Controlo e análise de triquinas em relação ao corte de carcaças de suínos
- Hygiene
Resumo
Anteriormente, a UE limitava a "produtos específicos de carne de suíno" a possibilidade de cortar as carcaças em mais de seis partes antes de se conhecerem os resultados dos testes de deteção de triquinas. Esta opção é agora alargada à produção de todos os produtos à base de carne de suíno.
A UE altera as regras relativas à desmancha de carcaças de suínos no que respeita aos testes de deteção de triquinas
Regulamento de Execução (UE) 2022/1418 da Comissão, de 22 de agosto de 2022, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2015/1375 no que diz respeito ao controlo de triquinas em relação ao corte de carcaças e a métodos analíticos alternativos
Atualização
Anteriormente, a UE limitava a "produtos específicos de carne de suíno" a possibilidade de cortar as carcaças em mais de seis partes antes de se conhecerem os resultados dos testes de deteção de triquinas. Esta opção é agora alargada à produção de todos os produtos à base de carne de suíno.
Produtos afectados
carne de porco
o que está a mudar?
Anteriormente, a UE permitia que os operadores cortassem as carcaças em mais de seis partes antes de se conhecerem os resultados dos testes de deteção de triquinas, apenas para a produção de produtos específicos de carne de suíno (para os quais a desmancha a quente é necessária por razões técnicas). As regras foram agora alteradas de modo a permitir esta prática para a produção de todos os produtos à base de carne de suíno. Isto significa que as carcaças podem agora ser desossadas/cortadas antes de serem refrigeradas.
Além disso, o presente regulamento actualiza a referência cruzada à norma ISO 18743:2015 contida no método de deteção e nos métodos alternativos.
porquê?
A anterior limitação para determinados produtos não tem base científica e não é uma limitação estabelecida para o corte a quente no Regulamento (CE) n.º 853/2004. Esta limitação deve, por conseguinte, ser suprimida do Regulamento (UE) 2015/1375, alinhando as condições para o corte a quente em ambos os regulamentos.
Cronologia
Data de publicação: 23 de agosto de 2022
Data de entrada em vigor: 12 de setembro de 2022
quais são as principais implicações para os países exportadores?
As novas regras proporcionam maior flexibilidade aos produtores de carne de suíno destinada à exportação para a UE.
Fundo
O Regulamento (CE) n.º 853/2004 e o Regulamento (UE) 2017/625 estabelecem as regras e os requisitos sanitários relativos aos alimentos de origem animal e aos controlos oficiais necessários.
Além disso, eram necessários requisitos mais específicos para a vigilância das triquinas. Estes são estabelecidos no Regulamento de Execução (UE) 2015/1375, que estabelece regras específicas sobre os controlos oficiais de triquinas na carne.
Fontes
Regulamento de Execução (UE) 2022/1418
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