Triflussulfurão-metilo: aprovação não renovada pela UE
- Food safety
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Resumo
A Comissão Europeia decidiu não renovar a aprovação da substância ativa triflussulfurão-metilo. Esta decisão deve-se a preocupações quanto à contaminação das águas subterrâneas e aos potenciais efeitos adversos para a saúde humana. Os Estados-Membros da UE terão de retirar as autorizações dos produtos que contêm triflussulfurão-metilo. Esta decisão não deverá ter qualquer impacto nas exportações.
A UE não renovou a aprovação do triflussulfurão-metilo
Regulamento de Execução (UE) 2023/2513 da Comissão, de 16 de novembro de 2023, relativo à não renovação da aprovação da substância ativa triflussulfurão-metilo, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011 da Comissão
Atualização
A Comissão Europeia decidiu não renovar a aprovação da substância ativa triflussulfurão-metilo. Esta decisão deve-se a preocupações quanto à contaminação das águas subterrâneas e aos potenciais efeitos adversos para a saúde humana. Os Estados-Membros da UE terão de retirar as autorizações dos produtos que contêm triflussulfurão-metilo. Esta decisão não deverá ter qualquer impacto nas exportações.
o que está a mudar?
A Comissão decidiu não renovar a aprovação da substância ativa triflussulfurão-metilo. Por conseguinte, os agricultores europeus deixarão de poder utilizar pesticidas que contenham triflussulfurão-metilo.
Para uma visão geral de todas as retiradas, ver Últimas não renovações, retiradas e restrições de pesticidas.
porquê?
A aprovação da utilização da substância ativa triflussulfurão-metilo na UE expirou em 31 de dezembro de 2023. Foi apresentado e avaliado um pedido de renovação da aprovação.
A EFSA (2022) identificou várias preocupações, nomeadamente as propriedades de desregulação endócrina que podem causar efeitos adversos nos seres humanos e um risco elevado de contaminação das águas subterrâneas por metabolitos do trissulfurão-metilo.
Por conseguinte, a Comissão decidiu não renovar a aprovação desta substância.
Cronologia
O presente regulamento é aplicável a partir de 21 de novembro de 2023.
Os produtores da UE serão autorizados a utilizar as existências de produtos que contenham triflussulfurão-metilo até 20 de agosto de 2024.
quais são as principais implicações para os países exportadores?
Os LMR para o triflussulfurão-metilo já estão fixados no limite de determinação (LOD - o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis). Os fornecedores que exportam para a UE podem continuar a utilizar triflussulfurão-metilo desde que os resíduos não excedam os LMR existentes (fixados em 0,01-0,05 mg/kg).
Contexto legal
As substâncias activas dos pesticidas são aprovadas por um período máximo de 15 anos. Os fabricantes podem solicitar a reaprovação por um período não superior a 15 anos. As autoridades dos Estados-Membros da UE e a EFSA desenvolveram programas de trabalho para a análise sistemática das substâncias activas. Em alguns casos, as substâncias activas não são reaprovadas ou os fabricantes não solicitam a reaprovação, pelo que a substância deixa de ser autorizada após o prazo de validade.
A aprovação de substâncias activas é por vezes retirada antes da data de expiração da aprovação, se forem identificados problemas específicos de saúde dos consumidores ou ambientais. Em alguns casos, as substâncias activas não são retiradas, mas a sua utilização pode ser restringida.
Se a autorização de uma substância ativa for retirada ou expirar devido a não aprovação ou não renovação, a Comissão preparará um projeto de medida para suprimir os limites máximos de resíduos (LMR) relevantes existentes. Na prática, a Comissão inicia este procedimento quando todas as autorizações existentes para essa substância ativa tiverem sido revogadas. Os LMR são fixados a um valor por defeito de 0,01 mg/kg ou ao limite de quantificação adequado (com base em dados específicos sobre a viabilidade analítica). Os LMR baseados nos LMR do Codex (CXL) não são suprimidos se não houver risco para os consumidores da UE. As alterações aos LMR são sempre notificadas ao Comité Sanitário e Fitossanitário (SPS) da OMC.
É difícil prever o calendário das alterações dos LMR em resultado da retirada ou da não aprovação de substâncias activas. Na sua revisão da política de pesticidas, a Comissão comprometeu-se a "reforçar os esforços de comunicação sobre os impactos do Regulamento PFF nos LMR, bem como o calendário dos vários procedimentos para tornar o sistema da UE mais previsível para os países terceiros, incluindo os critérios de exclusão"(Comissão Europeia 2020).
As tolerâncias de importação podem ser solicitadas em antecipação de potenciais alterações dos LMR (ver a panorâmica da Comissão sobre as tolerâncias de importação). Os requerentes devem demonstrar a existência de boas práticas agrícolas (BPA) relevantes no país de origem e a segurança dos LMR propostos. Estão disponíveis diretrizes sobre os requisitos e o processo para a fixação de LMR, incluindo as tolerâncias de importação(Comissão Europeia 2021).
Recursos
EFSA (2022) Peer review of the pesticide risk assessment of the active substance triflusulfuron-methyl [Revisão dos peritos avaliadores da avaliação dos riscos de pesticidas da substância ativa triflussulfurão-metilo]. EFSA Journal, 20(5): 7303.
Comissão Europeia (2020) Avaliação do Regulamento (CE) n.º 1107/2009 relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e do Regulamento (CE) n.º 396/2005 relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas.
Comissão Europeia (2021) Orientações técnicas: Procedimento de fixação de LMR em conformidade com os artigos 6.º a 11.º do Regulamento (CE) n.º 396/2005 e o artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º 1107/2009.
Fontes
Regulamento de Execução (UE) 2023/2513 da Comissão
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A UE não renovou a aprovação do triflussulfurão-metilo
Commission Implementing Regulation (EU) 2023/2513 concerning the non-renewal of the approval of the active substance triflusulfuron-methyl
o que está a mudar e porquê?
A Comissão Europeia decidiu não renovar a aprovação da substância ativa triflussulfurão-metilo. Esta decisão deve-se a preocupações quanto à contaminação das águas subterrâneas e aos potenciais efeitos adversos para a saúde humana.
Cronologia
O presente regulamento é aplicável a partir de 21 de novembro de 2023. Os produtores da UE serão autorizados a utilizar as existências de produtos que contenham triflussulfurão-metilo até 20 de agosto de 2024.
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