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2024/2777

Tritosulfurão: não renovação da aprovação

  • Food safety
  • Pesticides

Resumo

A Comissão Europeia decidiu não renovar a aprovação da substância ativa tritossulfurão na sequência da retirada do pedido de renovação da aprovação pelo fabricante. Os Estados-Membros da UE terão de retirar as autorizações dos produtos que contêm tritossulfurão.

Esta decisão não deverá ter qualquer impacto nas exportações para a UE.

A UE decide não renovar a aprovação do tritossulfurão

Regulamento de Execução (UE) 2024/2777 da Comissão, de 31 de outubro de 2024, relativo à não renovação da aprovação da substância ativa tritossulfurão, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011 da Comissão

Atualização

A Comissão Europeia decidiu não renovar a aprovação da substância ativa tritossulfurão na sequência da retirada do pedido de renovação da aprovação pelo fabricante. Os Estados-Membros da UE terão de retirar as autorizações dos produtos que contêm tritossulfurão.

Esta decisão não deverá ter qualquer impacto nas exportações para a UE.

o que está a mudar?

A Comissão Europeia decidiu não renovar a aprovação da substância ativa tritossulfurão. Por conseguinte, os agricultores europeus deixarão de poder utilizar pesticidas que contenham tritossulfurão.

porquê?

O fabricante retirou o seu pedido de renovação da aprovação do tritossulfurão. A Comissão propõe, portanto, a não renovação da aprovação desta substância ativa.

Cronologia

Data de entrada em vigor: 7 de novembro de 2024.

As actuais autorizações dos Estados-Membros da UE de produtos que contenham tritossulfurão terão de ser retiradas no prazo de 6 meses após a entrada em vigor do regulamento.

Os produtores da UE serão autorizados a utilizar as existências de produtos que contenham esta substância até 7 de novembro de 2025.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

As decisões da UE de não renovar ou retirar aprovações de substâncias activas de pesticidas afectam principalmente os produtores da UE.

Os limites máximos de resíduos (LMR) da UE para o tritossulfurão já estão fixados no limite de determinação (LOD - o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis). Os fornecedores que exportam para a UE só podem continuar a utilizar tritossulfurão se os resíduos não excederem os actuais LMR (0,01-0,05 mg/kg).

Fundo

O tritossulfurão é um herbicida utilizado para controlar as infestantes de folha larga em cereais e outras culturas.

Para uma visão geral de todas as retiradas e não renovações, consulte Últimas não renovações, retiradas e restrições de pesticidas.

As substâncias activas de pesticidas são aprovadas por um período máximo de 15 anos. Os fabricantes podem solicitar a reaprovação por um período não superior a 15 anos. As autoridades dos Estados-Membros da UE e a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) desenvolveram programas de trabalho para permitir a revisão sistemática das substâncias activas. Em alguns casos, as substâncias activas não são reaprovadas ou os fabricantes não solicitam a reaprovação, e a substância deixa de ser autorizada após a data de expiração.

Por vezes, a aprovação de substâncias activas é retirada antes da data de expiração da aprovação quando são identificados problemas específicos de saúde dos consumidores ou ambientais. Em alguns casos, as substâncias activas não são retiradas, mas a sua utilização pode ser restringida.

Se a autorização de uma substância ativa for retirada ou caducar devido a não aprovação ou não renovação, a Comissão elaborará um projeto de medida para suprimir os LMR relevantes existentes. Na prática, a Comissão inicia este procedimento quando todas as autorizações existentes para essa substância ativa tiverem sido revogadas. Os LMR são fixados num valor por defeito de 0,01 mg/kg, ou no limite de quantificação adequado (com base em dados específicos sobre a viabilidade analítica). Os LMR baseados nos LMR do Codex (CXL) não são suprimidos se não houver risco para os consumidores da UE. As alterações aos LMR são sempre notificadas ao Comité Sanitário e Fitossanitário (SPS) da Organização Mundial do Comércio (OMC).

É difícil prever o calendário das alterações dos LMR em resultado da retirada ou da não aprovação de substâncias activas. Na sua revisão da política de pesticidas, a Comissão comprometeu-se a "reforçar os esforços de comunicação sobre os impactos do Regulamento PFF nos LMR, bem como o calendário dos vários procedimentos para tornar o sistema da UE mais previsível para os países terceiros, incluindo os critérios de exclusão"(Comissão Europeia 2020).

As tolerâncias de importação podem ser solicitadas em antecipação de potenciais alterações aos LMR (ver Comissão Europeia, Overview of import tolerances): os requerentes devem demonstrar a existência de boas práticas agrícolas (BPA) relevantes no país de origem e a segurança dos LMR propostos. Estão disponíveis diretrizes sobre os requisitos e o processo de fixação de LMR, incluindo as tolerâncias de importação(Comissão Europeia 2021).

Recursos

Fontes

Regulamento de Execução (UE) 2024/2777 da Comissão relativo à não renovação da aprovação da substância ativa tritossulfurão

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE decide não renovar a aprovação do tritossulfurão

Commission Implementing Regulation (EU) 2024/2777 concerning the non-renewal of approval of the active substance tritosulfuron

o que está a mudar e porquê?

A Comissão Europeia decidiu não renovar a sua aprovação do pesticida tritossulfurão. Tal deve-se ao facto de o fabricante ter retirado o seu pedido de renovação da aprovação.

Esta decisão não deverá ter qualquer impacto nas exportações para a UE, uma vez que os limites máximos de resíduos (LMR) comunitários para o tritossulfurão já estão fixados no limite de determinação (LOD - o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis). Os fornecedores que exportam para a UE só podem continuar a utilizar tritossulfurão se os resíduos não excederem os actuais LMR (0,01-0,05 mg/kg).

Cronologia

Data de entrada em vigor: 7 de novembro de 2024.

As actuais autorizações dos Estados-Membros da UE de produtos que contenham tritossulfurão terão de ser retiradas no prazo de 6 meses após a entrada em vigor do regulamento.

Os produtores da UE serão autorizados a utilizar as existências de produtos que contenham esta substância até 7 de novembro de 2025.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.