos fora da UE.

Os regulamentos serão aplicáveis a partir de diferentes datas (ver Novas regras de embalagem da UE explicadas).

Recursos

Eurostat (2025) Estatísticas estruturais das empresas; Empresas por atividade pormenorizada da NACE Rev. 2 e agregados especiais

Regulamento (UE) 2025/40 relativo a embalagens e resíduos de embalagens (PPWR)

Fontes

Decisão Delegada (UE) 2026/429 da Comissão que complementa o Regulamento (UE) 2025/40, isentando certos operadores económicos que utilizam invólucros e cintas para paletes dos requisitos de reutilização a 100 % destes formatos de embalagem

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

UE altera regras sobre reutilização de embalagens e cintas de paletes de transporte

Commission Delegated Decision (EU) 2026/429 on supplementing Regulation (EU) 2025/40 by exempting certain economic operators that use pallet wrappings and straps from the 100 % reuse requirements of these packaging formats

o que está a mudar e porquê?

O Regulamento relativo a embalagens e resíduos de embalagens (PPWR, Regulamento 2025/40) exige que determinadas embalagens de transporte - paletes, caixas de plástico dobráveis, caixas, tabuleiros, grades de plástico, contentores intermédios para granel, baldes, tambores e recipientes de qualquer dimensão ou material, incluindo formatos flexíveis, invólucros de paletes ou cintas para estabilização e proteção de produtos colocados em paletes durante o transporte - sejam 40% reutilizáveis a partir de 1 de janeiro de 2030.

Este objetivo é aumentado para 100% de reutilização para os operadores que transportam produtos:

  • entre as instalações da sua empresa ou de empresas associadas na União Europeia (UE)
  • dentro do mesmo Estado-Membro da UE.

A UE suprimiu o requisito de as embalagens e cintas para paletes serem totalmente reutilizáveis, uma vez que tal exigiria tecnologias que ainda não foram desenvolvidas, bem como um investimento financeiro significativo. No entanto, os operadores que utilizam embalagens e cintas para paletes devem ainda garantir uma reutilização de 40% deste tipo de embalagem de transporte.

Até 30 de junho de 2027, a Comissão desenvolverá uma metodologia para o cálculo destes objectivos de reutilização.

Cronologia

Esta decisão que isenta os invólucros e as cintas para paletes do objetivo de reutilização a 100% aplica-se a partir de 26 de maio de 2026.

Os requisitos de PPWR para as embalagens de transporte serão aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2030.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.